Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação OU por determinação judicial, OU com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
§ 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
Notem que no caso descrito o paciente ocultou o fato de estar acometido de doença transmissível, ou seja, ele coloca em risco a prestação da assistência pela equipe de saúde.
Ex: Caso o paciente tivesse alguma DSTs a equipe teria maior preocupação com a utilização dos dispositivos de punção e o seu correto descarte, atenção redobrada na utilização de EPIs bem como o início imediato da PEP (Profilaxia Pós-Exposição de Risco) numa eventual situação de exposição ao vírus.
Ex: Se a origem da doença transmissível for do trato respiratório será necessária a segregação do paciente dos demais em quarto privativo e a utilização de máscara PFF2 (N-95) ou cirúrgica a depender da forma de transmissão por gotículas ou aerossol tanto pela equipe como os dos familiares durante a visita.