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ID
167950
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A Lei Federal 9.610 do Direito de Autor, de 19 de fevereiro de 1998, protege

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.610/98

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)

  • Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

    Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

  • Gab. B

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    a) exclusivamente❌ os direitos autorais de pessoas físicas criadoras de obra protegível.

    Não é apenas para pessoas físicas.

    Da Autoria das Obras Intelectuais

    Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

    Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

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    b) as criações do espírito (literárias, artísticas ou científicas), expressas por qualquer meio.✅Gabarito

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    c) as idéias originais (literárias, artísticas ou científicas) pelo prazo de setenta anos da sua divulgação.

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

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    d) a obra intelectual individual, exceto o seu título, decorrente da originalidade, mesmo que relativa.

    Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

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    e) os direitos patrimoniais❌ do autor, únicos direitos dotados de validade ad infinitum.

    DIREITOS PATRIMONIAIS => 70 anos contados de 1º jan do ano subsequente ao falecimento

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

    DIREITOS MORAIS -> AD INFINITUM

    Os direitos morais de autor são inalienáveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais, impenhoráveis e irrenunciáveis, exatamente por serem direitos da personalidade. São os únicos direitos dotados de validade ad infinitum, projetando a personalidade do criador para todo o sempre

  • Conforme a Lei 9.610/1998

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I- os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    Gab. B