-
Lei 7347 - Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
(...)
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
-
gab. b
eu acho que essa questão só responderia quem está estudando ou estudou a lei de ação civil pública.
-
Eu fiz por eliminação mesmo. Qual o sentido de continuar com o inquérito se já ficou demonstrado a inexistência de culpa da administração ?
-
Sobre a letra A - O membro do MP não deverá propor o TAC, ele poderá.
Lei 7.347
Art. 5° (...)
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
-
Colega, RACs CORRÊA, é essencial estudar o tema (Inquérito Civil) pela Lei 7.347. O assunto é recorrente em questões para a Magistratura, tanto em Dt. Administrativo quanto em Proc. Civil.
-
Isso é processo administrativo ou lei da ação civil pública?
Joia a classificação do pessoal da QC.
-
Qual o erro da letra "D" pessoal? Embora a improbidade tenha sido afastada, o IC, que é um instrumento amplo e coletivo de colheita de prova à disposição do parquet, não necessariamente será arquivado, pois remanesce a necessidade de promover a desocupação e recomposição da área.
Em resposta aos recursos a banca alegou: "Não havia espaço para ajuizamento de ACP, tampouco a alternativa que continha essa possibilidade poderia ser acatada, já que ela tratava de colheita tardia de provas para promover o aditamento do pedido inicial, quando se sabe que a inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis á propositura da ação".
-
Discordo do gabarito, uma vez que, mesmo tendo havido total compromisso da Administração para evitar a situação, tem-se que o Promotor de Justiça poderia, caso assim entendesse, propor assinatura de TAC com o ente público para resolver a situação da ocupação irregular, como, por exemplo, realocação das pessoas ali presentes, pagamento de aluguel social etc.
Não poderia ter "lavado as mãos".
Portanto, a alternativa A também se encontra correta.
-
A velha e batida poderá/deverá
-
O art. 9°, p. 3° da LACP está em desacordo com o art. 171, IV, da LC 75/93, que é lei especial, posterior, e regula inteiramente a matéria. A competência é da Câmara de Coordenação e Revisão.
-
Enrico, acredito que a LC 75/93 não se aplica ao caso. Ela regula a atuação do MPU. No caso, é MPE. A questão fala em "Promotor de Justiça", além de inexistir qualquer referência ao MPF. Para o MPE, a sua Lei Organica Nacional é a 8625/93. Em seu artigo 30, ela dispõe: "cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei." Portanto, a questão tampouco a LACP estão desatualizadas quanto a nomenclatura.
-
Tens razão Adriano, estava usando o celular do meu filho quando fiz essa questão pela primeira vez. Não li com atenção o enunciado. Rsrsrs