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Gabarito: C. AGENTE POLÍTICO: aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que
são os titulares de cargos estruturais da organização política do país,
integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura
fundamental do Poder.
Fonte: marinela.ma
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"Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9588/os-agentes-politicos-e-sua-responsabilizacao-a-luz-da-lei-n-8-429-92#ixzz3oYO9mC33
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Letra (c)
Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária.
São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado. É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal. Tal entendimento, entretanto, raramente é adotado em provas e concursos públicos. A categoria dos magistrados e a dos membros do Ministério Público ficam mais bem alocadas entre os servidores estatutários vitalícios.
Mazza
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Complementando o comentário do Tiago Costa, a FCC considera os magistrados como agentes políticos.
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Acertei, mas esse tipo de matéria, em que há mais de um conceito doutrinário (v.g., uns incluem Magistrados e Membros do MP e outros não) não deveria ser cobrada por meio de questão objetiva, ou, ao menos, deveria haver um norte sobre o tipo de conceito pretendido (tradicional, minoritário).
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Complementação:
Entendimento - Hely Lopes:
Agentes políticos: componentes do
Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou
comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de
atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando
suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas
na Constituição e em leis especiais. Não são funcionários públicos em sentido
estrito, nem se sujeitam ao regime estatutário comum. Têm normas específicas
para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de
responsabilidade, que lhes são privativos. Ex: Chefes do Executivo e seus
auxiliares diretos; membros do Legislativo, membros do Judiciário; membros do
Ministério Público; membros dos Tribunais de Contas e representantes
diplomáticos.
No
mesmo sentido o STF, entendendo que os Magistrados são agentes políticos:
EMENTA: (...) Os magistrados enquadram-se na
espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições
constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de
suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica.(...)
RE 228.977/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Néri
da Silveira, julgado em 05.03.2002
Questão - FCC - CNMP - 2015 (técnico):
Corresponde à espécie agente político:
a) Agentes Comunitários de Saúde.
b) Mesário da Justiça Eleitoral.c) Dirigentes de empresas estatais.d) Membros do Conselho Tutelar.e) Membros do Ministério Público.
Entendimento - Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Agentes políticos: ideia ligada à de governo e à de função política. São
aqueles que exercem atividades de governo através de mandato, para o qual são
eleitos. Não basta o agente estar previsto na Constituição; deve exercer função
de governo. Logo, entram aqui os Chefes do Executivo e seus auxiliares diretos
e os Membros do Legislativo.
OBS: Na prova observar a questão mais correta quando da marcação das alternativas, pois a banca pode adotar um ou outro entendiemnto.
Material: Marcelo Sobral.
Bons estudos!
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3 das 5 falam em apenas.
1 fala que não têm vínculo com a administração.
Sobra só a certa.
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AGENTES POLÍTICOS
CHEFES DO PE - Presidente, Governador e Prefeito
AUXILIARES IMEDIATOS DO CHEFE DO PE - Ministro e Secretários
MEMBROS DAS CORPORAÇÕES LEGISLATIVA - Senadores, Deputados e Vereadores
MEMBROS DO PJ - (magistrados)
MEMBROS DO MP - (Procuradores da república e da justiça, promotores e curadores públicos.
STF entende que os membros dos tribunais de contas ocupam CARGOS ADMINISTRATIVOS. Com isso, não são agentes políticos.
GAB. C
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GAB C.
Segundo Meirelles: “Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.”
Meirelles inclui nessa categoria:
- Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos);
- Auxiliares Direto dos Chefes de Executivo (Ministros e Secretarias de Estado e de Município); NOSSA RESPOSTA.
- Membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereados);
- Membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores);
- Membros do Ministério Público (Procuradores da República e da Justiça, Promotores Públicos);
- Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros);
- Representantes Diplomáticos.
Um secretário estadual de educação é considerado um agente político.
C/E.
GABARITO CERTO.
#RUMOPCPR
#FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!
FONTE MEUS RESUMOS
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BONS ESTUDOS GALERINHA!