SóProvas


ID
1680460
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio moradia

Alternativas
Comentários
  • lei 8.112

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
    § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado
    § 2o  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

  • Letra (e)


    L8112

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.


    § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

  • Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia CONTINUARÁ sendo PAGO por um mês.

  • Complementando.

    a) Errada. Não há exceção em relação ao cônjuge do servidor. Art. 60-B da Lei 8.112/90. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

    d) Errada. Ressarcimento em um mês. Art. 60-A da Lei 8.112/90. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

  • Alternativa E.
    Lei 8.112/90, arts. 60-B, IV e II - 60-E - 60-E - 60-A - 60-D.


    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;


    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.


    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.


    Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.


    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

  • LETRA E

     

    Macete : O servidor que recebe auxílio moradia só precisa de UM QUARTINHO. ( 1/4 = 25%)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

    SE FOR PARA DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!

  • Resposta letra E.

    Art. 60 D 

    § 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
    § 2º Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

    OBS: A regra é: não ultrapassar 25%. Contudo, se o cara receber pouco, o valor mínimo que terá direito é de 1.800 reais - mesmo que ganhe 3.000 reais, por exemplo. 

  • nos comentários ainda não tinha sinalizado o erro da C. Segue...

     

    C- cessará imediatamente no caso de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel.

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês

  •  Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            

    § 1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. 

  • GABARITO - E

     

    SOMANDO....

     

    CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR !!!

     

    EM CASO DE MORTE

    - AUXILIO MORADIA = MANTIDO POR 1 MES

    - AJUDA DE CUSTO = MANTIDO POR 1 ANO

  • BOA MIYASATO

  • MIYASATO 94 tá errado. No caso de o servidor falecer recebendo ajuda de custo, a administração tem um prazo de até um ano, contado do óbito,  para conceder ajuda de custo à familia do falecido para a localidade de origem. 

  • O VALOR MENSAL MÁXIMO DO AUXÍLIO-MORADIA É LIMITADO A 25% DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO PODENDO, EM QUALQUER CASO, SUPERAR 25% DA REMUNERAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO.

     

     

    GABARITO ''E''

  • EM CASO DE MORTE

    - AUXILIO MORADIA = MANTIDO POR 1 MÊS

    AJUDA DE CUSTO e Transporte= ASSEGURADO dentro do prazo de 1 (um) ano.

  • Cuidado com a MP 805/2017: 

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    §1o  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.                         (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     

    §2o  O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)     

     

    § 3o  O prazo de que trata o § 2o não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    

     

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    e) possui valor mensal limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado

    MP 805/2017:

    Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.

  • Não está necessariamente desatualizada. A MP 805 só alterou a redação de Função Comissionada para Função de Confiança!!!

  • Comentário com as atualizações da MP 805 de 2017:

    letra a) Não mudou: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

     

    Letra b) Art. 60-E. No caso de falecimentoexoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (redação antiga)

    Nova redação: Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    letra c) e d) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    Nova redação: Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    [GABARITO] letra e) Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    Nova redação: Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • A MP 805 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril de 2018. 
     

  • O auxílio moradia

     

     a) será concedido ao servidor mesmo na hipótese de outra pessoa que resida com o servidor esteja recebendo o referido auxílio, exceto se cônjuge.

     

    ERRADA: L. 8.112, Art. 60-B, IV -   Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;   

     

     b) cessará imediatamente no caso de falecimento ou exoneração.

     

    ERRADA: L. 8.112, Art. 60-E - No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

     c) cessará imediatamente no caso de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel.

     

    ERRADA: L. 8.112, Art. 60-E já mencionado no item b

     

     d) começará a ser pago no prazo mínimo de três meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    ERRADA: L. 8.112,  Art. 60-A  -  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. 

     

     e) possui valor mensal limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

     

    CORRETA: L. 8.112, Art. 60-D, caput

  • Gabarito E

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes

    Referência Lei 8112/90

    Art.60 D  O valor mensal do auxilio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

     

     

    Os cães ladram.... mas a caravana não para

    Nunca desista dos seus sonhos....

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Alternativa D)

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Alternativa A)

    Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Alternativa E)

    MP 805/2017 PERDEU VIGÊNCIA!! 

    Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Alternativas B e C)

  • Aquela questão que vc tem anotado no caderno e nunca imaginou que iria cair rsrsrsrs

  • BIZU

    O morador para morar em 1/4 = 0,25 - 25%

  • LETRA E

     

    Macete : O servidor que recebe auxílio moradia só precisa de UM QUARTINHO. ( 1/4 = 25%)

    Gostei haha

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.