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ID
1680214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades, trata-se da descrição do poder

Alternativas
Comentários
  • Hierarquia é um conjunto de relações de subordinação e coordenaçãodentro da pessoa jurídica, internamente, nas entranhas da pessoa jurídica. 


    Do poder hierárquico deriva:

    • - Poder de dar ordens, que gera um dever de obediência, desde que não seja uma ordem manifestamente ilegal;

    • - Existe um controle administrativo interno/hierárquico, que é uma fiscalização dos atos praticados pelos agentes públicos (autotutela). A própria Administração pode anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes: controle de legalidade x controle de mérito;

    • - A autoridade (hierarca) pode delegar ao seu subordinado competência, ou fazer o caminho inverso, avocando competência.


  • Além disso, no poder hierárquico, é possível a aplicação de sanções, delegação de competências e avocação -chamar para si a competência de um inferior- sempre nos limites impostos por lei.

     obs: não podem ser objetos de delegação: edição de atos normativos; decisão de recursos administrativos; matérias de competências exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Letra (d)


    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”


    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.


    Mazza

  • Lucas a aplicação de sanções é diretamente ligada ao poder disciplinar ! e não ao poder hierárquico.

  • Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • Poder hieráquico ordena,fiscaliza, delega ou avoca 

    Melhor falando: Bizu: É o F.O.D.A (Fiscaliza, Ordena, Delega, Avoca)

    Gostaram? Quem manda é ele!!! kkkkkkkk

  • Quando se falar em "Distibuição de funções" = Poder hierárquico! 

  • GABARITO D 


    PODER HIERÁRQUICO


    * Relação de Verticalidade 

    * Hierarquia 

    * Distribuição de Competência (Ordens) 

    * Organizar e distribuir funções dos seus órgãos 

    * Fiscalização 

    * Delegação e avocação 

    * Âmbito interno da administração 

    * Presente no Executivo; Legislativo (função atípica); Judiciário (função atípica) 


  • (...Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções...)


    Já fui direto na resposta. Alternativa "D" Hierárquico
  • Entendo incorreto o enunciado. O poder hierárquico não está presente na relação entre ENTES. Somente se verificando entre órgãos e agentes dentro da mesma pessoa jurídica. Com relação aos primeiros, existe relação de vinculação e não de hierarquia e subordinação, estando presente o Poder de Tutela / Controle Finalístico (fiscalização quanto ao exercicio ou não da sua função finalística - controle de atuação dentro da legalidade, feito pela Adm.Pub. Direta sobre a Indireta.).

    Estou errado neste entendimento?

  • CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES:
    --> 1ªCORRENTE: PODER VINCULADO, DISCRICIONÁRIO, REGULAMENTAR, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA.
    --> 2ª CORRENTE: PODER NORMATIVO, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA; (aqui temos Maria Sylvia Zanella di Pietro)

  • Olha o nível de questão pra JUIZ, parece brincadeira

  • André Vellozo, eu realmente pensei a mesma coisa, cara. acertei porque as outras assertivas eram absurdas...

  • Complementando...

     

    Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-ser frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre órgãos e agentes de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.

    [...]

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg258 e 259

     

    bons estudos

  • Tambem não entendi o enunciado quando fala que o poder hierárquico se manifesta entre ENTES. Até onde eu sei, entre entes é apenas tutela. Dá pra resolver eliminando as demais, mas se alguem puder explicar... obrigada!
  • FCC  -  PARE DE COPIAR A DI PIETRO e se liga na Gramática:   se alude (SIC) À uma distribuição...  Não usa a CRASE antes de ARTIGOS indefinidos.     (A UMA)

     

    JUSTIFICATIVA DA LETRA B: 

     

    O poder disciplinar incide sobre as pessoas que possuem um vínculo específico.

    O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público.

    As pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia.

    Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. c

     

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

     

     

    PODER HIERÁRQUICO

    O poder hierárquico é aquele utilizado para distribuir e escalonar as funções dos órgãos administrativos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores.

    Poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos são considerados atos normativos de efeitos INTERNO.

  • O enunciado, ao falar em “coordenação”, “subordinação entre entes”, “distribuição de funções”, “fiscalização e correção de irregularidades”, apresenta as características típicas do poder hierárquico, que é intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.

  • "Subordinação entre entes?". Quais entes? Entre entes não há subordinação, somente vinculação - controle finalístico - poder de tutela ou supervisão ministerial.

  • "Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes"

    Gente isso é poder tutelar, não há que se falar em Hierarquia, e mais não existe subordinação de entes. Existe a coordenação de entes, que então é poder tutelar.

    Pelo amor de Deus, se for para copiar a Di Pietro copie certo FCC. É de chorar largado com um enunciado desses.

  • Gabarito letra "D"

     

    Atentem - se para todo o lero lero do qual a questão é feita. 99% do enunciado da a entender que se trata do poder regulamentar, mas o 1% que transforma o entendimento da questão é a parte "sequência de autoridade progressiva" . Essa parte transforma todo o lero lero em Poder Hierárquico. 

  • Percebam, meus caros, que o próprio enunciado da questão apresentou dicas para que o candidato pudesse descobrir o “poder hierárquico”, ao citar as expressões “coordenação e subordinação”, “ordenação harmônica de atuações” e “fiscalização e correção de eventuais irregularidades”.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    Gabarito: Letra d.

    Paz, meus caros!

  • FALOU em Órgãos (e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa) e Agentes públicos, ou se trata do Poder Hierárquico (estrutura, hierarquia | delegar, ordenar, controlar, avocar e subordinar) ou é o Poder Disciplinar (cuja função é apurar infrações e aplicar penalidades a funcionarios públicos e pessoas sujeitas à disciplina administrativa). Não tem erro. 

  • Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades.

     

    O enunciado traz as palavras chaves que descrevem perfeitamente o PODER HIERÁRQUICO. 

     

    Bons estudos a todos!

  • Comentários:

    O enunciado, ao falar em “coordenação”, “subordinação entre entes”, “distribuição de funções”, “fiscalização e correção de irregularidades”, apresenta as características típicas do poder hierárquico, que é intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.

    Gabarito: alternativa “d”