SóProvas


ID
1679332
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Crime praticado em presença do inimigo

      Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.


  • Alternativa A: São, sim, extensão do território nacional.

    Alternativa B: Quando em "tempo de paz" e não em "tempo de guerra".

    Alternativa C: Correta

    Alternativa D: Nem todo militar que exerce autoridade sobre outro posto ou graduação superior é considerado comandante. (Utilizei essa lógica).

    Alternativa E: CPM não tipifica as infrações disciplinares.

  • CPM

    a) ERRADO. 

    Art. 7º [omissis]

    Território nacional por extensão
    1° Para os efeitos da lei penal militar consideram­-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada

     

    b) ERRADO. O CPM não faz distinção entre tempo de paz e tempo de guerra. 

    Art. 9º [omissis]

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 ­ Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela
    Lei nº 12.432, de 2011)

     

    c) ERRADO. Trata-se de superior e não comandante. 

    Conceito de superior
    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera­se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

    d) O Código Penal Militar versa somente sobre crimes militares. Já os Regulamentos disciplinares de cada Força, regula as infrações disciplinares, mais conhecidas como transgressões disciplinares.
     

  •  

    D- O militar que, em razão da função, exerce autoridade sobre outro de posto ou graduação superior, é considerado comandante.

    O militar que, em razão da função, exerce autoridade sobre outro de IGUAL posto ou graduação , é considerado SUPERIOR.  nunca será comandante. é algo temporário.

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera­se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • NA CASERNA HÁ UM DITADO QUE DIZ " MIJO NÃO SOBR ESCADA". PORTANTO, A SITUAÇÃO DA LETRA D SEMPRE EXISTIRÁ EM RELAÇÃO A MILITARRES DE IGUAL POSTO OU GRADUAÇÃO; MAS NUNCA EM RELAÇÃO A UM SUPERIOR. UM MILITAR SUBORDINADO PODE ATÉ DAR VOZ DE PRISÃO A UM SUPEIROR; NO ENTANTO, CONDUZÍ-LO PRESO SERÁ TAREFA DE OUTRO MILITAR MAIS ANTIGO OU DE POSTO OU GRADUAÇÃO SUPERIOR.

  • Pequena correção ao comentário do colega Cristiano, reforçando o que disse a Thais:

    b) O CPM faz sim distinção da competência em tempos de guerra e de paz.

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

    Os casos citados no Art. 9º aplicam-se apenas a tempo de paz, desta forma podemos assumir que os crimes dolosos contra a vida em tempo de guerra serão da competência da justiça militar.

    E apenas para deixar mais clara a questão, a ressalva feita no ao art. 303 da Lei no7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica trata-se do tiro de destruição.

     

     

  •  Crime praticado em presença do inimigo

            Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

  • Lembrando que o art 9° do CPM foi alterado!

    Parágrafo Único:  Crime doloso: Militar x Civil = Competência é do Tribunal do Júri

    #VamosConseguir!!!!!!!!!!!!!!

  • ENSINAMENTOS DO GRANDE BARATÃO:

    Com a alteração do art. 9º do CPM, a assertiva B fica correta. 

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

  • vc esta errado Grande Baratão...

    mesmo com a alteração da lei em outubro de 2017, a assertiva continuaria errada..

    a a questao fala em crime cometido em TEMPO DE GUERRA...  e Nada mundou no artigo 10 do CPM

  • Cuidado com o comentário do Grande Baratão... a alternativa trata de TEMPOS DE GUERRA! Ou seja, não muda! é Competência da Justiça Militar! (Castrense).

    Logo, a "B" está ERRADA!

    ----------

    Deus é por nós!

    (Qualquer erro, por favor me corrijam). 

  • ERRADA! a) Não são extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros sob comando militar ou militarmente utilizados, se de propriedade privada.

    Art. 7 § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     

     ATENÇÃO ! b) Os crimes militares, em tempo de guerra, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.

    O art 9° foi alterado, conforme o Parágrafo Único:  Crime doloso: Militar x Civil = Competência é do Tribunal do Júri. 

     

    CORRETA! c) Considera-se como crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

     Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

     

     ERRADA! d) O militar que, em razão da função, exerce autoridade sobre outro de posto ou graduação superior, é considerado comandante.

           Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

     ERRADA! e) O Código Penal Militar também tipifica as infrações disciplinares dos militares das Forças Armadas.

    Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • Ultrapassada

  • Amigos, nao hah mais paragrafo unico no artigo nono. Vejam a lei 13.491 de 2017. Importante.

  • Alternativa C

    Letra A - São extensão sim, art. 7º, §1º do CPM

    Letra B - ATENÇÃO nessa questão deve ser utilizar a nova redação do art. 9º do CPM. em seu §1º afirma que os crimes dolosos contra civil são competência do Tribunal do Júri. Assim como, o art. 83 do CPPM aduz que os crimes do art. 82 e parágrafO são de competência da JMU em tempo de guerra, EXCETO os crimes contra civis, que serão do Tribunal do Júri.

    Letra C - Certo. Art. 25 do CPM.

    Letra D - Não superior, mas se for de igual ou inferior pode ser. Art. 24 do CPM.

    Letra E - CPM somente crimes. art. 19.

  • Território nacional por extensão

    Art. 7º § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Infrações disciplinares

    Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Crime praticado em presença do inimigo

    Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

  • Equiparação a comandante

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

  • #PMMINAS

  • Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

  •  Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.