SóProvas


ID
1680931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos princípios do direito administrativo.

Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pois não é transparência absoluta. Consoante à CF:

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    bons estudos

  • Gabarito errado

    Além dos motivos exposto pelo nobre colega Renato existem as exceções expressas na lei 12.527/11 que regula o acesso a informação, são estas expressas no art. 24 da referida lei, então vejamos :


    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

    Portanto, deve-se observar que o principio da publicidade deve sem dúvida alguma ser relativizado.


  • A questão erra ao falar "absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, será permitido o sigilo dos atos administrativos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

    GABARITO: CERTA.


  • Nenhum princípio ou direito é absoluto!

  • O erro está em absoluta transparencia.

  • direito de acesso a informações públicas vem expressamente previsto na Constituição da República e inserida no rol dos direitos individuais, garantindo a obtenção de informações perante os órgãos públicos, ressalvando "aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (parte final do inciso XXXIII do art. 5º).

    Gabarito: ERRADO

  • "Absoluta transparẽncia" tornou a questão errada.

  • Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Gabarito ERRADO:

    "absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades" nãooooooo

    CF 88 Art 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Nenhum princípio é ABSOLUTO, principalmente o princípio da publicidade que abrange suas exceções. Pois salvos aquelas cujo sigilo será imprescindível á segurança do Estado e da sociedade.

  • Assertiva ERRADA.

    CF. Art. 5º, XXXIII (DIREITO DE INFORMAÇÃO / princípio da Publicidade).

    A publicidade é regra, o sigilo é exceção.

  • ERRADO - No ponto o art. 23 da Lei 12.527/2011:


    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 


  • Quem já estudou Arquivologia não tem nenhum problema em responder esse tipo de questão.

  • São exceções ao princípio da publicidade:


    1) Segurança do Estado. Ex: Informações militares.

    2) Segurança de Sociedade. Ex: Sigilo das informações sobre usinas nucleares, para evitar atentados terroristas.

    3) Intimidade dos indivíduos. Ex: Processo administrativo disciplinar.

    Art. 5º, XXXIII e  X, CF.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.

  • Gabarito: Errado

    Comentários:

    O princípio da publicidade prevê a obrigatoriedade de divulgação dos atos praticados pela Administração Pública produtores de efeitos externos, sendo poucas as exceções em que se admite o sigilo:

    Exceções:


    1.  Art. 5º, inciso LX da CF: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”;
     

    2.  Art. 5º, inciso XXXIII da CF: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

     

     

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ART. 5 - X da CF/88.   

  • Art.5º CF: todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral que serão prestadas nos prazos da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado.

  • Há três exceções expressas no texto constitucional:

    1. Proteger a intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas;

    2. Segurança da sociedade, sigilo em razão da relevância;

    3. Proteger intimidade e interesse social nos processos judiciais e administrativos.

  • Exceções:

    1 - segurança do estado;

    2 - segurança da sociedade;

    3 - intimidade.

  • Nada é absoluto!

    Toda regra tem exceção!

    Rsrs

  • absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades

    isso não existe, né!

  • Questão está errada!

    Pois nem todo ato ou processo é expressamente publicado, existem restrições quando por exemplo uma investigação corre em segredo de justiça.

  • Errado!

     

     

    O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral pode ser ressalvado nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Da mesma forma, a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

     

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 67/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • Exceções: Segurança Publica                   Intimidades dos administradosEx: Quando vai ocorrer uma blitz policial, não se pode divulgar o mesmo, pois se trata de segurança.  

  • Errada, considerando apenas o bom senso. kkk

  • ...e se nenhum Direito é absoluto...

    há as ressalvas do Art.2° par. unico, inc. V da CF

  • ERRADO.

     

    > Questão parecida:

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: ANTAQ  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6

     

    Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

    O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão. ERRADO

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • ERRADO:  ARTIGO  5 $ XXXIII CF

  • Errado.

    estado de democratico de direiro parte do principio a legalidade

  • Quando li o ''ABSOLUTO'' ja marquei errado.

  • No "AMPLO" já vi que era errada.

  • '' ...absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.''

     

    Vedado informação cujo a sua liberação possa afetar a soberania nacional.

    Informações classificadas em reservada, secreta e ultrassecreta. Que tem seu sigilo por 5, 15 e 25 anos respectivamente. Podendo a ultrassecreta ser prorrogada por igual período se sua publicidade ainda ameaçar a soberania. Total 50 anos de sigilo.

     

    O art. 5º, XXXIII, da CF/1988, prevê duas hipóteses de restrição à publicidade dos atos da Administração Pública: a) quando for imprescindível à segurança da sociedade, a exemplo das informações que possam colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; b) se necessário à segurança do Estado, a exemplo das informações sobre a defesa nacional, que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional.

     

    Corrija se estiver errado.

     

    Abraços.

  • A constituição prevê exceções ao princípio da publicidade, uma vez que nenhum direito é abosluto.

     

  • existe exceção: quando se tratar de segurança e intimidade.

    Gabarito errado.

  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

    Os erros!

  • Em algumas circunstancias o Estado deve ponderar esse acesso amplo e irrestrito quando for imperativo para a segurança nacional e quando se tratar de relevante interesse público. Não podemos esquecer que nossa lei maior também assegura  inviolabilidade a vida privada, a imagem, a honra e a intimidade.

  • Muito bem redigida, porém errada.

    E as hipóteses de sigilo?? Ops, acho que então tem espaço para excepcionalidades. 

  • memorizem, nada é absoluto no direito administrativo

  • Trata-se do princípio da publicidade, o qual exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública (transparência), ressalvadas as
    hipóteses de sigilo previstas em lei (segurança da sociedade e do Estado e defesa da intimidade ou interesse social).

    Quando a lei não define a forma de divulgação dos atos, o agente público deve, primeiramente, avaliar se o ato produz efeitos internos ou externos à Administração, a fim de que se escolha uma forma de divulgação compatível com o alcance dos efeitos do ato.

    Assim, na hipótese de atos com efeitos externos, por alcançarem particulares estranhos ao serviço público, a regra é a divulgação por meio de publicação em diários oficiais.Já a divulgação dos atos com efeitos internos não precisa ser feita em diário oficial, bastando que sejam publicados em veículos de circulação interna, como boletins e circulares.

    Frise-se: os atos internos devem ser divulgados. A diferença é que não precisam ser publicados em meios de divulgação externa. Por exemplo, o deferimento de um pedido de licença capacitação de servidor não precisa ser publicado no diário oficial, mas apenas no boletim interno do órgão. (Erick Alves, Estratégia Concursos)

  • Errado

    Simplesmente por causa do sigilo.

    imagine operação da policia Federal para prender Lula  e ai o ministro da justiça da Publicidade ao ato. ,pronto estragou tudo

     

    É resposta é bem simples para falarem muito bla.....bla.....bla

  • EM CERTOS CASOS, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE O SIGILO SEM VIOLAR O PRINCÍPIO SUPRACITADO. 

     

    - PARA PROTEGER A INTIMIDADE DO INDIVÍDUO ;

    - PROMOVER A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

     

    PORTANTO, HÁ EXCEÇÕES. 

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

  • PUBLICIDADE

    Transparência para garantir o controle da Administração Pública.

    ** Em algumas situações admitem sigilo. EX: QUESTÕES DE CONCURSOS

  • Não há transparência absoluta, dada a necessidade de resguardar a segurança nacional, bem como outros fatores.
  • Há exceções!

  • Errado

     

    A transparência não é absoluta.

  • Há casos em que o sigilo é imprescindível!!!

    1.  Art. 5º, inciso LX da CF: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”;
     

    2.  Art. 5º, inciso XXXIII da CF: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

  • Exceções à Publicidade:

    -> Para preservar a intimidade, honra ou imagem da pessoa

    -> Para preservar a segurança do Estado e da Sociedade 

    -> Atos sigilosos na forma da lei 

  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

    Exceções à Publicidade:

    Para preservar a intimidade, honra ou imagem da pessoa

    Para preservar a segurança do Estado e da Sociedade 

    Atos sigilosos na forma da lei

  • ERRADA !

    Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

    Exceções à Publicidade:

    Para preservar a intimidade, honra ou imagem da pessoa

    Para preservar a segurança do Estado e da Sociedade 

    Atos sigilosos na forma da lei 

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NO DIREITO !

    GABARITO: ERRADO

  • Exceções à Publicidade:

     

    1. Para preservar a intimidade, honra ou imagem da pessoa

     

    2. Para preservar a segurança do Estado e da Sociedade 

     

    3. Atos sigilosos na forma da lei 

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE= TRANSPARENCIA NA GESTÃO PUBLICA, ESCETO EM ASSUNTOS DE SEGURANÇA NACIONAL, INTERESSE SOCIAL, FOR INTIMO E ATOS SIGILOSOS

  • Como Estudo para Abin , vejo muito isso em Legislação de Interesse da Inteligência.A Administração pública tem que trabalhar com o principio da Públicidade para a maior transparência possivel na gestão pública , no entanto ,  alguns assuntos de intersse de segurança  nacional e da sociedade  , devem ser restritos ao uso do  principio da publicidade , não devendo assim , serem publicados.

  • Questão 0800

  • Em algumas situações,  o princípio da publicidade poderá ser restringido. São elas:
    - Segurança da sociedade e do Estado.
    - Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • A publicidade não é absoluta. Exceção: preservar a intimidade e assegurar a segurança Nacional.

  • Muito embora, de fato, a regra geral consista no dever de transparência da atuação do Poder Público, em homenagem ao princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, CRFB/88, não se trata de princípio absoluto, porquanto admite, sim, exceções.

    Com efeito, a própria Constituição deixa isso expresso, em seu art. 5º, XXXIII, que assim prevê:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


    Logo, ao contrário do que consta da afirmativa em exame, existem, sim, exceções, o que torna incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparênciasem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

     

    Aqui, o examinador foi perceptível rssr

  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

  • Nem o direito a vida é absoluto, quanto mais o da publicidade.

  • tudo que gera uma ideia extrema demais é passível de desconfiança.


    Em casos de sigilo é possível relativizar a publicidade.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Todo ato não deve ser público. Em algumas situações vai existir a exceção. 

    O sigilo não é uma regra, ele é uma exceção.

    O sigilo é adotado para 3 situações: - Segurança do Estado;

    - Segurança da sociedade;

    - Para preservar a intimidade.

  • Bastaria saber que não existe princípio absoluto, para matar a referida questão!


    Regra: Publicidade

    Exceção: Sigilo

  • generalizou ....... muitas chances de estar errada a questão!



    SIMBORA

  • O princípio da publicidade exige uma atuação administrativa transparente, de forma que os cidadãos possam exercer o controle dos recursos públicos e dos atos dos agentes administrativos. Todavia, tal transparência não é absoluta, uma vez que a Constituição Federal preserva o sigilo dos atos quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

    Gabarito: errado.

  • Errado.

    De fato, pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não deve ser sigilosa. A regra deve ser a divulgação dos atos administrativos, mas há situações em que recomendável, mesmo que de forma excepcional, a manutenção do sigilo. Nesse sentido, a constituição brasileira assegura no art. 5°, XIII, o direito à informação, exceto quando o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei no 12.257/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

     

  • Gab Errada

     

    A publicidade sempre foi vista como uma forma de controle da administração. 

     

    A doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos e não de validade. 

     

    É importante não confundir publicidade com publicação, esta é somente uma das hipóteses de publicidade, portanto não são sinônimos. A não observância deste princípio, ou seja, do dever de dar publicidade ao ato, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos moldes do art 11°, IV da lei 8429/92.

     

    Exceções

     

    A própria CF ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da publicidade. 

     

    São invioláveis a vida privada, a imagem das pessoas, assim como a honra e a intimidade. Sendo assim , a Administração deve manter sigilo de suas condutas sempre que a publicidade dos seus atos for de encontro a alguma garantia constitucional. 

  • Errado.

    A publicidade é a regra no âmbito da Administração Pública. Contudo, em determinadas situações, torna-se necessário que o sigilo seja mantido durante um determinado período de tempo, sem o qual os atos poderiam agredir direitos como a intimidade e a vida privada da pessoa. Da mesma forma, nenhum dos princípios existentes em nosso ordenamento deve ser exercido em caráter absoluto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quando a questão usar um termo como "absoluta " desconfie ....pois na maioria das vezes existem exceções como no caso da questão....

    São exceções ao princípio da publicidade:

    Art. 5º, XXXIII e X, CF.

    1) Segurança do Estado. Ex: Informações militares.

    2) Segurança de Sociedade. Ex: Sigilo das informações sobre usinas nucleares, para evitar atentados terroristas.

    3) Intimidade dos indivíduos. Ex: Processo administrativo disciplinar.

  • Depois da última vírgula a questão está incorreta. Existe excepcionalidade, que é justamente o sigilo.

  • Nesse caso tem Exceção, que é o Sigilo!

  • nada é absoluto

  • Gab Errada

    Nenhum princípio é ilimitado e irrestrito. Todos os princípios encontram alguma relativização na

    sua aplicação, permitindo a coexistência de todos os princípios no ordenamento jurídico. Assim,

    mesmo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público sejam basilares

    para o Direito Administrativo, eles podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros

    princípios

  • São exceções

    Segurança do Estado.

    Ex: Informações militares.

    Segurança de Sociedade.

    Ex: Sigilo das informações sobre usinas nucleares, para evitar atentados terroristas.

    Intimidade dos indivíduos.

    Ex: Processo administrativo disciplinar.

  • Lembrei de inquérito p/matar a questão kkkk

  • Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado

  • Vumbora galera!

    Gabarito Errado!

    Publicidade

    ~ Transparência

    ~ Divulgação oficial de atos (Publicação)

    ~ Produção de Efeitos - Requisitos de Eficácia e não de validade.

    * Exceções

    ~ Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescidível a segurança da sociedade e do estado.

    ~ Privacidade/Intimidade

  • GAB E

    → Não há hierarquia

    Não são absolutos

    → Aplicação imediata

    → Obrigatoriedade

    → Adm. direta e indireta

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • observar as excepcionalidades referentes ao principio da publicidade:

    1. atos ligados à intimidade, honra, vida provada;
    2. relevante interesse coletivo;
    3. proteção da segurança nacional.

    :)

  • Há coisas que não se deve dar publicidade

  • Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo

    da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado.

    GAB : E

  • errado - sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

    Existem casos excepcionais sim.

    seja forte e corajosa.

  • a lei poderá restingir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, deixando de ser absoluta transperência

  • Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo

    da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado

  • NÃO existe principio absoluto.

  • Admite-se casos excepcionais, por exemplo, em segurança do Estado e em estado de Sítio.

  • Existem casos de sigilo.
  • Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno.

    Quando o enunciado vem com esses termos, desconfie. É muito provável que a questão está errada! Não existe princípio absoluto, assim como os direitos. Em algum momento eles podem e vão ser restringidos.

    Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

    seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo

    da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível

    à segurança da sociedade e do Estado