SóProvas


ID
1680925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que, no Brasil, o Estado é responsável pelos atos praticados por seus agentes, julgue o próximo item, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Na verdade a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, conforme entendimento consolidado do STF baliza-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    -------------------------------------------------------

    EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1) Teoria da Irresponsabilidade ( The King can do no wrong);

    -------------------------------------

    2) Teoria da Responsabilidade SUBJETIVA do Estado ( O Estado se equipara ao particular- Código Civil)

    -------------------------------------------------

    3) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= "faute de service" = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço ( É necessária a prova da culpa)

    -----------------------------

    4) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO-  

    *Adotada no Brasil

    * Aceita excludentes ( culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente (atenua);teoria reserva do possível; excludentes de ilicitude

    ----------------------

    5) Teoria Risco INTEGRAL ( Basta existência do evento danoso+nexo causalidade) 

    * Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental

    ------------------------------------------

    Fonte: Resumo do Colaborador Danilo Capristano QC 

  • TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00260064820108190209 RJ 0026006-48.2010.8.19.0209 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 17/10/2014

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL E MATERIAL.

    1- A Constituição da República, adotando a teoria do risco administrativo, atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público quando o dano experimentado por terceiro decorre de conduta de seus agentes no exercício da atividade administrativa. 2- Em sede de responsabilidade objetiva, é dispensável analisar a culpa, permanecendo a obrigação do lesado em comprovar o dano e o nexo de causalidade.



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado 

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do RISCO administrativa.

  • A responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo.

    Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no Art. 37,§ 6º da CF/88, tem seu fundamento na Teoria do Risco Administrativo, e não na Teoria da Culpa Administrativa.

  • Teoria do Risco Administrativo. 

  • Decoreba: 

    Risco = Responsabilidade Objetiva

  • Hoje no Brasil é adotada a teoria do risco (ou da responsabilidade objetiva) que vai além da teoria da culpa administrativa por deixar de exigir culpa do agente ou do serviço para a responsabilização do mesmo.

  • TENTAR SER SUCINTO ( são minhas anotações, caso haja erros - avisem-me ) :



    ---> TEORIA DO RISCO ADM : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )
    ---> TEORIA DA CULPA ADM. : resp. Subjetiva ( omissão do Estado, tendo que haver dolo ou culpa )


    GABARITO ERRADO
  • Eliel, seu comentário está correto só quero complementar dizendo que a jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda

    Bons estudos e rumo à posse !!!

  • responsabilidade subjetiva e não objetiva

  • Tem sustentação na teoria do RISCO ADM, a teoria da culpa se considera quando há OMISSÃO.

  • A ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido.

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, consagrada no art. 37, parágrafo 6°, da CF/88.


    FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 65.

  • TEORIA DO RISCO  : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )

     TEORIA DA CULPA  : resp. Subjetiva ( omissão do Estadotendo que haver dolo ou culpa )

  • A responsabilidade objetiva do estado está no risco administrativo...

    A responsabilidade subjetiva do estado ESTÁ na culpa administrativa...

    Se estiver errado, corrijam por favor....

    FOCO....FORÇA....FÉ....

  • Teoria do RISCO administrativo.

  • teoria do riscO => objetivO

    teoria da culpA => subjetivA

  • Risco administrativo= Responsabilidade Objetiva

    Culpa Administrativa= Responsabilidade Subjetiva

  • Errada
    Teoria do risco administrativo.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO 

  • Errado.

    A responsabilidade OBJETIVA do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria DO RISCO administrativo. Pois, de acordo com esta Teoria, o Estado responderá pelos danos causados por seus agentes independente de dolo ou culpa.

     

  • >Teoria da culpa administrativa:
    "Segundo a teoria da culpa administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Não se trata de perquirir da culpa subjetiva do agente, mas da ocorrência de falta na prestação do serviço, falta essa objetivamente considerada.
    A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização."

    Logo, não se trata da responsabilidade civil do Estado, visto que o ônus da prova fica nas mãos deste; tal responsabilidade surge independemente de dolo ou culpa do agente que praticou o fato.
    Na verdade, a teoria adotada em nosso sistema administrativo é a seguinte:

    > Teoria do risco administrativo:
    "Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular. Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade
    entre o fato e o dano ocorrido (Fato+Dano+Nexo de Causalidade), nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).

    Por isso...
    ERRADO.

  • Teoria do risco administrativo´.

  • Risco administrativo: Fato lesivo                                 Culpa administrativa: Inexistencia do serviço
                                      ocorrencia do dano                                                       Mau funcionamento
                                      Nexo causal                                                                  Retardamento do serviço

  • Culpa administrativa - Deve comprovar -> responsabilidade Subjetiva. Risco administrativo - Independe de comprovação -> responsabilidades Objetiva.
  • RiscO Responsabilidade Objetiva

  • Responsabilidade por culpa administrativa: dano + nexo causal + falha no serviço público (tipo subjetivo)

    Obs.: No Brasil, é a modalidade de responsabilidade civil a que, em regra, está sujeito o Estado nos casos de danos decorrentes de omissão, ou seja, de dano ocasionado pela não prestação ou prestação deficiente de um serviço público. 

    Teoria do risco admnistrativo: dano + nexo causal (tipo objetivo)

    Obs.: A Teoria do risco administrativo é a teoria adotada no Brasil. Adotada em decorrência de atuação de agentes públicos, nessa qualidade.

  • A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • A teoria da culpa administrativa tem a ver com prova da culpa da Administração, uma culpa especial. 

  • gab. e

    A teoria da culpa administrativa é fundamentada pela omissão e por isso é subjetiva restando a você ou a mim provar que o estado deixou de prestar um serviço que preste.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA =(SUBJETIVA) OS LESADOS TEM QUE PROVAR 4 QUESITOS BÁSICOS

    -O DANO CAUSADO

    -CONDUTA 3° PESSOA

    -NEXO CAUSAL(ELO DE LIGAÇAO ENTRE AS DUAS PRIMEIRAS)

    -CULPA/DOLO

    TEORIA RISCO ADMINISTRATIVO :(OBJETIVA) OS LESADOS NÃO PRECISAM PROVAR CULPA/DOLO E O ESTADO TEM DEFESA;

    TOMA !

  • Gente,

     

    A questão nao fala, em momento algum, de danos por omissão.  A coisa é bem simples:

     

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.

  • Ação - responsabilidade objetiva - teria do risco administrativo

    Omissão - responsabilidade subjetiva - teria da culpa administrativa

  • teoria da culpa administrativa= SUBJETIVA

    teoria do risco administrativo= OBJETIVA

  • Teoria do risco administratativo, desta forma independe que o agente tenha praticado ou deixado de praticar a ação com dolo ou sem.

  • Teoria do Risco Administrativo  - Objetiva, não depende de dolo ou culpa. Tem que ter (conduta de um agente público, Prejuízo material ou moral e Nexo de causalidade entre o resultado)

     

    Teoria da Culpa Administrativa -Subjetiva, TEM causa excludente (Caso Fortuito ou Força maior)

     

    Teoria do Risco Integral - danos nucleares - Objetiva, independe de culpa do particular, SEM causa excludente e atenuante.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima

     

    Causas excludentes: EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO - culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior.

     

     

     

     

     

  • ERRADO

    Você só precisa saber disto:

    RCE EM DECORRÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    REGRATeoria do RISCO administrativo

    EXCEÇÃOTeoria da culpa administrativa

                   /– Teoria da culpa anônima

                   /– Teoria da falta do serviço

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃOTeoria do risco integral

  • O correto seria: 

     

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.

  • DI PIETRO: A teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado : (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal) ; (c) que haja um nexo de causalidade
    entre o ato do agente público e o dano . É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) ; é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente.

  • RESUMOOO 

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS. 

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabiliade subjetiva do Estado. POR OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos: 

    1. Danos nucleares;

    2. Danos ambientais;

    3. Danos de guerra. 

  • A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

    Gab.: ERRADO.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.

     

    Obs.:

    1 - Responsabilidade objetiva - Teoria do Risco Administrativo - Comisso - Regra Geral;

    2 - Responsabilidade subjetiva - Teoria da Culpa Administrativa - Omisso.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • teoria do risco administrativo

  • A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, encontra-se sediada, essencialmente, na norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    De fato, cuida-se de responsabilidade objetiva, isto é, que independe da caracterização do elemento culpa. No entanto, ao contrário do aduzido, a teoria que preside este dispositivo constitucional não é a da culpa administrativa, e sim a teoria do risco administrativo, esta sim de índole objetiva.

    Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente."

    Equivocada, portanto, a afirmartiva ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • teoria do risco administrativo

     

  • Errado - Tem fundamento na teoria do risco administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    CULPA Administrativa: SUbjetiva

    RISCO Administrativo: Objetiva

  • Na ótica de Celso Antônio Bandeira de Mello[4] nas hipóteses de responsabilização do Poder Público, por danos decorrentes da incúria administrativa, que causem prejuízo ao patrimônio do particular por deficiência do serviço público, prepondera a responsabilidade subjetiva do Estado, porque o dano ocorre em decorrência de uma omissão do Estado, o que significa que o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é responsabilidade por comportamento ilícito. Contrapondo-se à responsabilidade objetiva, acatada nos casos de risco, em que se exige tão-somente a relação de causalidade. Disso,  podemos concluir que, independentemente da teoria adotada, para fundamentar o dever de indenizar, o Estado é responsável quando dá causa ou agrava um determinado evento, causando prejuízo ao administrado.

  • Errado

    O correto seria dizer que a responsabilidade objetiva do estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.

    CULPA ADMINISTRATIVA - SUBJETIVA 

    RISCO ADMINISTRATIVO - OBJETIVA 

     

  • Errada!

    Teoria do risco administrativo.

     

  • ERRADO

     

    Teoria do risco administrativo > Responsabilidade objetiva > Atos Comissivos > Independe dolo ou culpa

     

    Teoria da culpa administrativa > Responsabilidade subjetiva > Atos Omissivos > Depende dolo ou culpa 

  • risco administrativo = comissão = aqui há objetividade

    culpa administrativa = omissão  = aqui há subjetividade

  • NUNCA CONSIGO APRENDER ESSA JOÇA! PQP

  • Objetiva - RISCO ADMINISTRATIVO

    Subjetiva - CULPA ADMINISTRATIVA 

     

    Gab E

  • Errado. Teoria do Risco Administrativo.

  • RISCO ADMINISTRATIVO = OBJETIVA

    CULPA ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA

  • OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO

  • Também poderia aparecer como teoria da responsabilidade administrativa, estando assim correta

  • Assertiva:

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

    O correto é: teoria do risco administrativo.

  • Teoria do risco administrativo.
  • A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

  • Teoria do risco administrativo.

  • Gabarito: ERRADO

    É a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO uma vez que reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar.

  • Errado.

    A teoria vigente em nosso ordenamento para a responsabilização do Estado decorrente de ações é a do risco administrativo. Por meio dela, o Poder Público deve indenizar o particular no caso de dano decorrente da atividade de seus agentes, independente de estes terem agido com dolo ou culpa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Teoria do risco administrativo de modo Objetivamente.

  • A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa. teoria do risco administrativo

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA= TEM QUE COMPROVAR O DANO!

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO CF88 => DANO CAUSADO, NÃO PRECISA COMPROVAR NADA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS. 

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabiliade subjetiva do Estado. POR OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos: 

    1. Danos nucleares;

    2. Danos ambientais;

    3. Danos de guerra. 

  • Gabarito ERRADO

    Na teoria da culpa administrativa era preciso comprovar a culpa do serviço (faute du service).

    Se ficasse provado que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado era uma presunção de culpa do serviço e o Estado tinha de indenizar.

  • Gab. "ERRADO"

    Resumindo..

    Não é  ̶c̶u̶l̶p̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, mas sim, risco administrativo.

  • Culpa administrativa/ culpa anônima/ culpa do serviço é a Teoria Publicista!

    Abraços!

  • A teoria adotada no Brasil é a do RISCO ADMINISTRATIVO :)

  • Responsabilidade objetiva - Risco adm.

    Responsabilidade subjetiva - Teoria da culpa

    Responsabilidade objetiva sem excludentes ou atenuantes - Risco integral

  • ERRADA!

    Risco administrativo!

  • Gabarito ERRADO

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo e não na teoria da culpa administrativa.

    -

    "É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente." Maria Sylvia Di Pietro

  • A sustentação é na teoria do RISCO administrativo e nao da culpa administrativa.

  • A sustentação é na teoria do RISCO administrativo e nao da culpa administrativa.

    gab errado.

  • Risco administrativo!

  • Teoria do RISCO