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Art. 1052 CC- Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem SOLIDARIAMENTE, pela integralização do capital social.
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Nas LTDA os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.(art 1052 do CC)
Gabarito: C
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Adendo
Nas sociedades limitadas os sócios respondem até o valor das suas respectivas cotas. Todavia, esta regra se aplica quando o capital social subscrito está totalmente integralizado. Fato é que, no caso de omissão de algum sócio na integralização da sua cota parte, todos respondem solidariamente por esta integralização.
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Observação! Diferença entre Sociedade Anônima e Ltda neste aspecto:
Sociedade Ltda - Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Sociedade Anônima - Art. 1.088, CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.