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ID
1679449
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao estatuto do desarmamento (Lei Federal n.º 10.826/03), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    obs* (Em regra e proibido) Parágrafo único excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército

     

  •  

    Questão duvidosa... fui por eliminação, pois ao mesmo tempo que proíbe o artigo tem um EXCETUAM-SE.

    (A)Incorreta se não me engano somente responderá por posse ilegal de armas. Não caracteriza porte ilegal, pois não causa dano/lesividade.

     

    (B) incorreta.Conduta atípica.

     

    (C) incorreta. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.(armas, acessórios e munição).

     

    (D) Questão imcompleta.

     

    (E)Constitui crime de Posse ilegal de arma de fogo

  • Mesmo o art 26 proibindo as replica de armas de fogo, estando correto a outra questão correta que e a letra (a), ou seja (a) e (d)

    Andar com Arma de fogo sem autorização legal, mesmo com defeito (ex: como o percurso retirado) continua sendo crime a conduta e tipica na lei e não traz exceção, cabe recurso nessa questão.

  • 4) Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:

    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejaabsolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;

    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejarelativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

     

    5) O Ministério Público que deve provar que a arma utilizada estava em perfeitas condições de uso?

    NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • A posse ou porte de arma quebrada configura crime?

    NÃO. Não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ:

    "

    (...) Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo. (...)STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014.

    (...) Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (...)STJ. 6ª Turma. REsp 1451397/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015."

    Vale ressaltar, no entanto, que, se a arma quebrada estiver com munição eficaz, o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição (eficaz) já configura o delito.

    Assim, para que não seja crime, o agente tem que ter sido apreendido com arma quebrada e desmuniciada ou, então, com arma quebrada e com munições ineficazes (deflagradas e percutidas).

  • Ta difícil de entender, algumas questões trazem no enunciado "DE ACORDO COM ESTATUTO DO DESARMAMENTO", mas utilizam entendimento do STF/STJ e vice e versa. Complica viu!

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    obs* (Em regra e proibido) Parágrafo único excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército

     

    1) Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:

    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejaabsolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;

    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejarelativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

     

    2) O Ministério Público que deve provar que a arma utilizada estava em perfeitas condições de uso?

    NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Numa questão, uma espingarda desmontada e no porta-malas é porte ilegal, nesta, nao é. wtf

  • vejo duas alternativas !!!

    vou ter que filtrar assim -> MENOS A BANCA vunesp ... kkkkkkk

  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada.

    Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para acomprovação da potencialidade lesiva do artefato.

    Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é asegurança coletiva.
     

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porteilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha aposse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.


    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).
    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

    fonte dizer o direito

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

     

    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada.

     

    Trata-se,atualmente de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

     

    Para ajurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

     

     

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014. STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

     

     

    fonte: melhor site do mundo-DIZER O DIREITO

  • MAtheus, art. 26 do estatuto.... 

  • VUNESP, HUMILDADE TEM LIMITES........

  • Falou tudo DEBORA. Tb percebi isso. A resposta correta deveria ser a letra A.

  • Questão muito complicada !

    Nesses anos de concursos aprendir que em questões sempre têm umas ou duas questões corretas, porém umas são incompletas e outras mais completas.

    nesse caso, ambas a A e D estão incompletas, até hoje eu não sei como pode ser feito um pedido de anulação de uma questão como essa, mas de fatos ambas estão incompletas, porem corretas.

    letra A: 

    O porte de arma de fogo sem autorização, mesmo que danificada (sem potencialidade lesiva), caracteriza crime de “porte ilegal”.

    Entre varios verbos no artigo 14º temos o que a questão deseja "PORTAR"...arma de fogo... caracteriza porte ilegal; um erro poderia ser quando coloca(se pontecialidade lesiva) o que não é colocado no artigo.

    Já na questão D

    Proibiu a comercialização de réplicas de armas de fogo.

    Tem no artigo 26 está questão, teomos a entre varias palavras para caracterizar a vedação, uso do termo COMERCIALIZAÇÃO...em seguida "REPLICAS e simulacros de arma de fogo"

    Como coloquei acima, sempre a qustões que vem para confundir, por ambas estarem corretas, porem uma pode vim mais complexa, nessa situação aqui foi ao contrário, isso porque, na questão A nao a o uso do termo (sem pontecialidade lesiva) o artigo não tras isso consigo, já na questão D ele não trás o texto completo, porem coloca alguns trechos que tem em seu artigo!

    obs: não sei se eu conseguir passar o que eu queria, porém é mais ou menos isso, caso contrario podemm me corrigir, estou aberto sempre a novos conhecimentos e discussões.

     

     

     

  • a letra A é atípica. gabarito letra D

  • Sobre o tema:

     posse ou porte de arma quebrada= Não há crime

    posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada= crime

     posse ou porte apenas da munição = crime

    Não é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada

    O homicídio (121, del.2848/40) sempre absolve o porte ?

    . O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Ex: a instrução demonstrou que João adquiriu a arma de fogo três meses antes de matar Pedro e não a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima.

    Fonte: Dizer o direito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SIMULACRO: é proibido a fabricação de arma de fogo de brinquedo, exceto daquelas para instrução sob treinamentos. O porte de arma de brinquedo não é um crime do estatuto do desarmamento.

    Obs: Comando do Exército – estabelece condições para utilização de réplicas e simulacros para coleção e treino.

  • Bom dia a todos. Tbm percebi isso, visto que a alternativa D está incompleta; a referida proibição está condicionada às réplicas se confundirem com as armas reais, logo, isso teria que estar explícito na alternativa; no tocante à alternativa A, a qual considero como correta, entendo ser crime portar a arma de fogo mesmo inoperante, danificada ou até mesmo desmuniciada, haja vista tratar-se de um crime de mera conduta, ou seja, basta, simplesmente, o indivíduo portar a arma podendo causar perigo ou ameaça a outrem, independente se a arma funciona ou não.

  • Ah, sim...além do comentário anterior, a referida proibição, desde que as réplicas possam ser confundidas com as armas reais, possui ressalvas, quais sejam, no caso de as réplicas e os simulacros forem destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.  

    *** Sem ressalva alguma...

  • NÃO ENTENDI PQ NÃO É A LETA A

  • @Gabriela, se trata de crime impossível

  •  Estatuto do desarmamento

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Exceção

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Arma de fogo inapta (sem potencialidade lesiva)

    Não é crime (fato atípico)

    Arma de fogo desmuniciada

    É crime (fato típico)

    Arma de fogo desmontada

    É crime (fato típico)

  • Acrescentando:

    Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157.( Roubo )

    Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Sobre a letra e)

    Se a conduta envolve " ocultar" não há a incidência do artigo 12, mas 14.

  • nao engulo essa essa questao, a primeira tambem esta correta, nao posso andar com simulacro mas.posso andar com arma danificada? nao entendi
  • NÃO É PROIBIDO É VEDADA. QUESTÃO FALHOU NISSO AI

  • A) O porte de arma de fogo sem autorização, mesmo que danificada (sem potencialidade lesiva), caracteriza crime de “porte ilegal”.

    ERRADA. Entendimento jurisprudencial: tendo sido periciada e atestada a total ineficácia da arma de fogo, crime impossível/ atipicidade da conduta. Este é o posicionamento no info. 570/STJ né, não obstante o entendimento pacificado seja no sentido da desnecessidade de demonstração da potencialidade lesiva da arma, por se tratar de crime de perigo abstrato a posse/porte de arma de fogo.

    B) O porte de simulacro de arma de fogo caracteriza crime de “posse de simulacro”.

    ERRADA. Nem existe essa capitulação na L. 10.826, aliás, portar simulacro não gera crime no Estatuto do Desarmamento.

    D) Proibiu a comercialização de réplicas de armas de fogo.

    CORRETA. "Caput" do artigo 26.

    Portar acessório de uso proibido ou restrito, sem autorização ou possuir munição em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da própria residência é tão crime quanto portar a arma/ possuir a arma nessas condições. Portanto, ERRADAS C e E.

  • se o porte de arma sem munição é crime o q significa que o simples fato de ter a arma portada já causa o impacto visual. o mesmo para arma de brinquedo. o que difere então uma arma que n funciona de uma arma sem munição? ou seja no meu ponto de vista a "turma" tem q tomar mais cuidado com as decisões tomadas que vão contra o próprio regulamento lá na frente e beneficiam os q tem intenção de causar ilicitos.
  • Acredito que seria uma questão passível de anulação, pois o Estatuto proibiu as réplicas que possam ser confundidas com armas de fogo. Logo, quando se tratar de réplica que não se confunda com a arma de fogo, ela pode normalmente ser comercializada. Essa é minha interpretação do art. 26.

     Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • BIZU: MARQUE A MENOS ERRADA E CORRE PRO ABRAÇO.

  • A) CASO DE CRIME IMPOSSIVEL, NÃO SERIA POSSÍVEL CONSUMAR-SE O CRIME, POR INEFICÁCIA DO MEIO .

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    L. 10.826/03

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

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