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ID
1679359
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a busca domiciliar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que em novembro de 2015 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu,  o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

        

    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

  • a) ERRADA.

    Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
     

    b) ERRADA

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
     

    c) ERRADA

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
    Presença do morador
    I — se o morador estiver presente:
    a) ler­lhe­á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar­se­á e dirá o que pretende;
    b) convidá­lo­á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;
     

    d) ERRADA. Trata-se da hipótese de presença do morador e não de sua ausência.

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
    Presença do morador
    I — se o morador estiver presente:
    b) convidá­lo­á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;

     

    e) CORRETA.

    Art. 279, §3º, III, CPPM:

    3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.
     

  • acertei a questão, mas essa letra B ta foda..

  • Questão mal elaborada visto que o Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

    Se ela pode ser ordenada pelo juiz a letra B tb está correta, mesmo que não tenha sido especificado como ele ordenaria. 

    GAB letra E

  • Esta B está corretíssima. 

     

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar

     

    O fato de a alternativa não citar que pode ser a requerimento das partes, não invalidada a questão, uma vez que o verbo usado no começo da questão é o "pode", levando a uma ideia de possibiliade, o que seria diferente caso o verbo empregado fosse o "deve". 

     

     

  • Ao meu ver, o erro da B está no fato de que o final do artigo 176, que prevê a possibilidade de determinação pela autoridade policial militar, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lembre-se que o CPPM é muito antigo. A CF prevê expressamente que a inviolabilidade de domicílio só será afastada nos casos de flagrante delito, prestação de socorro, ou por ordem judicial cumprida durante o dia.

  • Concordo com o Jadson. Nessas questões de processo penal militar, é aconselhável tomar cuidado com a literalidade da lei, pois o CPPM contém uma série de artigos não recepcionados pela CF.

  • Quanto a letra B

    Autoridade de polícia judiciária militar é diferente de autoridade policial militar

     

  • Concordo que a possibilidade de a autoridade policial militar determinar a busca não foi recepcionada, no entanto, não foi declarada pelo STF e algumas bancas cobram a literalidade da lei.

  • a B ta errada, a galera viaja em querer validar uma questao errada a todo custo. 

    Letra E correta , perfeita letra da lei , simples e objetiva.

  • b) ERRADA

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes,ou  determinada pela autoridade policial militar.

    GABARITO ...................................................................pode ser ordenada pelo juiz ou determinada pela autoridade de polícia judiciária militar.

    a problemática da questão não foi a omissão ( ou a requerimento das partes ) mas a atenção ao enunciado da letra da lei, polícia judiciária militar no lugar de autoridade policial militar.

     

  • Pessoal e a invioabilidade de domicílio do art. 5º ? Ora, se é constitucional, não foi recepcionada essa norma do CPPM, o que invalida a B. Até porque o enunciado perguntou "é correto afirmar " e não "segundo o CPPM". 

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

    Abraços

  • A alternativa "B" encontra-se incorreta uma vez que com o advento da Constituição Cidadã de 1988 a busca residencial passou a ser exclusiva de emanação de órgão do Poder Judiciário (Cláusula de Reserva Judicial). Assim, quaisquer leis, decretos ou normas que preveem outras autoridades, que não a autoridade judicial, não estaria acobertada pelo manto constitucional.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo nosso)

  • BUSCA

    Espécies de busca

    Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Busca domiciliar

    Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

    Oportunidade da busca domiciliar

    Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

    Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.

    Ordem da busca

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

    Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

    Procedimento

    Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:

    Presença do morador

    I — se o morador estiver presente:

    a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;

    b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;

    c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;

    d) se não fôr atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;

    e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Ausência do morador

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Casa desabitada

    III - se a casa estiver desabitada, tentará localizar o proprietário, procedendo da mesma forma como no caso de ausência do morador.

    Casa Habitada

    § 3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.

  • Moleste: É o ato de ofender, incomodar, importunar, constranger alguém.

    Força e Fé!