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Lei 9.883, 7 Dezembro de 1999
Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.
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Art. 4o À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.
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Gabarito: E
Erros das alternativas na minha opinião:
a) Vejo dois: dizer que pode acessar irrestritamente e que não precisa de autorização
b) sem necessidade de autorização
c) Vejo dois: ela avalia os ricos internos e externos, além de precisar de autorização
d) Abin não tem competência de "desenvolver técnicas e meios sigilosos para planejamento e execução de ações de proteção aos conhecimentos sensíveis"