SóProvas


ID
1680424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da sociedade limitada, considere:

I. Seu contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

II. Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao seu capital social.

III. Para a formação do seu capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

IV. Deve adotar denominação social, vedado o uso de firma como nome empresarial.

V. Na omissão do contrato social, é vedado aos sócios ceder sua participação na sociedade, mesmo para outros sócios, sem a concordância dos demais.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    1053 / paragrafo único  = O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • As erradas:

    II -  Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 05 anos da data do registro da sociedade.


    IV - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    V - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
  • O gabarito não é C, mas sim, B. Estão corretas as I e III.

  • assertiva "I" - verdadeira, pois CC/02 estabelece:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


  • III - verdadeira, pois o CC/02 estabelece:

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


  • II - falsa, pois o CC/02 estabelece:

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


  • V - falsa, pois o CC/02 estabelece:

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.


  • IV- errada, pois o CC/02 diz:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


  • Alinhando os comentários de "Parquet Ombudsman" num só lugar.

    I - 

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    II - 

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.


    III - 

    Art. 1.055, § 2o  É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    IV - 

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


    V - 

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • II. Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao seu capital social.

    INCORRETA... Nos termos do § 1º do Art. 1.055 do Código Civil, que estipula ser solidária a responsabilidade de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 5 anos da data do REGISTRO da sociedade... Cuidado! Numa prova, podem colocar que é até o prazo de 5 anos da data de extinção da sociedade!

    III. Para a formação do seu capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    CORRETA...   Nos exatos termos do § 2º do Art. 1.055 do Código Civil

    ATENÇÃO! Conquanto o Capital Social da SOCIEDADE LIMITADA não possa ser formado por contribuição consistente em prestação de serviços (§ 2º do Art. 1.055), na SOCIEDADE SIMPLES, isso é possível (Inciso V do Art. 997).

    CC/2002 - Da Sociedade Simples - Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    Ótimos estudos!!!