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Gabarito: Letra B
Lei 9455/97
Art 1°
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Art 1º
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público .
§
6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Duas corretas.
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Sócrates, na alternativa D diz SUSCETÍVEL e não INSUSCETÍVEL que é o correto.
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Gabarito = Letra B
a) a conduta típica deverá ser perpetrada por um agente público no exercício da função. ERRADA - O sujeito ativo do crime de tortura poderá ser qualquer pessoa (funcionário público ou não).
b) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público. CORRETA - De acordo com o Art. 1°, § 5º da Lei 9.455/97.
c) a conduta típica deverá ser perpetrada por agente público, mesmo que fora do exercício da função. ERRADA (vide comentário sobre a alternativa "a").
d) trata-se de crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADA - De acordo com o Art. 1°, § 6º da Lei 9.455/97 - O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
e) a condenação acarretará a interdição para o exercício do cargo, função ou emprego público pelo prazo da pena aplicada. ERRADA - De acordo com o Art. 1° §5° da Lei 9.455/97 - [...] a interdição para se exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Bons estudos!
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Tanto o particular como o agente público pode cometer crime de tortura, pois, é crime de caráter bifronte.
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Gabarito: B
Obs.:
O tratamento da tortura como crime comum só ocorre no Brasil, diferente do que ocorre em outros países, onde é considerado como crime próprio, por isso Alberto Silva Franco usa o termo Crime Jabuticaba – uma vez que essa fruta somente existe no Brasil –, em forma de comparar essa fruta com o tratamento da tortura como crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas por agentes estatais).
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Gabarito = Letra B
a) a conduta típica deverá ser perpetrada por um agente público no exercício da função. ERRADA - O sujeito ativo do crime de tortura poderá ser qualquer pessoa (funcionário público ou não).
b) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público. CORRETA - De acordo com o Art. 1°, § 5º da Lei 9.455/97.
c) a conduta típica deverá ser perpetrada por agente público, mesmo que fora do exercício da função. ERRADA (vide comentário sobre a alternativa "a").
d) trata-se de crime inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADA - De acordo com o Art. 1°, § 6º da Lei 9.455/97 - O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
e) a condenação acarretará a interdição para o exercício do cargo, função ou emprego público pelo prazo da pena aplicada. ERRADA - De acordo com o Art. 1° §5° da Lei 9.455/97 - [...] a interdição para se exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Bons estudos!
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Q236087 - OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER
O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.
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O crime de tortura é classificado como crime comum, uma vez que, de um modo geral, pode ser praticado por qualquer pessoa.
Caso seja praticado por funcionário público, este terá sua pena majorada de 1/6 a 1/3 em virtude da previsão contida no art. 1º, § 4º,I da Lei 9455/97.
Todavia, há espécies que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo, sendo, portanto, crimes próprios, a saber: tortura castigo, tortura do preso e tortura omissão na conduta dever de apurar.
Complementando:
Espécies de Crime de Tortura - Lei 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - Tortura prova
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa - Tortura crime
c) em razão de discriminação racial ou religiosa - Tortura discriminatória ou racial
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo - Tortura castigo ou Tortura pena
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal - Tortura do preso
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos - Tortura omissão
Bons estudos !!!
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A QUESTÃO ESTA INCOMPLETA MAS E LETRA B DE QUALQUER FORMA RS
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PERDA DO CARGO e EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Organização criminosa
· Perda do cargo automática
· Interdição por 8 anos
Lei de tortura
· Perda do cargo automática
· Interdição pelo dobro do prazo da pena
JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NAS SENTENÇAS.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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@PMMINAS PMMG 2021
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GABARITO: B
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. *
STJ: Condenado o agente pelo crime de tortura, operam-se automaticamente os seguintes efeitos: *
a) perda do cargo, função ou emprego público, qualquer que tenha sido a modalidade criminosa
fonte: meus resumos
bons estudos, Stives
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