SóProvas


ID
1680940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, julgue o próximo item.

O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O objeto, também chamado de conteúdo, “é o efeito jurídico imediato que o ato produz” (DI PIETRO, 2007, p. 189). É aquilo que se cria, que se modifica, que se extingue.

    Assim como no direito privado, o objeto deve ser lícito, “deve guardar estrita conformação com o quanto a respeito a lei dispuser” (PESTANA, 2008, p.218); deve ser possível, isto é, realizável; deve ser certo, definido quanto aos destinatários, aos efeitos, ao tempo e ao lugar; e deve, também, ser moral.

    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/4042/3802.

    bons estudos

  • Fiquei um pouco confusa com essa questão, já que o objeto pode ser discricionário...

  • Alessandra, mesmo que discricionário, por se tratar de Ato Administrativo, terá que se observar a legalidade, que limitará o mérito da discricionariedade.

    É importante lembrar que Discricionariedade = Legalidade + Mérito

  • Legalidade estrita (administrativa): a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza.

  • Existe uma ambiguidade na palavra "estrita", isso passa a ideia que não há discricionariedade. Caso ela fosse suprimida, tornaria o texto da questão mais claro.


    Questão curinga. Caso essa questão fosse "errado", o cespe teria essa justificativa.

  • Questão confusa. Na hora da prova pensei assim: Objeto, como elemento do ato administrativo, assim como o motivo, nos atos discricionários são discricionários. E nos atos vinculados, todos os elementos são vinculados. "Pelo menos foi assim que aprendi, rs!" Com isso, quando a questão fala em estrita conformação com a lei, deixa margem que não a discricionariedade, mesmo nos atos discricionários. 

    Se possível alguém da área pra tirar essa interrogação da minha cabeça. 
    Valeu!
  • Não vejo problema algum na questão. Não hesitei em marcar como correto. Imagine o caso de um ato vinculado. Sim, nesse caso o Objeto deve manter estrita conformação com o que a lei determina. Imagine um ato discricionário. Nesse caso, também o Objeto deve manter estrita relação com o que a lei determina, pois, como sabemos, a discricionariedade também é prevista em lei. Não poderia, por exemplo, o administrador aplicar Demissão quando, de acordo com a Lei, cabe Suspensão de até 90 dias. Ele não poderia nem mesmo exceder ao prazo estipulado na lei.
  • Não existe nenhum tipo de confusão que se possa fazer na questão pois a palavra estrita foi empregada no sentido de rigorosidade e não de discricionariedade(facultado a administração por conveniência e oportunidade).O objeto (resultado do ato administrativo) deve estar em total acordo com o que a lei determina senão este ato é nulo e traz consigo um vício de objeto.

  • Ainda que discricionário, não pode ferir a lei;

  • Mesmo que haja possibilidade do agir discricionário do agente diante do caso concreto, essa possibilidade só existe pois a lei determinou.  Se a LEI não tivesse determinado a discricionariedade para aquele caso, o agente não não poderia agir dessa forma. Desse modo, independente do ato ser discricionário ou vinculado, deve ser amparado pela lei.

  • Fiz essa prova e errei a questão por pensar nos atos discricionarios. Mas seja discricionário ou vinculado, jamais pode ir contra a lei.
  • Concordo com o colega. Essa questão poderia ter o gabarito como errado que também teria justificativa. Se a lei permite que a pena aplicada seja a de advertência ou suspensão, o agente tem a discricionariedade de aplicar qualquer uma das duas, não havendo que se falar em ESTRITA legalidade, pois aqui haveria o mérito administrativo. 


    Ainda que se queira arguir que, no exemplo apresentado haveria legalidade estrita, esse argumento não prospera ante o que se chama de conceitos jurídicos indeterminados. Essa distinção vem sendo adotada por doutrinadores modernos e parece que o CESPE só considerou a parte mais tradicional da doutrina. No que isso consiste? Tomando a auxílio do livro do professor Mateus Carvalho (Manual de Direito Administrativo), "em determinadas situações, a escolha não é traçada expressamente pelo dispositivo legal, mas a lei, ao determinar a atuação do agente público, se vale de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, a fim de dar margem de escolha ao administrador. Nesses casos, a lei não é tão objetiva e o administrador deverá se valer de carga valorativa, na sua atuação."


    Tomando o exemplo do autor: imagine-se que uma norma determine a Administração o poder-dever de dissolver passeata em caso de tumulto. Como explicar a questão, ora em comento, aqui? Qual seria o objeto do ato? Quando haveria tumulto? Não há estrita legalidade, visto que o conceito de tumulto deverá ser preenchido pelo agente diante de uma da situação fática. Decerto que se trata de interpretação da lei, mas que influirá diretamente no elemento objeto do ato administrativo a ser praticado.

  • Assertiva CORRETA

    O Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz e, assim como no direito privado, deve ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar) e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, corretos, justos e éticos).


    Fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto (Coleção Sinopses - Ed. JusPodivm 4ª edição)


    Foco e Fé!

  • Certo.


    Ainda que discricionário, deverá o objeto e motivo estar em conformidade estrita com a lei.

  • Conforme Maria Silvia Zanella de pietro,o segundo elemento do ato administrativo é o objeto. O objeto é o efeito jurídico que o ato produz. O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma? Quer dizer, o objeto vem descrito na norma, ele corresponde ao próprio enunciado do ato. Quando se diz: fica aplicada a pena de demissão ao servidor público, esse é o objeto do ato. Ele está atingindo a relação jurídica do servidor com a Administração Pública. 

    O objeto decorre da própria lei.
    Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.

    Por exemplo,a lei 8.112 diz/;

     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    Ou seja,esse é objeto.

    Mas se a administração demite o servidor pelo seguinte motivo abaixo:

    lei 8.112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Nesse caso haverá vício de objeto,pois conforme a questão: o objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.E o artigo 117 é caso de suspensão conforme  o artigo  129 abaixo:

     A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Portanto,a questão não a erro algum,tendo em vista que o objeto tem que esta em conformidade com a lei.

  • Embora os excelentes comentários dos colegas tenham explicado muito bem a questão, eu discordo do gabarito. No entanto, o acolho já que trata-se do entendimento da banca.

    Caso os colegas forem pesquisar o que significa a palavra "estrita", irão encontrar que significa seguir exatamente um modelo preestabelecido não se admitindo desvios.

    Nesse caso, só objeto de atos vinculados serão estritos ao que a lei determina. Desse modo, os atos discricionário, apesar de seguir os limites que a lei impõe, não devem segui-la estritamente, porque desse modo não haveria discricionariedade.

    Enfim, todos estamos sujeitos a essas questões. Já percebi, mais ou menos, como o Cespe redige estas questões. Em regra, questões assim, pelo que percebi, são pequenos trechos que o Cespe retira de um doutrinador amplamente reconhecido ou de um trecho de um acórdão do STJ ou do STF.

  • Em resumo... o objeto não pode estar em desconformidade com a lei.

  • Pelo que aprendi, o poder ou ato discricionário também devem ser lícitos, e não vejo problema em se falar em guardar estrita conformação com o que a lei determina. A LEI dá margem ao agente para escolher entre mais de uma conduta, porém o agente não pode fugir das opções previstas em lei.

  • SE O OBJETO ESTIVER DEFINIDO EM LEI, POR OBVIO......

  • Todos os elementos do ato devem estar em conformidade com a lei. 

  • Questão foi retirada com base em outro doutrinador:

    PESTANA, Marcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro : Campus, 2008, pág 218.

    Gabarito: Certo

  • Em termos mais simples o objeto dos atos administrativos seriam nada mais, nada menos, do que a PRÁTICA do ato. Ou seja, o fato propriamente dito.
    Pensem: Quero passar num concurso (finalidade). O que vou fazer para passar? ESTUDAR (objeto)

    Dessa forma, sabemos que TODAS as práticas administrativas devem ter estrita relação com a lei.

  • CERTA.

    Sim, o objeto deve estar conforme a lei determina, mesmo quando o ato é discricionário.

  • pelo simples fato do OBJETO poder ser vinculadodiscricionário não quer dizer que o mesmo deve esta em desacordo com a lei.

      VINCULADO          ------>   DENTRO DA LEI---- SEM LIBERDADE DE ESCOLHA.

     DISCRICIONÁRIO    ----->   DENTRO DA LEI ---  COM LIBERDADE DE ESCOLHA--- COM INTERESSE PUBLICO.
  • Certa
    "Aos atos administrativos, por serem subespécies dos atos jurídicos, são aplicáveis as mesmas restrições relativas aos objetos destes. Nesse sentido, para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito (conforme a lei), possível (suscetível de ser realizado), certo (determinado ou pelo menos determinável quanto aos destinatários, efeitos, tempo e ao lugar) e moral (conforme os padrões aceitos como justos e éticos)." - Direito Administrativo Esquematizado.

  • Certo

    Sempre conforme a Lei

  • A ADM Pública deve pautar toda sua conduta na LEI.

    Até pq a ADM só faz o que a LEI permita.

  • vou tentar ajudar....retirei este trecho do livro do Alexandrino e Vicente."pode-se afirmar, portanto, como faz a doutrina em geral, que: nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados e que nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionários."

    Então, como a questão diz: O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.

    presume-me que se trata de ato vinculado, logo tem que estar em estrita conformidade com a lei.

     

    tb errei esta questão, mas com esta passagem do livro acho que entendi. 

  • Errado. Você errou por que achou que o objeto é discricionário. Esquenta não. Fique sabendo que mesmo a discricionariedade deve ser efetivada nos limites da lei. Pois a adm só faz o que a lei MANDA. 

  • O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato.

    -> Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico immediato que o ato produz.

    Por se tratar de ato jurídico, para que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser
    lícito, ou seja, expedido em conformidade com a lei; possível, definindo uma situação viável
    faticamente e determinado ou determinável. Ademais, assim como o motivo, o objeto pode
    possuir feição discricionária nos atos administrativos discricionários
    .

  • Ainda que sendo um elemento discricionário, ele deve guardar estrita relação com a lei. Até porque discricionariedade não significa liberdade absoluta, mas sim, uma certa margem de liberdade de atuação que A LEI CONFERE à administração na prática de seus atos administrativos. Dessa forma, o elemento objeto, bem como o motivo, devem ter respaldo legal, ou seja, ter a dita legitimidade.

     

    GABARITO CERTO.

  • Para ser honesto, apesar do ato discricionário ainda ter seu mérito balizado pela legalidade, ainda considero a questão ERRADA, pois neste caso, a lei não determina (como diz a questão) o objeto, apenas "apresenta os possíveis objetos dentro da legalidade". A seguir, um trecho do livro do Marcelo Alexandrino e do Vicente de Paulo que corrobora minha posição: 

    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato discrionário e escolha o seu conteúdo..." 
     

  • Ainda que discricionário, será discricionário dentro das opções que a lei dispuser.

  • O objeto é elemento dos atos administrativos que pode ser vinculado ou discricionário. O fato de admitir atos de discricionariedade não autoriza uma fuga à lei, pois todos os atos administrativos são regidos por leis.

     

    - Ato vinculado -> dentro da lei -> a lei domina o ato, ou seja, não há liberdade de escolha.

    - Ato discricionário -> dentro da lei -> o ato domina a lei, ou seja, há certa liberdade de escolha, mas nos limites possibilitados pela lei.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Todos os comentários são favoráveis a questão, mas para os que ainda possuem duvidas, sugiro pensar  de uma outra forma:

    O direito administrativo não é uma matéria que se deve ser analizada de forma isolada, muita vezes, devemos linká-la à outros conceitos. Vejam:

    Temos duas teorias que nos dá margem para responder estar questão:

    1º - PENSANDO NO OBJETO DE LEI - Existe a CF que é a lei maior da nação;

    2º  PENSANDO NOS PRINCIPIOS - Não fazer nada que seja em virtude de lei.

    Ou seja, se você pensar nesses dois conceitos, terá margem suficiente para respoder a questão, pois o direito administrativo pode muita vezes ser analizado juntamente com o direito constitucional ok!

    Mesmo o ato sendo discricionário dando uma serta margem de escolha, ou vinculado sem margem de escolha,deve  ser feito em conformidade com a lei, caso contrário apresentará atos com desconformidade com a Lei, ato com vícios.

    Ou agora qualquer justifiacativa descartar o administrador agir em desconformidade com a lei? É assim que muitos fazem -mas, não é assim que a Lei determina certo pessoal!

    Espero te ajudado.

    Quem persiste sempre alçança, os fracos ficam só imaginando, sonhando como seriam....

    E ai! Vocês serão "leoes" ou "tartarugas"(andando de vagar, sonhando.... vendo o tempo passar...? 

  • GABARITO - CERTO

     

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização

     

    Há liberdade de escolha, mas dentro dos ditames legais. É a disponibilidade de opções, mas todas pautadas pelo princípio da legalidade, ou seja, todas com previsão legal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • pessoal é simples o raciocinio,pois não pode ser qualquer objeto,tem que ser aquele que a lei determinar,

  • O objeto sempre terá que ser LÍCITO , MORAL , CERTO E POSSIVEL.

  • Objeto tem que ser: lícito, possível, determinado ou determinável

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o objeto do ato administrativo deve ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do
    direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos).

  • esqueleto de um ato!

  • Mesmo o ato administrativo sendo discricionário, ele deve está de acordo com a lei.

    Discricionariedade = Legalidade + Mérito

  • CORRETA.

  • ESTARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • CERTO

     

    Não somente o objeto, mas todos os elementos do ato devem obedecer à lei. 

  • CERTO.

    Por mais que possa existir discricionariedade nos elementos "motivo" e "objeto", todos os elementos do ato adm. devem respeitar a lei. 

  • atuação adminstrativa exigi observancia estrita a lei. Portanto, por mais que exista discricionariedade( que está dentro do limite da lei) a Legalidade impera! 

  • Ser de acordo com a lei é uma coisa, mas dizer "estrita conformação" é forçado demais e não condiz com a realidade nem a teoria. Que merda significa "estrita conformaçã com o que a lei determina"? Pode-se interpretar isso pensando que a lei determina o objeto, e não é verdade; ela não determina o objeto, ela apenas traça contornos gerais para a determinação a ser feita pelo administrador. 

  • A discricionariedade não impede o estrito cumprimento da lei. O mérito administrativo segue estritamente a margem legal, senão é arbitrariedade. 

  • A Administração Pública, como é de trivial sabença, deve pautar sua conduta pela observância do princípio da legalidade, que significa a necessidade de fazer tão somente o que a lei lhe autorize. Em assim sendo, referido princípio aplica-se, é claro, no que se refere à definição dos objetos dos atos administrativos. É dizer: somente será lícito o ato se seu objeto corresponder ao respectivo figurino legal.

    Exemplificando: suponha-se que a lei preveja, para uma dada infração administrativa, a pena de advertência, tão somente. É este o objeto (conteudo material) do respectivo ato a ser praticado pela autoridade competente, vale dizer: aplicar a pena de advertência. No entanto, se, por hipótese, for imposta a sanção de suspensão, o ato em tela será nulo, de pleno direito, por vício em seu objeto, na medida em que em violação frontal ao previsto na lei aplicável.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Apesar do objeto poder ser vinculado ou discricionário, é importante lembrar:

     

    Discricionariedade = Legalidade + Mérito!

  • O objeto pode ser discricionário somente porque a lei diz que ele pode. Portanto, está estritamente de acordo com a lei.

  • Certo.

    Sob pena de invalidacão do ato praticado.

  •  Administração Pública, como é de trivial sabença, deve pautar sua conduta pela observância do princípio da legalidade, que significa a necessidade de fazer tão somente o que a lei lhe autorize. Em assim sendo, referido princípio aplica-se, é claro, no que se refere à definição dos objetos dos atos administrativos. É dizer: somente será lícito o ato se seu objeto corresponder ao respectivo figurino legal.

    Exemplificando: suponha-se que a lei preveja, para uma dada infração administrativa, a pena de advertência, tão somente. É este o objeto (conteudo material) do respectivo ato a ser praticado pela autoridade competente, vale dizer: aplicar a pena de advertência. No entanto, se, por hipótese, for imposta a sanção de suspensão, o ato em tela será nulo, de pleno direito, por vício em seu objeto, na medida em que em violação frontal ao previsto na lei aplicável.

    Integralmente correta, portanto, a assertiva em exame.


    CERTO

  • A cespe é patente alta.

  • Agora confundio...
    Elemento MOTIVO -> Os motivos são as razões de FATO e de DIREITO que dão ensejo à prática do ato. O que de fato acorreu e que se enquadra como descrito na lei.
    Elemento OBJETO -> A disposição da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decidido pela prática do ato.

    Considero que a questão está se referindo ao elemento MOTIVO e não OBJETO!!!

  • Estrito significa: coisa na qual há ou expressa exatidão; preciso ou rigoroso.

  • Gab: Certo! 

     

    Discrionariedade = Legalidade + mérito. 

  • Objeto = efeitos jurídicos (conteúdo do ato) Deve ser lícito, possível, certo e moral.
  • motivo e objeto é discricionário, mais de deve obedecer a lei

  • OBJETO: efeito jurídico imediato.


    OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVOS DEVE SER:


    Lícito;

    Possível;

    Certo; e

    Moral.

  • Correto. Principio da legalidade.

  • Certo.

    O Objeto do ato administrativo, para não conter vício, deve ser lícito, perfeito e de acordo com a lei. Caso, em sentido oposto, o objeto não guarde relação de subordinação com a lei, será nulo, devendo ser anulado pela Administração Pública ou, quando provocado, pelo Poder Judiciário. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Motivo e Objeto, seja discricionário seja vinculado, tem que está de acordo com a lei!

  • Correto

    Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Exemplo: o Ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor publico.

  • E quando não há lei regulamentando? Como se deve guardar ESTRITA conformação?

  • CERTO

  • Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar que: O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina.

    ______________________________________________

    Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Exemplo: o Ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor publico.

  • Princípio da legalidade.

  • Gabarito CERTO

    O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina, mesmo que discricionário, terá que se observar a legalidade, que limitará o mérito da discricionariedade.

    A Administração Pública, como é de trivial sabença, deve pautar sua conduta pela observância do princípio da legalidade, que significa a necessidade de fazer tão somente o que a lei lhe autorize.

    -

    Objeto ou conteúdo - É aquilo que se cria, que se modifica, que se extingue. É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • Lembre-se que Discricionariedade = Legalidade + Mérito.

  • São elementos do ato administrativo: competência, finalidade,

    forma, motivo e objeto. Os atos administrativos devem ter seus elementos

    conforme a lei. Lembre-se que a legalidade é um dos princípios da

    Administração Pública.

    gabarito: certo

  • Atos Adm -> Base no interesse público e na legalidade.

    É claro que com objeto não seria diferente

    GAB: C

  • Se eu pensasse mais um pouquinho, erraria kkkkkkk...

  • ATO ADMINISTRATIVO ► OBJETO

    • Efeitos jurídicos imediatos do ato administrativo;
    • Identifica-se com o conteúdo do ato [ demissão, autorização para edificar, desapropriação etc ];
    • Deve ser lícito, possível, certo e moral;
    • Objeto acidental: encargo/modo [ ônus imposto ao destinatário do ato ]; termo [ início e fim da eficácia do ato ]; condição [ suspensiva e resolutiva ];
    • Vícios de objeto: quando é proibido, impossível, imoral e incerto [ insanável: o ato deve ser anulado ];

    ---

    Fonte: comentários diversos;