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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Na verdade a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, conforme entendimento consolidado do STF baliza-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
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EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1) Teoria da Irresponsabilidade ( The King can do no wrong);
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2) Teoria da Responsabilidade SUBJETIVA do Estado ( O Estado se equipara ao particular- Código Civil)
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3) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= "faute de service" = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço ( É necessária a prova da culpa)
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4) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO-
*Adotada no Brasil
* Aceita excludentes ( culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente (atenua);teoria reserva do possível; excludentes de ilicitude
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5) Teoria Risco INTEGRAL ( Basta existência do evento danoso+nexo causalidade)
* Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental
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Fonte: Resumo do Colaborador Danilo Capristano QC
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TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00260064820108190209 RJ 0026006-48.2010.8.19.0209 (TJ-RJ)
Data de publicação: 17/10/2014
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL E MATERIAL.
1- A Constituição da República, adotando a teoria do risco administrativo,
atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público quando o dano experimentado por
terceiro decorre de conduta de seus agentes no exercício da atividade administrativa.
2- Em sede de responsabilidade objetiva, é dispensável analisar a
culpa, permanecendo a obrigação do lesado em comprovar o dano e o nexo
de causalidade.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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Errado
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do RISCO administrativa.
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A responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo.
Errado.
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Gabarito: ERRADO.
A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no Art. 37,§ 6º da CF/88, tem seu fundamento na Teoria do Risco Administrativo, e não na Teoria da Culpa Administrativa.
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Teoria do Risco Administrativo.
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Decoreba:
Risco = Responsabilidade Objetiva
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Hoje no Brasil é adotada a teoria do risco (ou da responsabilidade objetiva) que vai além da teoria da culpa administrativa por deixar de exigir culpa do agente ou do serviço para a responsabilização do mesmo.
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TENTAR SER SUCINTO ( são minhas anotações, caso haja erros - avisem-me ) :
---> TEORIA DO RISCO ADM : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )
---> TEORIA DA CULPA ADM. : resp. Subjetiva ( omissão do Estado, tendo que haver dolo ou culpa )
GABARITO ERRADO
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Eliel, seu comentário está correto só quero complementar dizendo que a jurisprudência do STJ
excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a
responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de
guarda
Bons estudos e rumo à posse !!!
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responsabilidade subjetiva e não objetiva
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Tem sustentação na teoria do RISCO ADM, a teoria da culpa se considera quando há OMISSÃO.
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A ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido.
Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, consagrada no art. 37, parágrafo 6°, da CF/88.
FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 65.
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TEORIA DO RISCO : resp. Objetiva ( independe de dolo ou culpa do agente )
TEORIA DA CULPA : resp. Subjetiva ( omissão do Estado, tendo que haver dolo ou culpa )
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A responsabilidade objetiva do estado está no risco administrativo...
A responsabilidade subjetiva do estado ESTÁ na culpa administrativa...
Se estiver errado, corrijam por favor....
FOCO....FORÇA....FÉ....
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Teoria do RISCO administrativo.
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teoria do riscO => objetivO
teoria da culpA => subjetivA
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Risco administrativo= Responsabilidade Objetiva
Culpa Administrativa= Responsabilidade Subjetiva
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Errada
Teoria do risco administrativo.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
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Errado.
A responsabilidade OBJETIVA do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria DO RISCO administrativo. Pois, de acordo com esta Teoria, o Estado responderá pelos danos causados por seus agentes independente de dolo ou culpa.
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>Teoria da culpa administrativa:
"Segundo a teoria da culpa administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Não se trata de perquirir da culpa subjetiva do agente, mas da ocorrência de falta na prestação do serviço, falta essa objetivamente considerada.
A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização."
Logo, não se trata da responsabilidade civil do Estado, visto que o ônus da prova fica nas mãos deste; tal responsabilidade surge independemente de dolo ou culpa do agente que praticou o fato.
Na verdade, a teoria adotada em nosso sistema administrativo é a seguinte:
> Teoria do risco administrativo:
"Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular. Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade
entre o fato e o dano ocorrido (Fato+Dano+Nexo de Causalidade), nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).
Por isso...
ERRADO.
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Teoria do risco administrativo´.
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Risco administrativo: Fato lesivo Culpa administrativa: Inexistencia do serviço
ocorrencia do dano Mau funcionamento
Nexo causal Retardamento do serviço
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Culpa administrativa - Deve comprovar -> responsabilidade Subjetiva.
Risco administrativo - Independe de comprovação -> responsabilidades Objetiva.
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RiscO Responsabilidade Objetiva
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Responsabilidade por culpa administrativa: dano + nexo causal + falha no serviço público (tipo subjetivo)
Obs.: No Brasil, é a modalidade de responsabilidade civil a que, em regra, está sujeito o Estado nos casos de danos decorrentes de omissão, ou seja, de dano ocasionado pela não prestação ou prestação deficiente de um serviço público.
Teoria do risco admnistrativo: dano + nexo causal (tipo objetivo)
Obs.: A Teoria do risco administrativo é a teoria adotada no Brasil. Adotada em decorrência de atuação de agentes públicos, nessa qualidade.
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A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria DO RISCO ADMINISTRATIVO.
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A teoria da culpa administrativa tem a ver com prova da culpa da Administração, uma culpa especial.
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gab. e
A teoria da culpa administrativa é fundamentada pela omissão e por isso é subjetiva restando a você ou a mim provar que o estado deixou de prestar um serviço que preste.
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TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA =(SUBJETIVA) OS LESADOS TEM QUE PROVAR 4 QUESITOS BÁSICOS
-O DANO CAUSADO
-CONDUTA 3° PESSOA
-NEXO CAUSAL(ELO DE LIGAÇAO ENTRE AS DUAS PRIMEIRAS)
-CULPA/DOLO
TEORIA RISCO ADMINISTRATIVO :(OBJETIVA) OS LESADOS NÃO PRECISAM PROVAR CULPA/DOLO E O ESTADO TEM DEFESA;
TOMA !
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Gente,
A questão nao fala, em momento algum, de danos por omissão. A coisa é bem simples:
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.
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Ação - responsabilidade objetiva - teria do risco administrativo
Omissão - responsabilidade subjetiva - teria da culpa administrativa
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teoria da culpa administrativa= SUBJETIVA
teoria do risco administrativo= OBJETIVA
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Teoria do risco administratativo, desta forma independe que o agente tenha praticado ou deixado de praticar a ação com dolo ou sem.
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Teoria do Risco Administrativo - Objetiva, não depende de dolo ou culpa. Tem que ter (conduta de um agente público, Prejuízo material ou moral e Nexo de causalidade entre o resultado)
Teoria da Culpa Administrativa -Subjetiva, TEM causa excludente (Caso Fortuito ou Força maior)
Teoria do Risco Integral - danos nucleares - Objetiva, independe de culpa do particular, SEM causa excludente e atenuante.
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Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima
Causas excludentes: EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO - culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior.
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ERRADO
Você só precisa saber disto:
RCE EM DECORRÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
REGRA – Teoria do RISCO administrativo
EXCEÇÃO – Teoria da culpa administrativa
/– Teoria da culpa anônima
/– Teoria da falta do serviço
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO – Teoria do risco integral
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O correto seria:
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.
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DI PIETRO: A teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado : (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal) ; (c) que haja um nexo de causalidade
entre o ato do agente público e o dano . É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) ; é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente.
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RESUMOOO
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabiliade subjetiva do Estado. POR OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1. Danos nucleares;
2. Danos ambientais;
3. Danos de guerra.
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A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.
Gab.: ERRADO.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.
Obs.:
1 - Responsabilidade objetiva - Teoria do Risco Administrativo - Comisso - Regra Geral;
2 - Responsabilidade subjetiva - Teoria da Culpa Administrativa - Omisso.
Jesus no comando, sempre!
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teoria do risco administrativo
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A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, encontra-se sediada, essencialmente, na norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
De fato, cuida-se de responsabilidade objetiva, isto é, que independe da caracterização do elemento culpa. No entanto, ao contrário do aduzido, a teoria que preside este dispositivo constitucional não é a da culpa administrativa, e sim a teoria do risco administrativo, esta sim de índole objetiva.
Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente."
Equivocada, portanto, a afirmartiva ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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teoria do risco administrativo
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Errado - Tem fundamento na teoria do risco administrativo.
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GABARITO: ERRADO
CULPA Administrativa: SUbjetiva
RISCO Administrativo: Objetiva
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Na ótica de Celso Antônio Bandeira de Mello[4] nas hipóteses de responsabilização do Poder Público, por danos decorrentes da incúria administrativa, que causem prejuízo ao patrimônio do particular por deficiência do serviço público, prepondera a responsabilidade subjetiva do Estado, porque o dano ocorre em decorrência de uma omissão do Estado, o que significa que o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é responsabilidade por comportamento ilícito. Contrapondo-se à responsabilidade objetiva, acatada nos casos de risco, em que se exige tão-somente a relação de causalidade. Disso, podemos concluir que, independentemente da teoria adotada, para fundamentar o dever de indenizar, o Estado é responsável quando dá causa ou agrava um determinado evento, causando prejuízo ao administrado.
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Errado
O correto seria dizer que a responsabilidade objetiva do estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo.
CULPA ADMINISTRATIVA - SUBJETIVA
RISCO ADMINISTRATIVO - OBJETIVA
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Errada!
Teoria do risco administrativo.
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ERRADO
Teoria do risco administrativo > Responsabilidade objetiva > Atos Comissivos > Independe dolo ou culpa
Teoria da culpa administrativa > Responsabilidade subjetiva > Atos Omissivos > Depende dolo ou culpa
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risco administrativo = comissão = aqui há objetividade
culpa administrativa = omissão = aqui há subjetividade
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NUNCA CONSIGO APRENDER ESSA JOÇA! PQP
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Objetiva - RISCO ADMINISTRATIVO
Subjetiva - CULPA ADMINISTRATIVA
Gab E
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Errado. Teoria do Risco Administrativo.
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RISCO ADMINISTRATIVO = OBJETIVA
CULPA ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA
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OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
OBJETIVA = RISCO ADMINISTRATIVO
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Também poderia aparecer como teoria da responsabilidade administrativa, estando assim correta
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Assertiva:
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.
O correto é: teoria do risco administrativo.
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Teoria do risco administrativo.
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A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.
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Teoria do risco administrativo.
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Gabarito: ERRADO
É a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO uma vez que reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar.
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Errado.
A teoria vigente em nosso ordenamento para a responsabilização do Estado decorrente de ações é a do risco administrativo. Por meio dela, o Poder Público deve indenizar o particular no caso de dano decorrente da atividade de seus agentes, independente de estes terem agido com dolo ou culpa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Teoria do risco administrativo de modo Objetivamente.
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A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa. teoria do risco administrativo
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TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA= TEM QUE COMPROVAR O DANO!
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO CF88 => DANO CAUSADO, NÃO PRECISA COMPROVAR NADA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabiliade subjetiva do Estado. POR OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1. Danos nucleares;
2. Danos ambientais;
3. Danos de guerra.
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Gabarito ERRADO
Na teoria da culpa administrativa era preciso comprovar a culpa do serviço (faute du service).
Se ficasse provado que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado era uma presunção de culpa do serviço e o Estado tinha de indenizar.
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Gab. "ERRADO"
Resumindo..
Não é ̶c̶u̶l̶p̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, mas sim, risco administrativo.
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Culpa administrativa/ culpa anônima/ culpa do serviço é a Teoria Publicista!
Abraços!
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A teoria adotada no Brasil é a do RISCO ADMINISTRATIVO :)
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Responsabilidade objetiva - Risco adm.
Responsabilidade subjetiva - Teoria da culpa
Responsabilidade objetiva sem excludentes ou atenuantes - Risco integral
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ERRADA!
Risco administrativo!
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Gabarito ERRADO
A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria do risco administrativo e não na teoria da culpa administrativa.
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"É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente." Maria Sylvia Di Pietro
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A sustentação é na teoria do RISCO administrativo e nao da culpa administrativa.
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A sustentação é na teoria do RISCO administrativo e nao da culpa administrativa.
gab errado.
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Risco administrativo!
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Teoria do RISCO