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Letra (c)
A
supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos
sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em
relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta
vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e
independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se
de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades
desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da
Administração Pública indireta.
https://danilopimentel.wordpress.com/2008/09/04/controle-interno-da-administracao-publica/
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TAMBÉM NÃO ENTENDI....SE ALGUÉM QUISER EXPLICAR MELHOR. ( mande mensagem pra mim..)
AUTOTUTELA : anular seus proprios atos quando eivados de vicio,ou revogar quando for conveniente ou oportuno.
TUTELA : sinonimo de controle finalistico, supervisão ministerial.
GABARITO OFICIAL "C"
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fiz por eliminação, pois entendo que o correto seria tutela e não autotutela. alguém compartilha esse entendimento comigo?
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Segundo Matheus Carvalho "...a supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes, sendo também designado como controle finalístico, ou tutela administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em decorrência da hierarquia. (...)De fato, a supervisão ministerial se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública, configurando-se como controle de finalidade, permitindo ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade."
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o comando da questão relata TUTELA (implicitamente), porém ele (comando) afirma no final ser correspondente à AUTOTUTELA, confundindo assim todo o enunciado...
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Classificação incorreta.
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complicado né. primeiro no enunciado fala sobre autotutela....e depois vem falar de supervisão ministerial? ¬¬
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Gente, não entendi a questão até agora...também pensei nesta questão de tutela e autotutela
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Vamos indicar para comentário.
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A questão foi anulada?
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poderiam por favor pedir comentários do professor nessa questão?????
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AUTOTUTELA??
- A SUPERVISÃO MINISTERIAL PREVALECE A FISCALIZAÇÃO DA DIRETA SOBRE A INDIRETA, ISSO É TUTELA ADMINISTRATIVA, É CONTROLE INTERNO !
NÃO É AUTOTUTELA!
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Gabarito absurdo!
Sabe-se que a AUTOTUTELA se refere ao controle interno. Já a supervisão ministerial é entendida como TUTELA, ou seja, o controle do ente da Administração Direta quanto à Administração Indireta.
Supervisão Ministerial nunca, jamais, foi entendida como forma de autotutela!
Espero ter contribuído!
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Menos errada letra com
C, examinador confundiu auto tutela com tutela admintrativa, vinculação e supervisão ministerial. Temos que saber jogar com examinadores, muitas vezes , leigos e com menos estudo que a gente.
#aft
#app
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Pensei que estivesse louca.....estudamos....estudamos e ainda temos que nos adequarmos aos absurdos das bancas
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vamos assinar essa peticao contra a limitcao de vagas no concurso
http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR94688
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Questão absurda. Para o gabarito ser a letra C eles teriam que falar em tutela administrativa e não em autotutela -capacidade de rever seus PROPRIOS atos- Além de estudar, temos que ter bola de cristal pra se adequar às loucuras das bancas. Chega a doer, pra quem estuda árduamente, ver uma questão dessas com um gabarito deste. Como diria Boris: Isto é uma vergonha!
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Perdi a parte onde se encontra a Administração indireta nessa questão... Onde está?
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letra C.
A supervisão ministerial é o meio de controle administrativo sobre as entidades administrativas personalizadas que integram a Administração Indireta. Manifesta-se entre entidades diferentes, também é designado de controle finalístico, ou tutela administrativa, Depende de norma legal que o estabeleça, delimitando os limites e forma de exercício desta atividade controladora,definindo os aspectos a serem controlaldos e hipóteses em que se admite a realização de controle, devendo haver a indicaçaõ da autoridade controladora as finalidades desta ingerência. Baseia-se na relação de vinculação existente entre as entidades da Admininistração Pública, configurando-se como controle de finalidade, permitindo ao órgão controlador vefiicar seo ente controlado cumpre os fina precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade. Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
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Nathalia, acho que seria na parte "entidades da administração federal".
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Aquele momento em que você procura a alternativa "f"
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O que Autotutela tem a ver com Supervisão Ministerial? NADA.
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GABARITO C
Na DESCENTRALIZAÇÃO ( órgãos e entidades da Adm. Federal = Adm. Indireta ) não há subordinação, há:
- Tutela
- Controle finalístico
- Controle Ministerial
- Supervisão
NÃO há subordinação.
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Banca pífia!
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O examinador, na melhor das hipóteses, estava bêbado quando da elaboração da questão!
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Rs.... Questão "só sei que nada sei".
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Putz, essa tinha que ter muita atenção no enunciado, my bad.
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"Supervisão ministerial" não é só o controle da AP direta sobre a indireta. Na esfera federal, é sinônimo de controle interno, ao qual se refere o enunciado. "Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação (...) Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial..." (DiPietro, p. 811)
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Para Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e para o Cespe em diversas questões, a supervisão ministerial é CONTROLE EXTERNO !
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, exercendo o controle de legalidade, ao anular o ato ilegal; ou o controle de mérito, quando o ato é legal, mas inoportuno ou inconveniente.
Por este princípio se promove o da supervisão ministerial, controle administrativo que orienta a conduta das entidades da administração pública indireta relativamente ao ministério a que estão vinculadas. Não é uma subordinação, mas, sim, um controle finalístico, isto é, controle se as atividades a que foram destinadas àquela entidades estão de fato sendo realizadas.
Gabarito do professor: letra C.
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Consoante disposto no Decreto-Lei 200/67, na esfera federal, supervisão Ministerial é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública - em sentido amplo - exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou por provocação.
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Realmente a banca não foi feliz em usar "autotutela", mas acredito que ela a tenha usado com uma interpretação diferente, referindo-se ao âmbito de um único poder. Todos sabem que o controle interno é realizado dentro de um poder e o externo de um poder sobre o outro. A supervisão ministerial, mesmo sem hierarquia, foi usada como exemplo de controle que se dá dentro de um mesmo poder. Contudo vai do posicionamento de cada banca, já vi algumas considerarem a supervisão ministerial exemplo de controle externo.
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A questão fala em autotutela e me fala em supervisão ministerial? Mas que palhaçada é essa?
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Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo abrange a supervisão ministerial exercida sobre os órgãos da Administração Direta (espécie de controle interno, fundamentada no poder de autotutela), assim como a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da Administração Indireta (espécie de controle externo, fundamentada no poder de tutela).
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Eu quero essa msm droga do examinador, deve ser da boa...
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Sem palavras.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro sua linda!
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Amados, segue o comentário da excelsa administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro (p. 972-3):
"Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei n o 200, de 25-2-67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada."
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FCC interpretando as filosofias da di Pietro não podia dar outra coisa
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Se você acertou, precisa estudarmais. Mas fora de brincadeira, enquanto não houver uma legislação rígida sobre o mundo dos concursos e suas bancas, haveremos de lidar com verdadeiras aberrações como essas. Infelizmente.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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O que tem a ver supervisão ministerial com controle interno?