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ID
1680919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo e da prática dos atos administrativos.

A homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado, não é
classificada como um ato administrativo, por ter caráter meramente cogente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA.

    Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    A homologação de um edital de licitação é um ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO.

    ------------------------------------------------------------

    CESPE/ANAC/2009/AA

    Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto. (GABARITO CORRETO)

    -----------------------------------------------------

     CLASSIFICAÇÃO ATO ADMNINSTRATIVO quanto á formação (processo de elaboração):

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio

    1)  Ato simples - nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração. 

    2)  Ato complexo - nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

     3)  Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível. 

    ---------------------------------------------

    OBS: Para quem ficou na dúvida em relação à palavra " cogente", significa caráter impositivo, de ordem pública, com imperatividade. Ex: Leis

  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1348472 RS 2012/0130071-5 (STJ).

    Data de publicação: 28/05/2013.

    Ementa:ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO.HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologaçãodo procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.”

  • Cogente significa aquilo que é racionalmente necessário, é um adjetivo que qualifica o que deve ser necessariamente observado.

    Na área jurídica, cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

    Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele.

    http://www.significados.com.br/cogente/
  • CUIDADO


    Maria Sylvia Di Pietro menciona dois exemplos de atos compostos:

    1) nomeação de Procurador Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado

    2) Dispensa de licitação, pois depende de homologação pela autoridade superior.

    Na verdade, trata-se de dois exemplos de atos complexos. Não são os nomes "APROVAÇÃO" e "HOMOLOGAÇÃO" que transformam o ato em COMPOSTO, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão.

    No Ato COMPOSTO, a segunda vontade é condição de EXEQUIBILIDADE. Nos exemplos mencionados a manifestação do segundo órgão não é condição de EXEQUIBILIDADE, mas elemento de EXISTÊNCIA.


    FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • Muito boa a explicação dos colegas, mas o cerne da questão é mais simples do que estão expondo.


    Na verdade, a questão erra ao afirmar que a homologação e a adjudicação não são atos administrativos. Ambos são atos administrativos.

  • Homologação - Ato administrativo vinculado !

  • Lendo os comentários fiquei com uma dúvida: os atos que formam o procedimento de uma licitação ou de um concurso público não seriam atos simples encadeados? Segundo MA&VP (Dir Adm Descomplicado - pag. 492), "Deve-se diferenciar o ato complexo do procedimento administrativo. Este constitui uma série encadeada de atos administrativos (diversos atos perfeitos concluídos), visando ao atingimento de um objetivo final ou à prática de um ato final, que finaliza o procedimento. (...) Exemplos de procedimentos administrativos são as licitações e concursos públicos.

    Afinal, a "homologação de um certame licitatório" e a "adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado" não seriam exemplos de atos simples encadeados? Por quê alguns comentários tratam como atos compostos?

  • A razão que considerei a questão errada foi  quanto a ordem das fases, pois a homologação é após a adjudicação.

  • Interessante mencionar que daria uma boa questão sobre efeito prodrômico. Estaria correto a questão. Assim: configura efeito prodrômico a homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado.

  • Gabarito: Errado.

    Relembrando, Galera:Todo Processo Administrativo é composto por vários atos administrativos, já que estamos falando do Processo Licitatório este será composto por diversos atos administrativos, por exemplo, divulgação do instrumento convocatório, habilitação, homologação, etc.
  • Complementando ... pude detectar 2 erros:
    1) tanto a Adjudicação quanto a Homologação são atos administrativos: o Pregoeiro adjudica e o Ordenador de Despesas homologa. Se houver recurso administrativo, o Ordenador de Despesa faz os dois procedimentos (Adjudica e Homologa).
    2) a ordem na assertiva está invertida: primeiro a Adjudicação, depois a Homologação. 
  • TODO ato administrativo são atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público
    Já ato da Administração são atos de Direito Privado

  • RESUMÃO

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4-  LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR

    NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO

    NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.

    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QQ MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)

    NÃO É NO SEU TEMPO, MAS NO TEMPO DE DEUS!


    NEGOCIAIS (HOPALAA)

    Homologação (V/U)

    Permissão (D/P)

    Autorização (D/P)

    Licença (V/D)

    Aprovação (D/U)

    Admissão (V/U)


    ENUNCIATIVOS (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila


    Anulação ato vinculado e discricionário

    Defeito sanável (Convalidação!)

    1)  Competência relativo à pessoa

    2)  Forma (QUANDO NÃO PRESCRITA EM LEI)

     EFEITOS RETROATIVOS


    ATRIBUTOS (PATI)

    Presunção

    Aautoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    ELEMENTOS (CO FI FO MO OB)

    Competência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto


    TIPOS DE ATOS (NONEP)

    Normativo

    Ordinatório

    Negociais 

    Enunciativos

    Punitivos


    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VC PODE DÁ? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR.”

    V - Vinculados

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos


    ART.13 LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    MACETE DA MÔNICA GOULART - "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"

    Competência Exclusiva - CE

    NOrmativos - NO

    Recurso Administrativo - RA



  • completando o resumão do colega Renan Maciel

    Elementos do ato administrativo (FI - FO- C- O - M ) fifocom

    FI - finalidade

    FO - forma

    C - competência

    O - objeto

    M - motivo

    atos que não podem ser delegados (ART.13 LEI 9784/99)

    CE NO RA

    CE - competência exclusiva

    NO - atos normativos

    RA - recursos administrativos

  • ERRADA.

    A homologação é um ato administrativo composto, onde é manifestada a vontade de um único órgão, mas que depende da autoridade superior a ele para executá-la. E é negocial, ou seja, é um ato unilateral da Administração.

  • Ato composto:
    Aprovação
    Homologação
    Autorização

  • A homologação: ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superiror verifica os aspectos de legalidade de outro para dar-lhe eficácia.É da espécie negocial, segundo Hely Lopes Meirelles, são todos aqueles em que contém uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa fculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas ao poder público. NÃO HÁ IMPERATIVIDADE OU COERCITIVIDADE NOS ATOS NEGOCIAIS.

  • "Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vicio insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive.
    A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Como se observa, tanto a homologação, que é muito vista quando se estuda atos administrativos, quanto adjudicação são, de fato, atos administrativos e não etapas meramente impostas pelas regras de licitação.

    A título de observância:
    Na área jurídica, cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

    Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADO:  A homologação de um edital de licitação é um ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO.

  • Atos Negociais: manifestam a vontade  da  Administração  em concordância com o interesse  de particulares. Exemplos: homologação

    concessões e licenças (Manual de Direito Administrativo 4ª Ed. 2014 - Alexandre Mazza).

    Gabarito: Errado.

  • Esse macetes e esses infinitos mneumônicos uma hora irão atrapalhar vocês na prova... não vejo dificuldade em memorizar algumas palavras. Mas cada um estuda de um jeito, né.

  • Questão fácil, mas não mede conhecimento essas palavras "refinadas".

  • AAha.. Cespe querendo intrujar!
  • olha o comentario 

  • São tantos macetes ai de somar letras que formam palavras, que fica mais fácil decorar todas as leis do Brasil kkkkk..

    Só pra desontrair, gente! não me leve a mal..

  • Atos Compostos – resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro para se tornar exeqüível.

  • MACETE=ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

    COMO FIOFO DA PATI.

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

  • ERRADO...

    A publicação do edital é o primeiro evento da fase externa da licitação. No edital, estão fixadas
    todas as regras do procedimento e os requisitos exigidos para participação no certame. A sua
    natureza vinculante e obrigatória faz do edital a lei da licitação.

    Além disso, a adjudicação é ato vinculado à medida que a comissão é
    obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como
    adjudicatário o vencedor do certame.
    A adjudicação produz dois efeitos principais:
    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    CONFERE ESSA : A prova de Procurador do Estado do Ceará/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Havendo
    interesse público superveniente, a Administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha
    sido homologado”.

  • Vejam os macetes abaixo.

    Pode parecer exagerado, mas na hora da prova nossa memória visual faz toda a diferença.

  • Errado.

    Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

  • ERRADA

     

    VALHA DRAPP

     

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Visto; Autorização; Licença; Homologação; Aprovação; Dispensa; Renúncia; Apreciação; Protocolo administrativo; Permissão.

  •  homologação NÃO tem caráter cogente (coercitivo)

  • Ato NEGOCIAL > Homologação 

  • Errado!

     

    Atos negociais

     

    VI - Homologação: configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 280/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  • morredo de rir do macete do junior braz!!!!kkkkk 

  • (GABARITO ERRADO)

    A homologação de um edital de licitação é um ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO.

    ------------------------------------------------------------

    CESPE/ANAC/2009/AA

    Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto. (GABARITO CORRETO)

    -----------------------------------------------------

     CLASSIFICAÇÃO ATO ADMNINSTRATIVO quanto á formação (processo de elaboração):

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio

    1)  Ato simples - nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente da Administração. 

    2)  Ato complexo - nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

     3)  Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível. 

  • Concordo com o Carlos Bittencourt. Só de saber que a Homologação é ato administrativo você mata a questão.

  • Palavra latina que significa algo que é racionalmente necessário. (Dic.Aurélio) 
    Algo imposto pela lógica. (Por exemplo, um argumento totalmente sólido é aquele cujas premissas são todas verdadeiras). (Dicionário Mor)
    Em Direito, COGENTE é a regra que é absoluta e cuja aplicação não pode depender da vontade das partes interessadas. Tem que ser obedecida fielmente; as partes não podem exclui-la, nem modificá-la"

     

    (http://www.dicionarioinformal.com.br/cogente/)

  • (ERRO EM VERMELHO) A homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado, não é classificada como um ato administrativo, por ter caráter meramente cogente.

     

    Caráter cogente significa caráter absoluto, coercitivo. Portanto o certame licitatório é ato administrativo COMPOSTO. No ato administrativo COMPOSTO  a segunda vontade é condição da realização do ato.

     

  • LICITAÇÃO PÚBLICA É CONSIDERADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não um ato administrado como citado aqui anteriormente. 

    "Deve-se diferenciar o ato complexo de procedimento administrativo. Este constitui uma série encadeada de atos administrativos(diversos atos perfeitos, concluídos) visando o atingimento de um objetivo final ou à prática de um ato final, que finaliza o procedimento."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo descomplicado - 25ª edição, pág. 520

  • NÃO SÃO CONSIDERADOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

      - Atos Atípicos do Poder Executivo: exercendo função Legislativa ou Judiciária / Ex: Medida Provisória;

     

      - Atos Materiais (não jurídicos) Praticados pelo Poder Executivo: comandos complementares da lei / limpar ruas; servir um café, etc.

     

      - Atos Regidos pelo Direito Privado Praticados pelo Poder Executivo: Atos de gestão.

     

      - Atos Políticos ou Atos de Governo Praticados pelo Poder Executivo: a Administração não pratica atos de governo, mas sim, atos de execução.        Ex: sanção ou veto da lei, declaração de guerra e etc.

  • Não vi ninguém comentando, mas a questão já começa errada. No processo licitatório, a adjudicação ocorrerá após análise de proposta, e posteriomente será realizada a homologação: ocorre o contrário do que a questão afirma.

     

    "Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei."

     

    fonte: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/adjudicacao-e-homologacao/

  • Fabio C. a sequencia entre Homologação e Adjudicação pode variar: 

     

    L8666/93 - Concorrência, Tomada de Preços, Carta Convite
    Fases (externa):

    1-Edital;

    2-Habilitação;

    3-Classificação;

    4-Homologação;

    5-Adjudicação.


    L10520/02 - Pregão
    Fases (externa):

    1-Publicação do aviso contendo o resumo do edital;

    2-Abertura da sessão;

    3-Credenciamento;

    4-Entrega dos envelopes (propostas e documentação);

    5-Abertura das propostas;

    6-Classificação das propostas;

    7-Lances verbais sucessivos;

    8- Exame da aceitabilidade da oferta;

    9-Negociação com o licitante vencedor da fase de lances;

    10-Declaração do vencedor;

    11-Recursos;

    12-Adjudicação;

    13-Homologação

  • Para complementar o RESUMÃO do Renan Oliveira:

    Ato administrativo - requisitos CF² OM  (CF² - VINCULADO) (OM - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo 

    Objeto

    Ato Administrativo - Espécie

    Normativos: DEREDEREIN

    DEcretos

    REgimentos

    DEliberações

    REsoluções

    Instruções Normativas

    Negocias: Se Negociasse na Hora H DAVA PAL

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • Ato negocial: licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia e protocolo administrativo.

  • A homologação, genericamente considerada, constitui espécie de ato administrativo de controle ou de verificação.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/93)."

    Como se vê, trata-se, sim, de autêntico ato administrativo, razão pela qual revela-se incorreta a presente assertiva, ao aduzir que não o seria.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Homologação de um certame licitatório é o último ato administrativo licitatório.

  • Homologação é ato negocial.

  •  

    HOMOLOGAÇÃO É UM ATO NEGOCIAL

  • Homologação é o reconhecimento do ato juridico sendo ele pertencente aos atos negociais da administração, logo é correto afirmar que são pertencentes aos atos administrativos independentemente da adjudicação ao contratado de caráter cogente.

     

    G:E

  • Errado.homologação é ato negocial

  • ERRADO

    Homologação é um ato negocial ( vinculado/unilateral).

  • ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4-  LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR

    NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO

    NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.

    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QQ MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)

    NÃO É NO SEU TEMPO, MAS NO TEMPO DE DEUS!

     

     

    NEGOCIAIS (HOPALAA)

    Homologação (V/U)

    Permissão (D/P)

    Autorização (D/P)

    Licença (V/D)

    Aprovação (D/U)

    Admissão (V/U)

     

     

    ENUNCIATIVOS (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Anulação ato vinculado e discricionário

    Defeito sanável (Convalidação!)

    1)  Competência relativo à pessoa

    2)  Forma (QUANDO NÃO PRESCRITA EM LEI)

     EFEITOS RETROATIVOS

     

    ATRIBUTOS (PATI)

    Presunção

    Aautoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS (CO FI FO MO OB)

    Competência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    TIPOS DE ATOS (NONEP)

    Normativo

    Ordinatório

    Negociais 

    Enunciativos

    Punitivos

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVC PODE DÁ? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR.”

    V - Vinculados

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

     

    ART.13 LEI 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    MACETE DA MÔNICA GOULART - "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"

    Competência Exclusiva - CE

    NOrmativos - NO

    Recurso Administrativo - RA

     

    Haja!

  • Boa questão

  • "Bruce Lee

    Não vi ninguém comentando, mas a questão já começa errada. No processo licitatório, a adjudicação ocorrerá após análise de proposta, e posteriomente será realizada a homologação: ocorre o contrário do que a questão afirma."

     

    Se alguém tiver lido isso, tá errado, fiquem tranquilos. Pela lei 8666, primeiro se homologa, para depois adjudicar. Pregão é o inverso.

  • A questão já começa incorreta porque Homologação se faz após a adjudicação.

     

    Adjudicação é o ato de conceder a alguém a posse de algo, no caso, do objeto licitado.

    Homologar é ratificar e reconhecer oficialmente todos os atos praticados no processo. 

     

    Homologando a licitação a autoridade superior convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.

     

    Cogente: extremamente necessário.

  • Gabarito: ErradoA homologação é ato administrativo sim, por sinal enquadrado entre os atos negociais.

     

    Atos negociais → "PALADAR VH"

    - Permissão (discricionário);

    - Autorização (discricionário);

    - Licença (vinculado);

    - Admissão (vinculado);

    - Dispensa;

    - Aprovação;

    - Renúncia;

    - Visto;

    - Homologação (vinculado).

     

    Bons estudos!

  • A homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado, não é classificada como um ato administrativo, por ter caráter meramente cogente.


    ERRADO!


    A homologação é um ato administrativo negocial.



    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • Homologação tem carater cogente?????

  • LEI 8666 / 93:

    ...

    HOMOLOGAÇÃO: ATO UNILATERAL E VINCULADO pelo qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. Ela se realiza SEMPRE A POSTERIORI e EXAMINA APENAS O ASPECTO DE LEGALIDADE, no que se distingue da aprovação.

    ...

    É O CASO DO ATO da autoridade QUE HOMOLOGA o procedimento da LICITAÇÃO.

    ...

    COGENTE – torna o ATO OBRIGATÓRIO, de maneira COERCITIVA.

    ...

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 272.

  • A homologação, genericamente considerada, constitui espécie de ato administrativo de controle ou de verificação. 
    "A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/93)."
    Como se vê, trata-se, sim, de autêntico ato administrativo.

    ERRADO

  • GAB: E

    É um ato vinculado

  • Não só é ato administrativo, como trata-se de ato administrativo composto.

    Gabarito: errado

  • Fonte: Estratégia Concursos - 1ºerro: A HOMOLOGAÇÃO é um ATO DECLARATÓRIO que considera o procedimento regular. 2º erro: Homologação não tem caráter cogente "obrigatório", só será homologado se os trâmites forem legais. 3º erro: Homologação é um ato administrativo que produz efeitos jurídicos regidos pelo Direito administrativo.

  • Boa tarde,

    Tentarei ser sucinto.

    Espécies de Atos Negociais:

    ... Homologação: É o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração Pública concorda com um ato jurídico, ou uma série de atos (procedimentos) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Alfartanos na área.

  • QUASE tudo é ato administrativo em D. Adm.

  • São atos administrativos, classificados quanto à natureza da atividade como: atos de administração controladora.

  • ERRADO

  • Cogente: que se determina pela lógica, que é indispensável à razão.

  • KOÉ CESPE, ELABORA ESSE TIPO DE QUESTÃO SÓ PRA EU ME SENTIR DESPROVIDO DE INTELIGÊNCIA?

  • 5) ATOS NEGOCIAIS:

                   5.1 Licença (direto subjetivo do particular): Ato vinculado e definitivo! Tem como função conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisito. Sendo assim, preenchido todos os requisitos legais, a administração DEVE conceder a licença.

                   5.2 Autorização (ato unilateral, discricionário e precário): A administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade ou serviço ou a utilização de determinados bens. Depois de concedido pode a administração rever a qualquer momento.

                   Fazem parte dos atos negociais também: Concessão, permissão, homologação, o visto, a admissão e a aprovação.

  • Gabarito ERRADO

    "A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/93)." Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • ERRADO

    Homologação é ato que ratifica todo o procedimento licitatório e confere aos atos praticados aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

    Corroborando

    (CESPE – 2018 - EMAP) Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na contratação. ERRADO

    (CESPE – 2015 - DEPEN) A homologação do certame é o ato administrativo pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, outorgando-lhe a titularidade jurídica do resultado alcançadoERRADO

    Bons estudos! Somos fortes na linha avançada...

  • Homologação: configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.

  • GAB: ERRADO

    • 1ºerro: A HOMOLOGAÇÃO é um ATO DECLARATÓRIO que considera o procedimento regular.
    • 2º erro: Homologação NÃO tem caráter cogente "obrigatório", só será homologado se os trâmites forem legais.
    • 3º erro: Homologação é um ato administrativo que produz efeitos jurídicos regidos pelo Direito administrativo.

    Fonte : Estratégia Concursos.

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • A homologação de um certame licitatório, seguida da adjudicação do objeto licitado ao futuro contratado, não é classificada como um ato administrativo, por ter caráter meramente cogente.

    Comentário do prof:

    A homologação, genericamente considerada, constitui espécie de ato administrativo de controle ou de verificação.

    Na linha do exposto, afirma a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/93)."

    Como se vê, trata-se, sim, de autêntico ato administrativo, razão pela qual revela-se incorreta a presente assertiva, ao aduzir que não o seria.

    Gab: Errado

    Bibliografia: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Simples: Ato composto: Depende da aprovação de outro.

  • Gabarito errado.

    Cogente, em direito, é a norma cuja aplicação é obrigatória e absoluta, não dependendo da vontade das partes. Também não é possível exclui-la ou modificá-la. 

    Partindo disso, vamos analisar a questão por partes.

    Inicialmente, a alternativa nos traz a ordem final da licitação, afirmando que a adjudicação é a fase seguinte à homologação. Supondo que estamos tratando da modalidade de concorrência (muito parecido com o processo da tomada de preços), a ordem das etapas é: edital – habilitação – classificação – homologação – adjudicação.  

    O pregão eletrônico, regido por normativa própria, obedece a essa ordem em sua raiz estrutural, havendo diferença no processo final: primeiro haverá a adjudicação, depois a homologação.

    A homologação é ato negocial, não cogente.