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ID
168073
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e estabelece, no Art. 16, que a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP será considerada falta

Alternativas
Comentários
  • “Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.


    Parágrafo Único - O psicólogo que utiliza testes psicológicos como instrumento de trabalho, além do disposto no caput deste artigo, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de Psicometria e Estatística.”

    A lista divulgada pelo CFP não é estática! A partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o resultado desta seja de condição favorável ao uso, ou seja, caso o teste passe a atender aos requisitos técnico-científicos mínimos descritos na Resolução CFP n.º 002/03, este passará a constar na lista dos testes favoráveis e a poder ser utilizado, em sua nova versão. Portanto, fique atento às atualizações através deste linkhttp://www2.pol.org.br/satepsi/sistema/admin.cfm 

    Referente à escolha de testes mais adequados à cada contexto, informamos que não é possível para o CRP indicar testes psicológicos pelos seguintes motivos:
    1- A função do CRP é de orientar, fiscalizar e regulamentar a profissão de psicólogo e, nesse sentido, a indicação de testes psicológicos para cada psicólogo não faz parte de suas atribuições 
    2- Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica. É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando.
    Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP (www.ibapnet.org.br).

    A Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica está regulamentada pela Resolução  007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.

    Em relação a avaliação psicológica realizada em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza, o CFP editou a Resolução CFP n.° 001/2002 para orientar a categoria. 
    (Fonte: site do Conselho Federal de Psicologia – CFP – www.pol.org.br )

  • Complementando sobre o processo ético...

     

    Julgamento

    Recebidos os autos da Comissão, o Plenário designará um relator dentre os conselheiros efetivos ou suplentes em exercício. 

    O relator designado deverá apresentar seu relatório na reunião plenária do julgamento, em que só participam os conselheiros e as partes. Esclarecidas as dúvidas sobre o relatório, o presidente encerará a discussão e os Conselheiros passaram a discussão à votação 

     

    Penalidades 

    O artigo 21 do código de ética Profissional do Psicólogo enumera as penalidades aplicáveis decorrentes do processo: 

    a) Advertência; 

     

    b) Multa; 

     

    c) Censura pública;

     

    d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; 

     

    e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia

     

    Processos Éticos 

      Os processos disciplinares éticos serão inciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos conselhos de psicologia, por inciciativa de qualquer de seus orgãos internos ou de seus conselheiros, efetivos ou suplentes. Os procedimentos adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processamento Disciplinar (Resolução nº 06/2007 do CFP).  

     

      A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato. A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética proporá o arquivamento da representação ou na instauração de processo disciplinar Ético. O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos pelas partes e seus procuradores. Determinada a instauração do processo, a Comissão de Ética, ou de Instrução, determinará a citação do psicólogo processado para que ofereça defesa, por escrito, no prazo de 15 dias. 

     

    Fonte: http://site.cfp.org.br/servicos/orientacao-e-etica/processos-eticos/

  • ***Resoluções 002/2003, 006/2004, 005/2012 e notas técnicas 01/2017 e 02 2017: REVOGADAS

    --> Atual Resolução sobre avaliação psicológica e testes psicológicos:09/2018

    Art 2º, §1 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.