SóProvas


ID
1679329
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da liberdade provisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Art. 325 § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código


    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.


  • (D)

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DF Prova: Delegado de Polícia

    Outra que ajuda a responder:


    Acerca da fiança e da liberdade provisória, assinale a alternativa correta.


    a)A fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação econômica do preso, observados os critérios legais.


    b)A liberdade provisória, conforme a atual sistemática do CPP, será concedida sempre com fiança.


    c)A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal punida com detenção ou prisão simples, independentemente da duração da
    pena.

    d) Denomina-se quebra da fiança o não pagamento desta no prazo legal.


    e)Em se tratando de prisão civil, é cabível a concessão de fiança pela autoridade policial.

  • questão desatualizada, pela data da prova e data da alteração no art. 310, parágrafo unico do cpp, é transparente essa superação legislativa.

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Logo, que marcou a B também acertou.

  • Liberdade provisória:

     

    Decisão que concedE a liberdadE provisória sem fiança ==> ResE ( recurso em sem sentido estrito art. 585, inciso V, do CPP)

    Decisão que Indefere => Irrecorrível (admite -se HC)

  • Respondendo ao comentário da amiga Bruna Longen: se a situação econômica do réu evidenciar que ele não pode pagar o valor da fiança, ela poderá ser dispensada (art. 325,§1º,do CPP), mas "NA FORMA DO ART. 350", ou seja, o juiz poderá conceder a liberdade provisória E NÃO A AUTORIDADE POLICIAL.

    "Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso."

  • Essa prova de delegado que o camarada postou tem realmente umas boas questões pra jogar no caderno. Recomendo!