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ID
1680148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo foi contratado como empregado para criar e desenvolver programas de software, ficando pactuado entre as partes que o mesmo deveria aprimorar o sistema da empresa com novas soluções para as demandas dos clientes. Durante sua jornada de trabalho, e em decorrência de sua atividade normal de trabalho, Paulo criou um programa original, inovando o sistema de entregas e logística da empresa, possibilitando maior agilidade e rapidez e, consequentemente, gerando aumento da lucratividade do empregador.

Diante da situação retratada,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96. Artigo 88, § 1º que assim dispõe: 

    Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    Deste modo, Paulo receberá apenas seu salário, SALVO se houver previsão contratual de participação no lucro. 

  • Obrigado pela explicação objetiva.


  • A questão não cobra diretamente, mas é sempre bom ter os seguintes artigos da CLT em mente sobre o assunto:

    Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

  • - se a invenção decorrer das próprias atribuições do empregado oriundas de seus contrato de trabalho - pertencem exclusivamente ao empregador, salvo disposição expressa em sentido contrário.

    - se a invenção não decorrer das atribuições do empregado, mas tal invenção apenas tornou-se possível por conta da utilização de recursos do empregador - pertencem a ambos, em partes iguais.

    -  se a invenção não decorrer das atribuições do empregado e sem utilização de recursos do empregador - pertence exclusivamente ao empregado.

  • Questão estranha. De acordo com a lei 9.729/1996 "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...)    V - programas de computador em si;". Até onde eu sei, sobre os softwares incide direitos autorais e não a lei de propriedade industrial. Alguém pode me esclarecer?

  • A criação de softwares não é regida pela Lei de Patentes (Lei n. 9.279)! Existe lei específica sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador: Lei n. 9.609/98.

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.


  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o sr. Paulo foi contratado exatamente para desenvolvimento de programas de software para o seu empregador, utilizando-se de materiais por este fornecido. Trata-se de situação amoldada aos artigos 88 e 89 da lei 9.279/96 (lei de propriedade industrial/intelectual):

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa
    ." (grifos nossos)

    RESPOSTA: Alternativa E.
  • Pedro, a fundamentação da resposta está no art. 88 e seguintes da lei q vc citou! 

     

    Veja que a invenção e o modelo de utilidade pertencem ao empregador quando o trabalhador foi contratado para tal fim, fazendo jus tão somente, salvo ajuste expresso em contrário, ao salário ajustado.

     

    Bons estudos! 

  • Fabio Gondin, o parágrafo único do artigo 93 da lei 9.279/96 aplica-se a quem trabalha para a Administração Pública, o que não é o caso da questão. "Art. 93. Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal. Parágrafo único. Na hipótese do art. 88, será assegurada AO INVENTOR, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno DA ENTIDADE A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo." Além disso, como já mencionado pelo colega E L S, a hipótese fática da questão, s.m.j, parece adequar-se mais à lei 9.609/98 (art. 4°), norma especial em relação à 9.279/96.
  • Paulo foi contratado pra isso, não há do que reclamar.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E

  • Paulo vai deixar seus empregadores ricos, deveria ter pactuado a PLR no contrato. 

     

    GAB: E