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ID
1680934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos princípios do direito administrativo.

De acordo com o princípio da moralidade administrativa, os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, não devem desvirtuar suas funções em prol de interesses privados, ainda que legítimos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração (e não interesses privados)

    Conteúdo do princípio: observância aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade

    Deve ser observado tanto pelos agentes públicos quanto pelos particulares que se relacionam com a Administração Pública

    Exemplo de atos praticados pelos agentes públicos que violam o princípio da moralidade administrativa podemos citar: a) prática de nepotismo; b) utilização de publicidade governamental com o fim exclusivo de autopromoção da autoridade pública; c) prática de atos de favorecimento próprio etc. Por sua vez, os particulares também violam a moralidade administrativa quando, por exemplo: a) fazem “colas” em concursos públicos; b) ajustam conluios em licitações etc.

    FONTE: DA esquematizado. p195

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Por discordar do gabarito impetrei recurso com o seguinte fundamento:   Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro"  Moralidade deriva da ideia de honestidade e probidade na Administração Pública, impondo observância à lei , o respeito a princípios éticos, como a lealdade e boa-fé. Já  a IMPESSOALIDADE relaciona-se com o desvirtuamento das funções dos agentes públicos em prol do interesse privado".  Depreende-se, portanto, que a questão abordou o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, E NÃO DA MORALIDADE.

    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO

    GABARITO SOLICITADO: ERRADO

    ----------------------------

    Vamos aguardar o gabarito definitivo dia 22/10

  • Os conceitos de Moralidade e Impessoalidade se confundem quando se trata de proveito pessoal.

    Tanto é, que não há questão em que as duas alternativas sejam possibilidade de resposta.



    Caso apareça as duas, com certeza:

    Impessoalidade estará no sentido de Igualdade/Isonomia.

    e

    Moralidade de Proveito pessoal.

  • Concordo com o comentário do colega Renato. gabarito: Certo

  • Como o colega Renato disse :


    Conteúdo do princípio: observância aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade

    Como a questão estaria incorreta ?? É interpretar o que a questão pede. Não desvirtuar suas funções em prol de interesse privado, atende Às regras de boa administração, justiça , honestidade.. etc.

  • Pessoal, beleza, se for analisar "friamente" sobre os princípios, qualquer que seja a ilicitude, afetará todos. Porém, o caso em tela é conceito de princípio da impessoalidade. Moralidade é honestidade, boa-fé, ético. No caso da questão, cabe moralidade? SIM. Porém, diretamente IMPESSOALIDADE, secundariamente moralidade. Conceitos distintos.

    Moralidade -> conduta moral, ética, probidade, decoro, padrões éticos, honesto, "o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto."

    Impessoalidade (dupla acepção): 
    - como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (chamado de finalidade). Acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, sendo que, toda atuação da administração deve visar interesse público; (CASO DA QUESTÃO, INTERESSE PRIVADO)
    A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência (perseguições, favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais)

    - vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública.
    VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO

    GAB CERTO (preliminar) sabemos que IMPESSOALIDADE x MORALIDADE é uma das "taras" do CESPE. Sempre com essa diferençazinha.. Vamos aguardar 22/10.

  • Não vislumbro erro algum na questão. A Administração Pública tem por finalidade atender aos interesses exclusivamente sociais e coletivos. Logo, se há um desvio em prol de interesses privados é evidente que a moralidade é afrontada, pois tal situação não pode ocorrer e o agente público sabe (ou pelo menos deveria saber) disso!

  • 22/10 - QUESTÃO ANULADA. Vide site CESPE. Gabarito definitivo. 
    À espera da fundamentação, a meu ver, cabível alteração, mas creio que a redação tenha comprometido o julgamento do item. Vamos vê.

    RETIFICAÇÃO: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Questão foi anulada pela banca. Já solicitei ao site alteração da questão! Esperamos a justificativa! 

    Cespe sendo Cespe!
  • Segundo a estimada Banca, a anulação da questão se deu porque "a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". Estranho! Redação mais clara e objetiva, impossível! Assinalei correto no dia e marcarei dessa forma em todas as vezes que responder a esse item. Repito: muito estranho algumas anulações de questões em certames dirigidos por essa Banca.

  • Estou inseguro, mas... Acredito que essa assertiva é possível de duas interpretações.

    Primeira, se o interesse privado dado pela assertiva, for do interesse do próprio agente público, então trata-se do princípio da impessoalidade. Caso se trate do interesse de outra pessoa, que não o agente público, então trataria do princípio da moralidade, visto que seria imoral desvirtuar sua função de agente público em prol de qualquer coisa. 

    É dever de todo agente público administrar com zelo e conservação os bens de interesse coletivo.


    "...os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, não devem desvirtuar suas funções em prol de interesses privados..."


    Se eu tiver expressado besteiras, por favor me orientem.

  • Anulacao lamentável. Entendo que um interesse legítimo deve ser atendido por meio da via adequada. Em havendo atuação irregular do agente público, resta claro o desrespeito ao  princípio da moralidade.

  • Ficou muito confuso a redação da questão.

     

    Quando fala em desvio de função, desvio de finalidade, remete mais a impessoalidade do que a moralidade.

  • o engraçado é que de acordo com o decreto 1171 ta muito certo. Moralidade=legalidade+interesse público.

     

  • Entendo que a frase esta correta, POREM, "..ainda que legitimo", causa confusao, podendo mante-la correta ou nao, estando CERTO e ERRADO serem aceitaveis!

  • De acordo com o princípio da moralidade administrativa, os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, não devem desvirtuar suas funções em prol de interesses privados, ainda que legítimos.

    virtude

    substantivo feminino

    1.qualidade do que se conforma com o considerado correto e desejável (p.ex., do ponto de vista da moral, da religião, do comportamento social etc.).

    2.conformidade com o Bem, com a excelência moral ou de conduta etc.; dignidade. "é com v. que ele pratica a sua medicina"

     

    ENTÃO DESVIRTUAR É O CONTRÁRIO NÃO É?

     

  • CORRETO.

    Não vejo nenhum problema ou confusão com a questão.