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Hierarquia é um conjunto de relações de subordinação e coordenação, dentro da pessoa jurídica, internamente, nas entranhas da pessoa jurídica.
Do poder hierárquico deriva:
- Poder de dar ordens, que gera um dever de obediência, desde que não seja uma ordem manifestamente ilegal;
- Existe um controle administrativo interno/hierárquico, que é uma fiscalização dos atos praticados pelos agentes públicos (autotutela). A própria Administração pode anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes: controle de legalidade x controle de mérito;
- A autoridade (hierarca) pode delegar ao seu subordinado competência, ou fazer o caminho inverso, avocando competência.
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Além disso, no poder hierárquico, é possível a aplicação de sanções, delegação de competências e avocação -chamar para si a competência de um inferior- sempre nos limites impostos por lei.
obs: não podem ser objetos de delegação: edição de atos normativos; decisão de recursos administrativos; matérias de competências exclusiva do órgão ou autoridade.
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Letra (d)
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
Mazza
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Lucas a aplicação de sanções é diretamente ligada ao poder disciplinar ! e não ao poder hierárquico.
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Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
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Poder hieráquico ordena,fiscaliza, delega ou avoca
Melhor falando: Bizu: É o F.O.D.A (Fiscaliza, Ordena, Delega, Avoca)
Gostaram? Quem manda é ele!!! kkkkkkkk
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Quando se falar em "Distibuição de funções" = Poder hierárquico!
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GABARITO D
PODER HIERÁRQUICO
* Relação de Verticalidade
* Hierarquia
* Distribuição de Competência (Ordens)
* Organizar e distribuir funções dos seus órgãos
* Fiscalização
* Delegação e avocação
* Âmbito interno da administração
* Presente no Executivo; Legislativo (função atípica); Judiciário (função atípica)
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(...Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções...)
Já fui direto na resposta. Alternativa "D" Hierárquico
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Entendo incorreto o enunciado. O poder hierárquico não está presente na relação entre ENTES. Somente se verificando entre órgãos e agentes dentro da mesma pessoa jurídica. Com relação aos primeiros, existe relação de vinculação e não de hierarquia e subordinação, estando presente o Poder de Tutela / Controle Finalístico (fiscalização quanto ao exercicio ou não da sua função finalística - controle de atuação dentro da legalidade, feito pela Adm.Pub. Direta sobre a Indireta.).
Estou errado neste entendimento?
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CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES:
--> 1ªCORRENTE: PODER VINCULADO, DISCRICIONÁRIO, REGULAMENTAR, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA.
--> 2ª CORRENTE: PODER NORMATIVO, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E DE POLÍCIA; (aqui temos Maria Sylvia Zanella di Pietro)
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Olha o nível de questão pra JUIZ, parece brincadeira
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André Vellozo, eu realmente pensei a mesma coisa, cara. acertei porque as outras assertivas eram absurdas...
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Complementando...
Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-ser frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre órgãos e agentes de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.
[...]
A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg258 e 259
bons estudos
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Tambem não entendi o enunciado quando fala que o poder hierárquico se manifesta entre ENTES. Até onde eu sei, entre entes é apenas tutela. Dá pra resolver eliminando as demais, mas se alguem puder explicar... obrigada!
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FCC - PARE DE COPIAR A DI PIETRO e se liga na Gramática: se alude (SIC) À uma distribuição... Não usa a CRASE antes de ARTIGOS indefinidos. (A UMA)
JUSTIFICATIVA DA LETRA B:
O poder disciplinar incide sobre as pessoas que possuem um vínculo específico.
O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público.
As pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia.
Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.
Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. c
(CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C
(CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C
PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico é aquele utilizado para distribuir e escalonar as funções dos órgãos administrativos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores.
Poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos são considerados atos normativos de efeitos INTERNO.
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O enunciado, ao falar em “coordenação”, “subordinação entre entes”, “distribuição de funções”, “fiscalização e correção de irregularidades”, apresenta as características típicas do poder hierárquico, que é intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
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"Subordinação entre entes?". Quais entes? Entre entes não há subordinação, somente vinculação - controle finalístico - poder de tutela ou supervisão ministerial.
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"Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes"
Gente isso é poder tutelar, não há que se falar em Hierarquia, e mais não existe subordinação de entes. Existe a coordenação de entes, que então é poder tutelar.
Pelo amor de Deus, se for para copiar a Di Pietro copie certo FCC. É de chorar largado com um enunciado desses.
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Gabarito letra "D"
Atentem - se para todo o lero lero do qual a questão é feita. 99% do enunciado da a entender que se trata do poder regulamentar, mas o 1% que transforma o entendimento da questão é a parte "sequência de autoridade progressiva" . Essa parte transforma todo o lero lero em Poder Hierárquico.
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Percebam, meus caros, que o próprio enunciado da questão apresentou dicas para que o candidato pudesse descobrir o “poder hierárquico”, ao citar as expressões “coordenação e subordinação”, “ordenação harmônica de atuações” e “fiscalização e correção de eventuais irregularidades”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
Gabarito: Letra d.
Paz, meus caros!
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FALOU em Órgãos (e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa) e Agentes públicos, ou se trata do Poder Hierárquico (estrutura, hierarquia | delegar, ordenar, controlar, avocar e subordinar) ou é o Poder Disciplinar (cuja função é apurar infrações e aplicar penalidades a funcionarios públicos e pessoas sujeitas à disciplina administrativa). Não tem erro.
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Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades.
O enunciado traz as palavras chaves que descrevem perfeitamente o PODER HIERÁRQUICO.
Bons estudos a todos!
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Comentários:
O enunciado, ao falar em “coordenação”, “subordinação entre entes”, “distribuição de funções”, “fiscalização e correção de irregularidades”, apresenta as características típicas do poder hierárquico, que é intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
Gabarito: alternativa “d”