SóProvas


ID
1680916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo e da prática dos atos administrativos.

O decreto é ato administrativo que pode ser praticado tanto pelo chefe do Poder Executivo quanto pelos presidentes dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA

    Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. 

    CF/88 Art.84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir DECRETOS e regulamentos para sua fiel execução.

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Isso mesmo.

  • O decreto é competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. :)

  • Privativo não. Só exclusivo

  • Errado


    Art. 84, IV: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. A parte final do dispositivo reforça o papel secundário reservado aos atos administrativos no direito brasileiro. Secundário no sentido de que tais atos pressupõem a existência de uma lei a ser por eles regulamentada e, em decorrência, executada.

  • Decretos - São atos administrativos de competência exclusiva dos chefes do Executivos

    Resoluções - São atos administrativos normativos expedidos por altas autoridades do executivo (q não os chefes à ex. Secretários de Estado) ou por presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados.

    Instruções Normativas - São atos administrativos normativos expedidos pelos Ministros de Estado.

  • DECRETOS: são atos privativos do chefe do executivo, visando prover situações gerais ou individuais.

    RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (agentes políticos lato sensu), Presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua específica competência.

  • GABARITO: ERRADO.

    Decreto, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação

    Contudo, existem ainda (e aí reside a pegadinha da questão), os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles. 

    Fonte: Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro.

  • O Decreto e ato administrativo exclusivo e privativo do Chefe do `Poder  Executivo ´.

  • Art. 84, IV: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. A parte final do dispositivo reforça o papel secundário reservado aos atos administrativos no direito brasileiro

  • - O decreto regulamentar (CF, art. 84, IV) é editado para assegurar a fiel execução das leis, tem fundamento de validade na lei e status de norma secundária, infralegalO decreto regulamentar não é delegável!

    - Quanto ao decreto autônomo (CF, art. 84, VI), ele tira seu fundamento de validade diretamente da Constituição e tem status de norma primária, equiparado às leis. 

    ------------------------------------------------------------------------

    As competências do PR delegáveis  aos ministros de Estado, ao AGU e ao PGR são apenas (Art. 84, parágrafo único):

    Edição do decreto autônomo (CF, art. 84, VI);

    -  Conceder indultos e comutar penas (CF, art. 84, XII);

    -  Prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte).

    Compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (CF, art. 84, XXV). O provimento pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. A extinção não!


    Prof. Frederico Dias - Ponto dos Concursos
  • Os decretos são de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.

  • Gabarito: certo.

    CF Art. 84, IV. Compete privativamente ao Presidente da República.

    Se vier 'compete exclusivamente' a questão fica errada!
  • É competência privativa do chefe do executivo

  • Decreto é a forma assumida pelos atos que são expedidos pelo chefe do Executivo (Presidente da Republica, Governadores e Prefeitos). Convém notar que esses atos podem tanto ser individuais (decreto de demissão de determinado servidor) quanto gerais (Decreto regulamentar). 

  • Não esqueçam do decreto legislativo, entretanto a questão mencionou judiciário.


    Errada

  • ERRADA.

     O Decreto é de competência do Chefe do Poder Executivo.

  • Exclusivamente do chefe do poder executivo..
  • Errada

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


     

  • ERRADO

    Decreto é restrito, exclusivo do Chefe do Poder executivo (Prefeitos, Governadores e P.R)

  • Façamos uma breve diferenciação quanto aos tipos de decretos que o Chefe do Executivo, privativamente, poderá fazer uso.
    > Decretos:
    "A Constituição de 1988 expressamente prevê a edição de regulamentos de execução em seu art. 84, IV. Segundo esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É interessante notar que a competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação (CF, art. 84, parágrafo único)."

    > Decretos Autônomos:
    "Consoante o magistério de Carlos Mário da Silva Velloso, alguns sistemas constitucionais conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de editar
    regulamentos como atos primários, diretamente derivados da Constituição. Esses atos são classificados como regulamentos independentes ou autônomos e se dividem em:
    (a) externos, que contêm normas dirigidas aos cidadãos de modo geral; e
    (b) internos, que dizem respeito à organização, competência e funcionamento da administração pública."

    CF/88:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
    regulamentos para sua fiel execução; (Decreto);
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001) (Decreto Autônomo).

    Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADO:

    CF/88:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
    regulamentos para sua fiel execução; (Decreto);
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)

  • Preleciona Matheus de Carvalho: REGULAMENTO é o ato normativo PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, apresentado por meio da expedição de um DECRETO.

  • Olá meu povo!!!

     

    Primeiramente o DECRETO pode ser praticado tanto pelos chefes dos poderes executivos (Presidente, Governador e Prefeito), quanto pelas casas Legislativas conforme irei explicitar abaixo.

     

    Em sentido Estrito: São os atos administrativos de competência excusiva dos chefes dos PoderesExecutivos destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação.

     

    Em sentido Amplo: É bem mais abrangente, pois engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das casas legislativas.

     

    Entendimento meu: Quando a banca colocou o termo pode ser praticado tanto, ela quis dizer que o DECRETO deverá ser analisado em sentido amplo, por isso que devemos ficar atentos, pois existem duas possibilidades de expedirem DECRETOS: Sentido Estrito (Chefes do Executivo) e sentido Amplo (Chefes do Executivo) e (Casas Legislativas).

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado (Ricardo Alexandre e João de Deus) 2015 pág.373

     

    Espero ter ajudado e me perdoem se encontrarem algum erro de digitação, pois a esta hora o gás está na reserva, já que às 08:00 da manhã começou o meu turno e até essa hora estou na hora extra.

     

    kkkkkkkkkk, sem sacrifício não há vitória, sem ferimentos e dor não existe cicatrizes do conhecimento. Olha a concordância aí.

     

    Fé em DEUS sempre.

     

     

     

  • Acho que essa questão é mais relacionada com direito constitucional do que com administrativo

  • so presi, gov e pref

  • DIREITO ADMINISTRATIVO >>> ATOS ADMINISTRATIVOS >>> ATOS NORMATIVOS  >>> DECRETO (( Chefe do Executivo )                                                                                                                                                                         (Presidente, Governador e Prefeito))

     

      

  • poder executivo=decretos

    poder judiciário=resoluções 

  • Decretos

    Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

  • Decreto competência exclusiva do chefe do Poder executivo. 

    Poder Regulamentar.

  • ERRADO ...

    Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.

  • Decreto é privativo do chefe do Poder Executivo! (Presidente, Governador, Prefeito)

  • Um colega abaixo mencionou Decreto Legislativo. Não tem absolutamente nada a ver com a questão!!!!

    NÃO confundam Decreto com Decreto Legislativo. Este NÃO é ato administrativo, ele é proposição aprovada pelo CN, norma primária e caráter geral. Tem muito mais caráter de lei do que de ato administrativo.

  • Gab: ERRADO.

     

    Os decretos são de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.

  • O decreto regulamentar é um ato propriamente administrativo, que tem respaldo no Poder Regulamentar da Administração Pública. É uma prerrogativa conferida ao Presidente da República para regulamentar a plicação das leis, nesse caso. É um ato geral e, portanto, normativo. Não há, por isso, o que se falar em decreto expedido por presidentes de tribunais superiores, uma vez que decorre única e exclusivamente do poder regulamentar da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ou seja, Poder Executivo.

  • Competência exclusica dos chefes do poderes executivos 

  • Os decretos são atos exclusivos dos chefes do poder executivo.

  • Decreto é ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo cuja função precípua é regulamentar a lei.

     

     Enquanto que o Decreto autônomo pode ser objetivo de delegação.

     

    Art. 84. VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Galera, o decreto é exclusivo ao poder regulamentar,  somente privativamente os chefes dos poderes, simetricamente,  podem aplicar. Ou seja, é privativo e não exclusivo do presidente, pois há decretos, como o autônomo,  que admite delegação ao PGR, AGU e aos ministros.

     

    GAB ERRADO

  • Pessoal, o comentário do Juarez não está plenamente adequado, CUIDADO !

     

    Decreto é conhecido  como decreto regulamentar, executivo ou decreto de execução. O Decreto é fruto do poder regulamentar. 

    O que acontece, o decreto regulamentar é competência EXCLUSIVAAAA dos chefes do poder executivo Federal, Estadual ou Municipal, portanto não admssível delegação.

    Mesmo que a questão afirmasse ser o decreto autônomo, o qual possibilida delegação para M.ESTADO,PGR,AGU, ainda assim permaneceria incorreta, pois o presidente dos tribunais superiores não está alencado dentre o rol de legitimados. PORTANTO, INCORRETO !

     

  • GABARITO ERRADO

     

    DECRETO é competência exclusiva dos chefes do poder Executivo.

     

    _________________________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O decreto pode ser regulamentar/execução ou autônomo. O decreto regulamentar possui natureza secundária, é de competência exclusiva dos chefes do Executivo e não inova no ordenamento jurídico. Se inovar estará sujeito à controle de legalidade pelo Judiciário (caso provocado) e controle político a cargo do Legislativo (STF, ADI 1553). O decreto autônomo possui natureza primária ou originária, inova no ordenamento jurídico e pode ser objeto de delegação à ME, PGR e AGU.

  • Decretos: são atos resultantes da manifestação de vontade dos chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

     

    Os decretos podem ser gerais ou individuais.

     

    Os decretos gerais têm caráter normativo e traçam regras gerais (ex: decreto que regulamenta uma lei). Estes são os que devem ser encarados como atos normativos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um decreto que produza efeitos gerais pode ser editado tanto em caráter regulamentar (ou de execução), explicitando uma lei anteriormente editada, como em caráter independente (o chamado decreto autônomo), para disciplinar matéria ainda não regulada em lei.

     

    Já os decretos individuais têm destinatários específicos, individualizados (ex: decreto de demissão de servidor público, decreto de desapropriação), não sendo considerados atos normativos, pois não apresentam normatividade (efeitos gerais e abstratos).

     

    Prof. Erick Alves

  • a) decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abs­ tratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo nor­ mativo introdutor do regulamento. Como regra geral, decretos e regulamentos não po­ dem criar obrigações de fazer ou não fazer a particulares (art. 5o, II, da CF);
    MAZZA

  • DECRETO É SÓ PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO

  • Os decretos são de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab ERRADO

     

    CF/88 Art.84

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    VI - dispor, mediante decretos, sobre (...)

     

    Também são Chefes do Poder Executivo, além do Presidente da Republica, os governadores e prefeitos.

  • Também não estaria errado o fato da questão afirmar que o decreto é ato administrativo ? Sendo que na verdade, segundo a doutrina, decreto é a forma como se reveste o ato administrativo. Ex: o ato administrativo conhecido como regulamento (decorrente do poder normativo) se materializa na forma de um decreto. Alguém sabe me dizer se o CESPE costuma cobrar essa diferença?

     

    Outro detalhe, concordando com o que já foi mencionado por outro colega:

    "Decreto, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.

     

    Contudo, existem ainda (e aí reside a pegadinha da questão), os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles. Fonte: Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro."

  • Só cuidado com uma palavrinha. O decreto nõ se trata de matéria exclusiva, mas PRIVATIVA, podendo SIM ser delegada em certos casos, por exemplo, aos Ministros de Estado. 

  • O decreto-lei é espécie de ato normativo que foi substituído na Constituição de 1988 pela medida provisória. De acordo com o artigo 55, da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela EC nº 1/69, "o Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: 

    I - segurança nacional;

    II - finanças públicas, inclusive normas tributárias; e

    III - criação de cargos públicos e fixação de vencimentos".

    Hoje prevê a Constituição Federal, em seu artigo 62, que  "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

    Fundamentação: Art. 62 da CF

    .

    .

    Decreto legislativo - Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.

    Fundamentação: Art. 59, VI da CF

     

  • Cuidado com o Decreto autônomo, pois este pode ser delegado para Ministros de Estados, PGR e AGU!

    Regiane

  • Na realidade, o decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar.

    Em se tratanto, portanto, de ato privativo, não é passível de ser praticado pelos presidentes dos tribunais superiores, conforme incorretamente consta da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Na realidade, o decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar.

    Em se tratanto, portanto, de ato privativo, não é passível de ser praticado pelos presidentes dos tribunais superiores, conforme incorretamente consta da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • dEcrEto--> Poder ExEcutivo

  • o decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar.

    Em se tratanto, portanto, de ato privativo, não é passível de ser praticado pelos presidentes dos tribunais superiores, conforme incorretamente consta da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • DECRETO: Privativo do Chefe do Poder Executivo.

  • Errado.

    O decreto é privativo dos chefes do poder executivo. (Presidente da República, governadores e prefeitos.)

  • Apenas chefe do executivo.
  • DECRETO é APENAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

     

  • Decretos são realmente competência  do Chefe do Poder Exec., mas decretos autônomos podem ser delegados ao PGR, Min de estados e Agu. Não podem ser delegados ao Poder Judiciário.

  • Errado. Chefe do P. Executivo

  • ERRADO

     

    Decreto > atos normativos exclusivo do chefe do executivo

  • Decreto é ato exclusivo do Chefe do ExecutivOOoOoOoOoO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Errado! somente pelo chefe do Executivo.

  • e como ficam os Decretos Judiciários expedidos pelos Tribunais de Justiça de alguns estados ???

    é mais uma curiosidade... pois a questão em si é bem fácil; trata de doutrina básica e literalidade da CF/88.

  • Gabarito: Errado.

    O decreto é o meio pelo qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo (ou seja, presidente, governadores e prefeitos). Tem a função de promover a fiel execução da lei. 

  • DEcreto; competência excluiva dos chefes do Executivo

  • DECRETO; é competência exclusiva do EXECUTIVO.

  • Pro STF essa questão está certa. Abraço pro Mendes e pro Toffili

    #pas

  • Gabarito: Errado

    Decreto- Competência exclusiva do executivo.

  • Na realidade, o decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar.

    Em se tratanto, portanto, de ato privativo, não é passível de ser praticado pelos presidentes dos tribunais superiores, conforme incorretamente consta da assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Competência exclusiva do chefe do Poder Executivo
  • ERRADO

  • Também são Chefes do Poder Executivo, além do Presidente da Republica, os governadores prefeitos.

  • Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. 

  • Competência exclusiva do poder executivo, portanto, indelegável!

    Presidente da república - Governador - Prefeito = podem baixar DECRETOS

  • Gabarito ERRADO

    "Na realidade, o decreto constitui ato privativo do Chefe do Poder Executivo, por meio do qual referida autoridade expede regulamentos, isto é, atos normativos dotados de generalidade e abstração para fiel execução das leis, exercitando, assim, o denominado poder regulamentar." Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • DECRETOS: são atos privativos do chefe do executivo, visando prover situações gerais ou individuais.

    ___________________________________

    RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (agentes políticos lato sensu), Presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua específica competência.

  • Os decretos são sempre dos Chefes do Poder Executivo.

  • Decreto - PODER EXECUTIVO
  • O decreto é ato administrativo que pode ser praticado tanto pelo chefe do Poder Executivo quanto pelos presidentes dos tribunais superiores.

    erro da questão

  • Só se for o SUPREMO, o Supremo hoje em dia pode tudo kkkkkkk

  • Decreto: fórmula pelo qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa;

    Portaria: autoridades de nível inferior ao chefe do executivo expedem atos de conteúdo amplo, dirigidas a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno. Adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público;

    Instrução: ato administrativo unilateral editado pelos ministros de Estado.