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Gabarito: B
CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O Controle interno é feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex.: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo).
Bons estudos. Fé em Deus!
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Controle Administrativo.
Di Pietro: “Poder de Fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Por iniciativa própria ou mediante provocação.”
Controle Interno: é exercido por um órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura da unidade controlada.
Quanto ao aspecto controlado:
· Controle de legalidade e legitimidade.
· Controle de mérito.
· Controle de Gestão: visa verificar os recursos empregados em determinado processo e os resultados alcançados, comparando-os com as metas previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam aspectos como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
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Questão com enunciado que deixa margem para interpretações diferentes. Redação bizarra.
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Eles só podem fazer de propósito estas redações, não é possível que eles consigam entender o que escrevem...
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Gabarito, B
Essa FCC é complicada mesmo viu. Do enunciado da questão subentende-se dois tipos de controle:
Assertiva:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade" (aqui podemos, ao meu ver, visualizar o controle externo, a cargo do Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) “e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (aqui podemos, ao meu ver, visualizar o controle interno, a cargo da Administração Pública).
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Controle legislativo é controle externo, por isso assertiva A está errada.
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Realmente. O único fundamento para a letra B estar errada é o fato de o controle legislativo ser feito externamente e não internamente.