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ID
1680028
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um equipamento foi adquirido por uma empresa pelo valor de R$ 1.000.000,00 e o pagamento foi realizado à vista. A aquisição ocorreu em 30/06/2013, a empresa definiu sua vida útil em 5 anos e o valor líquido de venda do equipamento no final do 5º ano foi estimado em R$ 400.000,00. A empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação, tendo em vista que o equipamento é utilizado 24 horas por dia, ininterruptamente. Sabe-se, ainda, que para fins fiscais a vida útil é definida em 10 anos. No final de 2013 a empresa realizou o teste de recuperabilidade do custo (impairmentpara o equipamento, utilizando-se dos seguintes valores disponíveis em 31/12/2013:

− Valor justo líquido das despesas de venda = R$ 930.000,00

− Valor em uso = R$ 945.000,00

O valor contábil do equipamento evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Calculando o valor contábil do imobilizado:

    Havendo taxa de depreciação contábil e fiscal = opta-se pela contábil.

    Depreciação mensal = (Valor total - valor residual)/ meses
    = (1.000.000 - 400.000)/ (5x12)
    = 600.000/60
    = 10.000 de depreciação por mês


    Tempo da depreciação entre 30/06/2013 e 31/12/2013 = 6 meses

    = 1.000.000 - (6x10.000)
    = 940.000 valor contábil no BP


    Calculado o valor recuperável:
    Será o MAIOR entre valor de uso e o valor justo = 945.000 (valor de uso)

    Fazendo o teste de recuperabilidade:
    Valor recuperável > Valor contábil = Mantenho o valor contábil;
    Valor recuperável < Valor contábil = Registra uma perda e o valor recuperável.

    Como o valor recuperável é maior que o valor contábil (945.000 > 940.000), não registro nada, apenas mantenho o valor no BP de 940.000

    bons estudos

  • Eu Errei a questão por dar importância ao seguinte trecho:  "A empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação, tendo em vista que o equipamento é utilizado 24 horas por dia (...)".


    Como bem mencionado, pelo colega Renato, entre adotar o critério Contábil e o Fiscal, devemos adotar o Contábil já que critério fiscal é utilizado apenas para fins de atendimento a legislação Tributária. E é por essa razão, adoção do Critério contábil, que não devemos acrescentar à taxa de depreciação o coeficiente de 1,0 para um turno de 8 horas; 1,5 para dois turnos de 8 horas e 2,0 para três turno de 8 horas (24 horas)



  • Colegas, o fato de o equipamento ser utilizado 24 horas por dia, ininterruptamente, não implicaria em depreciação acelerada? Neste caso, o fator de depreciação seria 2 e o valor passaria a R$ 120.000,00? Podem me ajudar? Obrigado.

  • Por favor !

    Estou com  a mesma dúvida.

     

    Colegas, o fato de o equipamento ser utilizado 24 horas por dia, ininterruptamente, não implicaria em depreciação acelerada? Neste caso, o fator de depreciação seria 2 e o valor passaria a R$ 120.000,00? Podem me ajudar? Obrigada.

     

  • Colegas, a questão já está definindo a vida útil do equipamento, não precisamos procurar "pelo em ovo".

     

    Sabemos que há depreciação acelerada em função dos turnos (24 horas) que já se encontra implícita na vida útil. Caso a questão não fornecesse a vida útil do bem daí teríamos que nos ater aos coeficientes x turnos, no presente caso x 2,0.

     

    Tanto a informação da VU fiscal quanto a informação da utilização ininterrupta do equipamento vieram apenas para "encher linguiça".

     

    Abs e bons estudos.