PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
TODO ATO ADMINISTRATIVO JÁ NASCE RELATIVAMENTO VALIDO
ATÉ QUE PROVEM O CONTRÁRIO
PRESENTE EM TODOS OS ATOS
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
OS FATOS NARRADOS PELO ESTADO SÃO VERDADEIROS ATÉ QUE PROVE AO CONTRÁRIO
AUTO EXERCUTORIEDADE
O PODER DA ADM DE EDITAR E EXECUTAR SEU PRÓPRIOS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DE OUTRO PODER.
EXP. VIGILANCIA SANITARIA NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA FECHAR RESTAURANTE INREGULAR
EXP. POLICIA PODE APLICAR MULTAS
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS
EXP. COBRANÇAS DE MULTAS
IMPERATIVIDADE
PODER CONFERIDO AO ESTADO DE IMPOR UNILATERALMENTE, OBRIGAÇÕES A TERCEIROS INDEPENDENTEMENTE DE SEU CONSENTIMENTO - FORÇA COERCITIVA DO ESTADO.
PODER ESTROVERSO DO ESTADO
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS
EXP.
ATOS DECLARATORIOS
ATOS ENUNCIATIVOS
ATOS NEGOCIAIS
TIPICIDADE
TODO ATO DEVE CORRESPONDER A UMA FIGURA TIPICA PREVISTA EM LEI
PRINCIPIO DA LEGALIDADE - SÓ PODE FAZER SEGUNDO A LEI
EXIGIBILIDADE
MEIOS INDIRETO DE COERÇÃO