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ID
1680583
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Um Técnico de Segurança Institucional do CNMP foi agredido por um cidadão durante a abordagem. Este cidadão, descontrolado, agiu de maneira ríspida, grosseira e também aplicou um empurrão no Segurança Institucional, que possui formação em artes marciais, como meio de defesa pessoal, para conter as agressões. A partir destas informações considere os itens abaixo.
I. O uso das técnicas das artes marciais não pode ultrapassar a intensidade da agressão sofrida. O Segurança Institucional poderá responder, caso exceda no uso de tais técnicas e de acordo com o Código Penal, pelo excesso doloso ou culposo.
II. O Segurança Institucional deverá se impor com energia e rigor, golpeando o cidadão no intuito de abalar e aquietar o mais exaltado de alguma intenção mais agressiva.
III. Uma vez que houver a agressão física, deverá valer-se de técnicas de imobilização, sempre observando o uso progressivo e seletivo da força para contenção da desavença.
IV. As técnicas das artes marciais podem ser empregadas e a aplicação de golpes por toda região do corpo é permitida, para conter o agente agressor, até a sua paralisação.
V. Dar um empurrão no Técnico de Segurança Institucional do CNMP não é uma conduta ilícita; aconselha-se convidar o mais exaltado para diálogo particular, a fim de repreender o cidadão, com atitude firme.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • INCISO II - O fato de ter sido empurrado, não significa que deve-se agir com uso de golpes. Pode-se optar por imobilização, por exemplo. 

     

    INCISO IV - Vale lembrar que a REAÇÃO (defesa pessoal) deve ser proporcional, moderada, ou seja, não há necessidade, por exemplo, de se golpear a TRAQUÉIA do oponente. Porém, haverá casos em que se poderá atingir regiões genitais com uma joelhada, por exemplo, ou ESTRANGULAMENTO... Mas, deve-se analisar a situação em sim para agir da melhor maneira possível. 

     

    INCISO V - Entendo que o erro deste inciso foi dizer que o empurrão não é uma conduta ilícita.

     

    EM RELAÇÃO AO INCISO III - A forma PROGRESSIVA citada, não se confunde com desproporcional, pois a idéia de progressividade disse respeito ao uso da força de acordo com a agressão sofrida. Ou seja, se aumenta a agressão, o uso da REAÇÃO tb aumentará progressivamente.