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ID
1680250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    De acordo com a classificação dada por Hely Lopes:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

    Fonte: franciscofalconi.wordpress.com

  • Atos Administrativos Enunciativos 

    Atos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou recomendação de atuação administrativa. São exemplos típicos os pareceres. O que os caracteriza é não produzirem efeitos jurídicos por si sós, dependendo de outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo.

    Exemplos: ATESTADO / CERTIDÃO / PARECER / Outros ...

    Francisco Saint Clair Neto.


  • Quanto aos efeitos, os atos podem ser:


    ATOS NORMATIVOS: regulamento, aviso, deliberação, instrução normativa e resolução.

    ATOS ORDINATÓRIOS: servem pra organizar internamente a atividade adm. Podem ser:- portaria
    - circulares
    - ordem de serviço
    - memorando
    - ofício

    ATOS NEGOCIAIS: particular pede algo e o Estado concede. Podem ser:
    - licença
    - autorização
    - permissão
    - admissão

    ATOS ENUNCIATIVOS: manifestam opiniões ou atestam fatos. Podem ser:
    - certidão: é o espelho de um registro, contendo informações já registradas. Ex: certidão de casamento.
    - atestado: enuncia algo novo após verificação da situação de fato. Ex: atestado médico.
    - apostila: serve pra acrescentar ou averbar algo em registro.
    - pareceres: manifestam opiniões, mas não são vinculativos, em regra.
  • Decoreba: "São enunciados -se referindo a anunciados- na CAPA" 

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Só para complementar:

    Ato constitutivo é aquele que cria uma situação jurídica individual para o destinatário. Exemplos: a nomeação de servidor e a concessão de licença. 

    Fonte: Livro Direito Administrativo para concurso de analista. Editora Juspodivm, 2ª edição, pág. 338.

    Bons estudos!

  • Uma observação: segundo José dos Santos Carvalho (ed. 2015) filho certidão é um ato declaratório pois expressa a existência de certo fato jurídico (pág. 141). Já o ato enunciativo, dado como correto na questão, é ato que indica juízo de valor, dependendo de outro ato de caráter decisório (pág. 134).

    Fui pela eliminação. Bons estudos.

  • Quanto aos efeitos, os atos podem ser: normativos, ordinatórios, negociais, punitivos ou enunciativos \ declaratórios .
    Os atos enunciativos ou declaratórios são aqueles que atestam fatos, que são de mera informação, que reconhece um direito criado por norma legal.. Exemplos: atestado, certidão, apostila, averbação, parecer.

  • a). Os atos enunciativos ou  declarativos são aqueles que apenas afirmam a existência de um fato ou uma situação jurídica anterior a ele. CORRETO.
    b). O ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica. Ex: nomeação de um servidor.
    c).O ato de império é aquele que administração impõe coercitivamente aos administrados, criando restrições e obrigações, de forma unilateral e independente de sua anuência, é manifestação do poder de império ou poder extroverso.
    d). O conceito de poder discricionário está correto , mas não se aplica no caso de expedição de certidão, não há de se avaliar a conveniência e oportunidade na expedição de uma certidão.  


    e). Ato normativo, também chamado de ato geral, caracterizam-se por não possuírem destinatários certos. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem na hipóteses abstratamente nele prescrito. Ex. instruções normativas. 
  • ATOS ENUNCIATIVOS : enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação da vontade da adm. São atos em sentido formal, visto que materialmente não contêm vontade da adm. CERTIDÃO...ATESTADO..PARECER...APOSTILA. Vou diferenciar os dois primeiros ( De acordo com Hely Lopes)


    São institutos diferentes a certidão e o atestado :
    CERTIDÃO :  reproduzem atos ou fatos constantes de seus arquivos
    ATESTADO : comprova um fato ou situação existente mas não constante nos seus arquivos.



    Erros, avise-me.

    GABARITO "A"
  • Vou fundamentar com Marinela (2015, p. 496) = Os atos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. São exemplos a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    Esse mesmo conceito é denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro[40] de “mero ato administrativo”, e a autora conceitua: “no mero ato administrativo há uma declaração de opinião (parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto num órgão colegiado)”, alertando, ainda, que há divergência sobre a possibilidade de encaixá-los ou não como espécie de ato administrativo, reconhecendo que para muitos autores “eles não têm esta natureza, porque não produzem efeitos jurídicos imediatos”. Por fim, a autora distingue esses atos dos atos administrativos propriamente ditos, que são aqueles em que há uma declaração de vontade da Administração voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello[41], os meros atos administrativos são sinônimos de atos puros e “correspondem à simples manifestação de conhecimento (como uma certidão) ou de desejo (como um voto em órgão colegiado), nos quais os efeitos jurídicos descendem diretamente da lei, de tal sorte que o ato nada mais faz que implementar uma condição legal para a deflagração deles”.

  • A certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo ENUNCIATIVO, que atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. 

  • Raphael Michel licença é um ato negocial,  e não enunciativo.

  • Vi uma dica mnemônica para a classificação dos atos administrativos. É o NONEP-

    Normativos- Aos abstratos e gerais.

    Ordinatórios- Portarias, avisos, e circulares.

    Negociais- Licença, autorizações e etc. São aqueles que os efeitos ocorrem por iniciativa do administrado. Ele negocia não os efeitos em si, mas se quer que ele ocorra ou não.

    Enunciativos- Enunciam condições, informações. Ex.: atestados, certidões.

    Punitivos- Poder de polícia para os administrados e disciplinar para aqueles contratados ou que se submetem a disciplina interna do Poder Público.

    Falou!

  • Conforme essa questão. Os atos enunciativos são também chamados de ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação anterior a ele. O ato declatório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação PREEXITENTE. Importante: não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente. Por fim, consideramos oportuno mencionar que alguns autores, ao tratarem da classificação dos atos administrativos quanto a seus efeitos, que acabamos de apresentar, falam, ainda, em "atos enunciativos". Na acepção restrita por tais autores adotada, atos administrativos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um j uízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação  expendida no ato enunciativo. A nosso ver, os atos enunciativos, nessa acepção restrita, não devem ser arrolados na classificação exposta neste tópico, exatamente porque eles, por si mesmos, não produzem nenhum efeito jurídico.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Merce/o Alexendrino & Vicente Paulo

  • Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos,declaratórios e enunciativos.

    O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

     

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - (2015, p. 371).

  • GABARITO LETRA A

     

    Atos enunciativos:

    Certidão;

    Apostila;

    Parecer;

    Atestado.

  • ATOS ORDINATÓRIOS : COMO

    - circulares
    - ordem de serviço
    - memorando
    - ofício

    ATOS NEGOCIAIS:LAPA

    - licença
    - autorização
    - permissão
    - admissão

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Agora fique repetindo cantando COMO LAPA CAPA/ COMO LAPA CAPA/ COMO LAPA CAPA até decorar.

  • Outros atos ordinatórios: Instruções, avisos, portarias,pprovimento, despachos.

    Outros atos negociais: aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo, visto.

  • Se certidão fosse constitutivo, quer dizer que você só nasceu realmente dentro do cartório quando seu pai pagou o funcionário?

  • ATOS ENUNCIATIVO CAPA

  • Essa questão não cai mais em prova.

  • Resuminho que achei aqui pelo qc:

     

    MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (PONEN)

     

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

     

    Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

     

    Atos Normativos(R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

     

    Atos Enunciativos(CAPA)-certidão,atestado,parecer e apostila

     

    Atos Negociais(HAPALA)-homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • Letra A

    Atos Enunciativos(CAPA) certidão, atestado, parecer e apostila

    As certidões são conceituadas como cópias ou fotocópias de atos ou fatos constantes em processos, livros ou documentos que se encontram nas repartições públicas. A certidão é um ato administrativo enunciativo.

  • Comentários:

    A certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo enunciativo, que atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

    Gabarito: alternativa “a

  • GABARITO: A

    Mnemônico: CAPA

    Atos administrativos Enunciativos:

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

  • Essa daí gostam de cobrar hem

  • Atos enunciativos

    (CAPA)

    São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila

     

    BIZU: CAPA

    ·        Certidão

    ·        Atestado

    ·        Parecer

    ·        Apostila

     

    FCC – TREAL/2009: Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos enunciativos