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Gabarito: 'a'
Métodos de Interpretação:
- Sistemático: é aquele que se caracteriza pela busca de harmonização da norma ao conjunto do sistema jurídico - é a interpretação vinculada e harmônica ao conjunto do sistema do Direito.
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Gabarito A
Método Sistemático: É a interpretação realizada com base em todo
o sistema jurídico.
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Método
teleológico: É a interpretação realizada tendo em vista a “ratio
legis” ou “intento legis”, isto é, conforme a intenção da lei.
É o entendimento para qual finalidade a norma foi editada, isto é, sua razão
de ser.
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A “ratio legis” não é o mesmo que “ratio
legislatores” (vontade do legislador). Prevalece a intenção da lei.
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Dentro do princípio protetor, onde o conceito da Norma Mais Favorável é um dos seus alicerces, a interpretação das regras jurídicas deve respeitar a hermenêutica jurídica, onde a norma se costura "na cabeça do intérprete", assim como o caráter lógico-sistemático do direito. Este último, por sua vez, desenha o método de interpretação na qual a harmonização da norma com a vasta legislação existente é o pilar maior, sendo este de natureza puramente sistemática. Gabarito => A
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Segundo o doutrinador, Limonge França, a interpretação pode ser dividida em 3 critérios:
a) Agente da interpretação;
b) Natureza (Espécie);
c) Extensão.
Logo subdivide em:
a) Agente:
a.1) Interpretação Pública Autêntica;
a.2) Interpretação Pública Judicial;
a.3) Interpretação Privada Doutrinária.
b) Natureza:
b.1) Interpretação Gramatical;
b.2) Interpretação Lógica: Esta
interpretação leva em
consideração a finalidade da norma jurídica. Ela é subdividida em critério subjetivo e
objetivo. No primeiro caso, leva em consideração qual foi a intenção de o
legislador ao elaborar a norma jurídica, analisando principalmente o processo
legislativo da sua criação. Já o segundo leva em consideração a
finalidade da lei. A interpretação lógica também é
conhecida por interpretação Teleológica.
b.3) Interpretação Histórica;
b.4) Interpretação Sistemática: Procura extrair o conteúdo da
norma jurídica por meio da análise sistemática do ordenamento jurídico. Uma vez
que este não é lógico. Quem irá colocar lógica no sistema é o interprete ou o
cientista do Direito. Parte-se sempre da interpretação gramatical,
analisando-se os vários dispositivos legais até se chegar a uma conclusão
interpretativa. A interpretação sistemática
também é conhecida por interpretação Lógico Sistemática.
c) Extensão:
c.1) Interpretação Declarativa;
c.2) Interpretação Extensiva: É aquela que amplia o sentido da
norma, pois, a norma disse menos do que ela queria, por isso o interprete deve
ampliar o sentido ou alcance delas. Geralmente o interprete utiliza-se do
método teleológico. A interpretação extensiva também
é chamada de interpretação ampliativa.
c.3) Interpretação Restritiva: O contrário da interpretação
extensiva é a restritiva. Esta interpretação restringe o sentido da norma
jurídica. Isso quer dizer que a norma jurídica disse mais do que ela queria
dizer. Há uma superabundância normativa. Nesse sentido, vem o interprete e faz uma
interpretação teleológica para restringir o alcance daquela norma jurídica, de modo a dar
uma interpretação menos ampla àquela norma jurídica.
c.4) Interpretação Progressiva
Interpretação Analógica.
Bons estudos!
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Note o candidato que o examinador requisitou o conhecimento dos métodos legais de interpretação.
A interpretação lógica busca resolver contradições entre termos numa norma jurídica, chegando-se a um significado coerente da mesma.
Com a interpretação extensiva o significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Diferente da interpretação restritiva, que busca reduzir a aplicação da norma ao menor alcance possível, evitando-se aplicação extensiva a ideais não contemplados inicialmente.
A interpretação teleológica busca explicar as finalidades da lei (daí também ser conhecida como "interpretação finalística").
A interpretação sistemática foi a exatamente expressa no enunciado da questão, daí a definição encontrar-se no enunciado.
Assim, RESPOSTA: A.
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Métodos de interpretação das normas jurídicas:
- Literal / gramatical: a norma é interpretada levando em conta somente o significado das palavras.
- Autêntica: interpretação feita pelo próprio produtor da norma.
- Teleológico / finalístico: leva em consideração a finalidade do sistema, o interesse social.
- Histórico: leva em consideração a história da produção da norma.
- Sistemático: considera a norma dentro de um sistema.
- Ampliativo / restritivo: amplia ou restringe o âmbito de aplicação da norma.
- Lógico: análise da norma em conjunto com algumas outras.
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sistemática ou lógico-sistemática: conceito delineado na questão. Corresponde a assertiva correta.
lógica: considera o sentido das diversas orações e
locuções no texto legal. É a sintaxe.
extensiva: amplia o alcance da norma para além dos seus
termos. Aplica-se o brocado, minus
scripsit quam voluit, que corresponde a ideia de que o legislador escreveu menos do que queria dizer. Vale acrescer, apenas a título informativo para incrementar os estudos, que o Direito Tributário não permite interpretação
extensiva, devendo ser interpretado restritivamente.
teleológica: método utilizado para verificar o alcance da norma. Se a norma deve ser interpretada de forma declarativa, extensiva ou restritiva, observando-se a intenção da lei ou sua finalidade (mens legis).
restritiva: restringe o alcance da norma, consoante os dizeres plus
scripsit quam voluit, pelo qual se extraí que o legislador escreveu mais do que queria dizer. Ademais, apenas para enriquecer os conhecimentos é de bom alvitre indicar que as normas que restrinjam os direitos e garantias
fundamentais devem ser interpretadas restritivamente, assim como o Direito Penal.
Vale como fonte de consulta para aprofundamento no tema: https://jus.com.br/artigos/29254/nocoes-introdutorias-de-hermeneutica-juridica-classica/3
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é correto dizer que de acordo com a CLT, caso seja demonstrado grave e iminente risco para o trabalhador, o auditor-fiscal do trabalho deverá interditar o estabelecimento ou embargar a obra? Nao.
justificativa:
O item abordou a letra seca do art. 161 da CLT: “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”.
joelson silva santos
pinheiros ES
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Método sistemático
Busca o sentido da norma a partir da harmonização desta com o conjunto do
sistema jurídico. É a maximização do processo lógico, de forma que se busca o
“pensamento” contido no conjunto das normas jurídicas (sistema jurídico) sobre
determinada matéria.
Analisa-se, portanto, o sistema legal em seu conjunto, e não individualmente.
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Resumo que eu fiz para revisão do assunto
GABARITO: A
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
Interpretar é encontrar o real significado de um texto, de uma lei. É a busca pelo significado e alcance de determinada norma jurídica.
Os principais métodos de interpretação são:
a) Método gramatical: busca do significado de cada palavra e de sua organização na frase;
b) Método lógico ou racional: utilização de regras de lógica para que haja coerência no dispositivo normativo;
c) Método sistemático: a norma jurídica deve sempre ser interpretada considerando o ordenamento jurídico em que está inserida;
d) Método teológico: busca constante da finalidade da norma;
e) Método histórico: análise histórica, social e cultural do momento de surgimento da lei para que seja possível alcançar o melhor significado para a norma analisada.
Além desses métodos, existem outras formas de dividir a interpretação jurídica quanto ao alcance do resultado da interpretação e de acordo com o órgão que realizou a interpretação:
a) Interpretação extensiva: consiste em analisar a norma em sentido mais amplo do aquele contido na literalidade da legislação;
b) Interpretação restritiva: menos ampla do que o contido no texto da lei;
c) Interpretação declarativa: o sentido da norma corresponde exatamente ao seu texto;
d) Interpretação jurisprudencial: realizada pelos tribunais ao estabelecer determinado sentido ao texto da lei para aplicá-lo a determinado caso concreto;
e) Interpretação autêntica: interpretação da norma pelo próprio órgão que a emanou;
f) Interpretação doutrinária: realizada por pesquisadores e especialistas do Direito que visam auxiliar a compreensão do significado da norma jurídica, de forma que facilite sua aplicação.
Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018.
Bons estudos...
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Principais métodos de exegese do direito:
a) Interpretação gramatical ou linguístico: análise literal do texto legal, conforme as regras da gramática. Centralizado na vontade do legislador.
Engessa o direito.
b) Método lógico ou racional: procura identificar o pensamento contido na lei, ainda que este tenha sido exteriorizado de forma incorreta sob o ponto de vista literal ou gramatical.
c) Método sistemático: analisa o sistema legal em seu conjunto, e não individualmente;
d) Método teleológico ou finalístico: o intérprete deve identificar os objetivos visados pela legislação em análise, para então extrair dela a melhor interpretação com tais objetivos.
e) Método histórico: instrumento auxiliar no sentido de esclarecer as razões históricas e sociais que levaram à elaboração da norma de tal forma.
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LIVRO: Maurício Godinho Delgado, 18ª Edição, p. 268.
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LIVRO: Maurício Godinho Delgado, 18ª Edição, p. 268.
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CLASSIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI QUANTO AO MÉTODO UTILIZADO.
Gramatical: quando baseada nas regras de linguística;
Lógica: quando visa reconstruir o pensamento do legislador;
Histórica: visa o estudo da relação da lei com o momento em que ela foi editada;
Sistemática: é a harmonia do texto com o sistema jurídico;
Teleológica ou social: são examinados os fins para os quais a lei foi editada.
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INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS:
INTERP. SISTEMÁTICA: DIZ QUE A LEI DEVE SER INTERPRETADA EM CONJUNTO COM OUTRAS LEIS (MEIO SISTEMÁTICO) , OU SEJA, NÃO SE DEVE ANALISAR ISOLADAMENTE.