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ID
1680499
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, 45 anos, foi assassinado por Judas Escariotes, 23 anos, que recebeu a quantia de R$ 50.000,00 para praticar o crime. A conduta praticada por Judas Escariotes em face de João corresponde a homicídio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "b".   Paga e promessa de recompensa caracterizam o homicídio mercenário ou homicídio por mandato remunerado, motivado pela cupidez, isto é, pela ambição desmedida, pelo desejo imoderado de riquezas.


      Homicídio qualificado 

      Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: 

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Homicídio Qualificado

     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Banca está inovando em relação aos nomes, Tício e Melvio foram aposentados.

    Mas, poderiam ter sido mais criativos em relação ao valor. Poderiam ter colocado que judas receberia 30 moedas de prata....

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Com o fito de responder à questão, deve o candidato analisar os fatos e todas as suas circunstâncias conforme descritas no enunciado e cotejá-los com as assertivas contidas em cada um dos itens à luz do ordenamento jurídico penal.
    Conduta de Judas Iscariotes corresponde ao crime de homicídio qualificado prevista no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal que conta com a seguinte redação, uma vez que foi cometido mediante paga de recompensa. 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO - B

    Art. 121, § 2º  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Aprofundando:

    I) crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário. Devem existir ao menos duas pessoas: o mandante (quem paga ou promete a recompensa) e o executor (também chamado de sicário).

    II) Existe divergência na doutrina sobre se a qualificadora em tela é simples circunstância, com aplicação restrita ao executor do crime, que é quem mata motivado pela remuneração, ou se será aplicada também ao mandante, configurando verdadeira elementar subjetiva do tipo. A segunda corrente, hoje, encontra amparo nos Tribunais Superiores: STF: HC 71.582/ MG, DJ 09.0G.199'); do STJ: HC: 99.144/RJ, rei. Min.

    III) A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto

    IV) O ciúmes não é torpe

  • Essa qualificadora é aplicada somente ao executor, o mandante responde por Homicídio Comum.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo fútil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 , se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado:   

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;   

    II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • Art. 121. Matar alguem

    :Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe ( Situação presente na afirmativa )

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  •  Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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  • Judas escariotes foi de fudê hahaahah