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Gabarito CERTO
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos,
podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).
Ao passo que a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.)
bons estudos
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RESPOSTA: (CERTO)
Administração Pública Direta - formada pelo conjunto de órgãos que integram a pessoa política, no caso a União, a qual foram atribuídas competências para o exercício das atividades administrativas, exercidas de forma centralizada, ou seja, diretamente. No âmbito do Poder Executivo Federal compõem a Administração Pública direta a Presidência da República e os Ministérios.
Administração Pública Indireta - compõe-se de quatro tipos de entidades, dotadas de personalidade jurídica e desprovidas de autonomia política, que de forma descentralizada exercem atividades administrativas, e atividades de exploração econômica em sentido estrito.
Leia mais em: http://www.concurseiroemascensao.com.br/site/?p=544
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Dica:
A presidencia da república é orgão que integra a adm. direta, porém não é ente.
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Comentário: A Presidência da República é um órgão originário da CF/88, representativo do Poder Executivo, é um órgão primário (sem subordinação hierárquica ou funcional), sujeito somente aos controles constitucionais dos demais Poderes. É um ÓRGÃO INDEPENDENTE (qto à posição estatal).
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Classificação dos órgãos:
Quanto a posição na estrutura estatal:
1 – Independente:
É aquele previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão.
Ex.; Presidência da República ( Administração Direta ), Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público, etc.
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DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO
(incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
· NÃO tem autonomia política !!!! Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
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CERTO. DL200/64:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Deus no comando!
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cara, que medo ce marcar certo! Credo!
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Gelei na hora de marcar certa kkkkkkkkkkkkk
É trauma da Cespe kkkkkkk
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A banca mais tinhosa do Brasil! Chega a dar medo até em questoes simples
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pegou-me nessa banca tinhosa da gota... errei.
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Decreto-Lei 200/67:
A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.
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onde e encontro esse decreto lei 200 64
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A Presidência da República é um órgão do poder executivo da União. Aqui, a UNIAO seria a adm. DIRETA e a PR seria um órgão interno da adm. direta. Os órgãos integram a adm. pública, tanto a adm. DIRETA quanto a adm. INDIRETA. Portanto, a Presidência da República integra sim a administração pública federal direta
ATEÇÃO: Os órgãos integram a adm. pública, tanto a indireta quando a direta, mas eles não fazem parte da composição da adm.(Cespe já cobrou isso)
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Uma questão dessa dada pela CESPE chega dá medo de marcar.
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CERTO
Na esfera federal a administração direta do poder executivo é composta: presidência da república, e pelos ministérios.
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Que banca, viu!
DECRETO Nº 99.244 de 90 - Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Educação;
VI - da Aeronáutica;
VII - da Saúde;
VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX - da Agricultura e Reforma Agrária;
X - do Trabalho e da Previdência Social;
XI - da Infra-Estrutura; e
XII - da Ação Social.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99244.htm
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CORRETO. Vale Lembrar que a Presidência da República é considerada um Órgão Independente, inclusive, pois representa o próprio Poder em questão (EXECUTIVO).
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A Administração Direta corresponde às pessoas políticas, isto é, União, Estados, DF e Municípios, bem como aos órgãos públicos que integram a estrutura interna de tais entes públicos.
Firmada esta premissa, de fato, a Presidência da República consiste em um destes órgãos, mais precisamente à própria cúpula do Poder Executivo em âmbito federal.
De tal forma, está correto aduzir que a Presidência da República integra a Administração Pública federal direta.
Gabarito do professor: CERTO
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A assertiva está tão óbvia, que mesmo assim dá medo de responder!
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CORRETO.
Órgão independente.
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Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República...
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CORRETO
A Presidência da República é um órgão da administração direta.
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MAIS MOLE QUE ESSA ... SÓ SOPA DE MINHOCA!
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Matemos a HUMILDADE e seguimos firmes na FÉ.
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So pra nao zera a prova...
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C
A Administração Direta corresponde às pessoas políticas, isto é, União, Estados, DF e Municípios, bem como aos órgãos públicos que integram a estrutura interna de tais entes públicos. A Presidência da República consiste em um destes órgãos, mais precisamente à própria cúpula do Poder Executivo em âmbito federal.
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Cespe, é você?
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Pensei que fosse pegadinha kkkkk,
Pior que era pra técnico judiciário
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Muito textao .. mas de forma bem calma: presidência da República (órgão independente )
Classificação quanto a posição:
*Independente
*Autônomo
*Superiores
*Subalternos
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Examinador tava bem feliz quando fez essa questão.
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Certa! Questão linda, uma explicação do assunto viu!
"Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.
O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!
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CERTO
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥ Vejamos:
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
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é um órgão independente da adm direta.
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CERTO. DL200/64:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Deus no comando!
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Acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública, é correto afirmar que: A Presidência da República integra a administração pública federal direta.
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A mão treme pra marcar, procurando a pegadinha.
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Correto!
A presidência da república representa a União.
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CERTO.
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Ohhh Senhor, coloque uma dessas na minha prova kkk'