SóProvas


ID
1680418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em 4 de abril de 2014, João e Carlos firmaram, por escritura pública, o contrato social de uma sociedade limitada. No dia 10 de abril, operou-se a inscrição desse contrato no Registro de Empresas e, no dia 15 de abril, a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ. Dez dias depois, em 25 de abril, foi publicada no Diário Oficial a inscrição da empresa no CNPJ, vindo o seu capital a ser integralizado somente no dia 30 de abril, mesma data em que iniciaram as suas atividades. Nesse caso, a existência legal da sociedade, enquanto pessoa jurídica, começou no dia

Alternativas
Comentários
  • GAB. letra: "B"

    Art. 985, CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
  • Complementando a resposta do colega...

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. = Junta Comercial

  • Correta: Letra B


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    CC

  • Um adendo: mesmo que não se inscreva no registro público de empresas mercantis, a atividade não deixará de ser empresarial. No entanto, funcionará de forma irregular, o que trará várias desvantagens para si.

  • O Professor do CERS fala claramente que o registro realizado no prazo legal faz a personalidade jurídica retroagir...

    Há entendimentos sobre arquivamento no seguinte sentido:

    É o ato de registro do empresário individual e de constituição, alteração e dissolução das atividades empresárias. O sujeito tem 30 dias para realizar o arquivamento contados a partir da pratica do ato.

    Se o contrato for registrado dentro do prazo, os efeitos serão retroativos, ou seja, os atos praticados antes do arquivamento serão convalidados. Efeitos ex tunc.

    Se o arquivamento for feito após o prazo, os efeitos serão ex nunc, os atos serão validos dali para frente, e os sócios respondem ilimitadamente pelos atos praticados ilegalmente antes do arquivamento

    Porém, o código civil (arts. 45, 985 e 986) é bem claro... melhor segui-lo, certo?

  • Resposta correta é a letra A, erro neste gabarito!

    Codigo Civil

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    OBS: Ou seja o efeito retroage a data da constituição da sociedade , quando celebrado o contrato e da escritura da sociedade

  • Constituição é no Registro, Art 45 (CNPJ) Art 985 (sociedade)

  • Não vejo a retroatividade aludida pelos colegas, uma vez que as atividades só foram iniciadas no dia 30 de abril, após o firmamento da escritura pública, as inscrições no RE e no CNPJ, a publicação no DO e a integralização do capital. Quer dizer, não existem atos a serem convalidados. 

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Discordo  do gabarito! A letra A deveria ser apontada como correta! Vide trecho do livro de André Ramos: "se o ato é levado a registro dentro do prazo legal de 30 dias (desde sua assinatura), o registro opera efeitos ex tunc, retroagindo à data da sua efetiva realização. Em contrapartida, se o ato é levado a registro fora do prazo legal de trinta dias, produz efeitos ex nunc, ou seja, só se torna eficaz a partir do seu deferimento". Como a assinatura do contrato foi feita em 4 de abril e o registro foi feito no dia 10, apenas 6 dias se passaram, estando, portanto, dentro do prazo legal para que o registro se opere com efeitos ex tunc.

    entendo que a banca não soube interpretar o ordenamento jurídico de forma sistemática, pois levou em conta somente uma norma isolada (art. 985, CC), conforme apontado pelos colegas.

  • Gabarito correto. Temos que tomar cuidado em provas objetivas para não extrapolar o que está sendo pedido levando em conta o que diz a doutrina e, no caso, a questão foi clara ao pedir "começa a existência legal", e, de fato, o entendimento é que a existência legal começa da data do registro, em atenção à disposição expressa do Código Civil, como já mencionado pelos colegas:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    O fato da doutrina afirmar que o registro poderá ou não operar efeitos "ex nunc" não muda o que está expresso no código civil. Em uma prova dissertativa seria legal mencionar isso, mas em prova objetiva infelizmente temos muitas vezes que considerar a letra da lei.

  • Comentários: Professor do QC >> DISCORDOU DO GABARITO DA BANCA!!! A CORRETA SERIA A LETRA "A".

    Art. 36 Lei 8.934/1994: Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    *** 

    04/04 >> assinaram

    10/04 >> protocolizaram o pedido para registro = cumpriram o prazo de 30, portanto os efeitos desse registro devem retroagir a data da assinatura.

  • Concordo com o gabarito da banca -Não esqueça esta informação! A existência legal da pessoa jurídica de
    direito privado começa com o registro do ato constitutivo. Não é quando
    as pessoas celebram o contrato e não é quando elaboram o estatuto. Ela
    começa quando ocorre o registro.fonte estratégia conurso

  • Concordo com o gabarito. A questão é saber a partir de quando a sociedade passou a existir legalmente (dia 10 de abril). E não a partir de quando o arquivamento dos atos constitutivos passaram a ter eficácia.

  • O gabarito correto seria letra A. Embora a questão não fale em arquivamento, se a inscrição da pessoa jurídica ocorreu em 10 de abril, é evidente que foi respeitado o prazo de trinta dias, contado da assinatura do contrato social, em 4 de abril. Assim, opera-se de pleno direito o efeito ex tunc do art. 36 da lei 8.934/94.
  • Na realidade, em questões objetivas, vai um pouco de sorte... A depender do "dia da Banca", eles poderiam ter considerado a A correta... Pois poderiam ter feito como na prova do TRT 2ª, 2014, n. 97 em que caiu doutrina (Fábio Ulhoa), e nesse caso, se a doutrina entende que retroage... Então seria a A.

    Como dessa vez escolheram a B, sorte de quem respondeu ela.

  • Gabarito incorreto!

    Gabarito Correto: A

    Resposta se funda nos Arts.:

    Art. 985º (Código Civil): A sociedade adquire personalidade jurídica c/ inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. Isso ocorreu na questão: Questão: No dia 10 de abril, operou-se a inscrição desse contrato no Registro de Empresas.

    Art. 1.151 § 1º (Código Civil): Documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    Art. 36º (Lei nº 8.934 - 18/11/1994): Documentos referidos no art. 985º deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento.Questão: Assinaram o contrato dia 04/04 e realizaram a inscrição dia 10/04, ou seja, dentro do prazo de 30 dias citados no art.

    Podemos concluir que os efeitos do contrato começam a contar do dia 04/04.

    Obs: fora desse prazo de 30 dias, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • Partindo da ideia de que todas as informações apresentadas nas questões não são de graça, a tendência é ir pela letra do art. 36... mas...vivendo e aprendendo...

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).