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Gabarito D
De acordo com o princípio da Anualidade/Periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.
Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
OBS: Os Créditos ADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS são exceções ao princípio da anualidade.
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a) errada - nada tem a ver com principio da unidade/totalidade, que proíbe os "orçamentos paralelos", de desnecessária existência, e nos traz a integração finalística e a harmonização
entre os diversos orçamentos de um ente, pois o orçamento
é necessariamente MULTIDOCUMENTAL; devem ser compatibilizados entre
si.
b) errada - pois a universalidade nos traz a ideia de " todo o universo" das receitas e despesas referente ao ente político em questão.
c) errada - o princípio da competência tbm nao se encaixa na situação. Ele prevê que as despesas devem ser reconhecidas no momento em que são empenhadas.
e) errada - esse principio refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas
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THIAGO, na observação do seu comentário você disse que os créditos ADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS são exceções ao princípio da anualidade. Na realidade, créditos adicionais é o gênero que comporta os créditos suplementares, especiais e extraordinários. Contudo, as exceções ao princípio da anualidade ou periodicidade são apenas os créditos especiais e extraordinários.
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muito na cara o erro gente na verdade como a lei tem vigência de um ano , ou seja dose meses, ela deve valer somente por 12 meses e não por 24 meses como diz o enunciado, .. O principio que está sendo violado claramente é o da anualidade .
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Sem falar tmb que essa inclusao ai tá contrariando aquele preceito que a CF fala
MAIS DE UM EXERCICIO FINANCEIRO, TEM QUE CONSTAR DO PPA ou lei que a autorize
nao desistam porraaaaaa
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GABARITO LETRA D.
1) PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade.