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ID
1680943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.

Nos contratos administrativos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado, a administração pública ocupa posição privilegiada em relação ao particular, gozando de algumas prerrogativas que lhe são atribuídas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):


    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.


      De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):


    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. É, portanto a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public pois, como observa Laubadère: “C’est en effet la présence de Telles clauses dans um contrat que est le critère par excellence son caractère administratif.”



  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A questão versa sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado ( prerrogativas do Poder Público), diferenciando-se da Indisponibilidade do Interesse Público ( SUJEIÇÕES). Nesse passo, os contrato administrativos, regidos pelo Direito Público aplicando-se apenas SUPLETIVAMENTE normas de direito privado ( Lei 8666) , gozam de CLÁUSULAS EXORBITANTES que só existem nos contratos públicos, a exemplo da RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PELO PODER PÚBLICO, dentre outros. Essas cláusulas outorgam um conjunto de prerrogativas ao Poder Público com a finalidade de atender o interesse coletivo.

    -------------------------------

    OBS. Gostaria de acrescentar também que essas cláusulas exorbitantes decorrem do PODER EXTROVERSO, segundo o qual o Estado é o único capaz de impor UNILATERALMENTE obrigações aos particulares, extravasando seus limites..

  • Tais cláusulas que dão à Administração Pública o privilégio sobre o Particular é chamado de Cláusulas Exorbitantes. Essas Cláusulas só existem nos Contratos de natureza Pública, pois, nesse caso, tais cláusulas tem o condão aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Nos Contratos de Natureza Pública, que é o caso do Contrato Administrativo, somente, a Administração Pública poderá alterada por esta. A alteração poderá ser feita na hipótese:

    Qualitativa - modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Quantitativa - necessidade de mudança do valor contratual por força de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais.



  • Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo et alii, São Paulo Malheiros, 2000, p. 199) "Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade firma com particular ou com outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração".

  • Questão de Direito Administrativo e não de Administração.

  • Item correto. Prerrogativas institucionais denominadas - cláusulas exorbitantes - excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos Administrativos; Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro; 

    A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm privilégios da administração pública em relação ao particular.

    GABARITO: CERTA.


  • Complementando...

    RAFAEL REZENDE diz: "contratos administrativos são os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular. Independentemente de previsão contratual, as cláusulas exorbitantes serão observadas nos contratos administrativos, pois a sua aplicação decorre diretamente da Lei. 

    As características básicas dos contratos administrativos são:

     (i) desequilíbrio contratual em favor da Administração, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes (“verticalidade”); e

     (ii) regime predominantemente de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado."

    (CESPE/FUB/MÉDIO/2015) Nos contratos administrativos, a administração pública terá situação privilegiada, legalmente estabelecida, em relação ao particular, dada a prevalência do interesse público sobre o privado. C

    (CESPE/TELEBRAS/ADMINISTRATIVO/2013)  Não se admite a aplicação de princípios e disposições de direito privado a contratos administrativos de compras públicas, dada a superioridade da administração pública.  E

    (CESPE/STM/ANALISTA/EXECUÇÃO DE MANDADOS/2011) Os contratos administrativos têm, como uma de suas características essenciais, o fato de a administração dispor de uma posição de supremacia em relação ao contratado. Isso ocorre mesmo quando a contratação é efetivada por pessoas administrativas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista. C

  • [ CLÁUSULAS EXORBITANTES ]


    O tiago deu a Definição do Hely, trago para vcs outra definição , parecida até.



    ---> Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):


    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.




    GABARITO CERTO

  • Di Pietro, pag. 206, 28ª ed.

    Nos contratos administrativos, a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular; elas vêm expressas precisamente por meio das chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES ou de PRIVILÉGIO ou de PRERROGATIVAS..."

  • Correta. 

    Complementando...

    A questão se refere às cláusulas exorbitantes.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010, pág.500): As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são as notas do direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. Sã chamadas "exorbitantes" justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas do direito privado e não seriam estes adminissíveis. 

    As cláusulas exorbitantes são: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio econômico e financeiro, exceção do contrato não cumprido, controle do contrato, aplicação de penalidades, ocupação provisória de bens e serviços essenciais.

  • Certo.

     prevalência do interesse público sobre o privado

  • CERTO

    Uma das características dos Contratos Administrativos: Presença da administração pública como Poder Público - Posição de Supremacia sobre o particular

  • Certo. Embora se diga que quando a Administração Pública contrata com um particular, em contrato regido pelo direito privado, ambos, Administração e particular, encontram-se em pé de igualdade. Estranho, não?

  • Realmente, no âmbito dos contratos administrativos, a Administração assume uma posição de certa superioridade, nos limites da lei, é claro, em relação ao particular contratado, o que deriva da finalidade pública almejada através de tais ajustes, sendo certo que a mencionada "superioridade" se materializa por meio das denominadas cláusulas exorbitantes.

    A este respeito, assim se manifestou José dos Santos Carvalho Filho:

    "Não se pode deixar de reconhecer, em consequência, uma certa desigualdade entre as partes contratantes, fato que confere à Administração posição de supremacia em relação ao contratado. O mesmo se pode dizer dos tradicionais princípios romanos da imutabilidade unilateral dos contratos (lex inter partes e pacta sunt servanda), que sofrem notória mitigação quando se trata de contratos administrativos, como será visto oportunamente.
    Essa situação de preponderância em favor da Administração está dispersa em vários dispositivos do Estatuto, a começar pelo art. 54, verdadeiro princípio norteador de várias outras regras da mesma natureza."


    Correta, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Existem: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (DIREITO PÚBLICO) e os CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO (DIREITO PRIVADO).

  • GABARITO: CERTO

     

    Realmente, no âmbito dos contratos administrativos, a Administração assume uma posição de certa superioridade, nos limites da lei, é claro, em relação ao particular contratado, o que deriva da finalidade pública almejada através de tais ajustes, sendo certo que a mencionada "superioridade" se materializa por meio das denominadas cláusulas exorbitantes.

    A este respeito, assim se manifestou José dos Santos Carvalho Filho:

    "Não se pode deixar de reconhecer, em consequência, uma certa desigualdade entre as partes contratantes, fato que confere à Administração posição de supremacia em relação ao contratado. O mesmo se pode dizer dos tradicionais princípios romanos da imutabilidade unilateral dos contratos (lex inter partes e pacta sunt servanda), que sofrem notória mitigação quando se trata de contratos administrativos, como será visto oportunamente.
    Essa situação de preponderância em favor da Administração está dispersa em vários dispositivos do Estatuto, a começar pelo art. 54, verdadeiro princípio norteador de várias outras regras da mesma natureza."

     

    fonte: qconcursos 

  • CORRETA.

     

    SÃO AS CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES. ELAS EXISTEM DEVIDO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

  • Cláusulas exorbitantes e contratos de adesão são a prova do que a questão afirma.
  • Certo. Sob o fundamento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado há nos contratos administrativos a existência de algumas cláusulas que não são admitidas nos contratos do direito privado. São as chamadas cláusulas exorbitantes, sendo exemplo a prerrogativa da Administração alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • CERTO. Em decorrência do "princípio da sacanagem" (supremacia do interesse público) kk

  • O enunciado sintetiza muito bem a relação verticalizada que existe dentro de um contrato administrativo. A Administração pública por atuar na defesa do interesse público possui prerrogativas que a colocam em superioridade em relação ao particular.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito C

    Quando a administração pública é uma das partes do contrato administrativo, passa a contar com uma série de prerrogativas que não são estendidas aos particulares. Isso ocorre na medida em que a finalidade do Estado é a de garantir o bem-estar coletivo, decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Como exemplo dessa peculiaridade, pode-se elencar as cláusulas exorbitantes, que apenas existem nos contratos em que a administração pública figure como uma das partes.

  • Gabarito CERTO

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    -

    "Não se pode deixar de reconhecer, em consequência, uma certa desigualdade entre as partes contratantes, fato que confere à Administração posição de supremacia em relação ao contratado." José dos Santos Carvalho Filho

    1. Com efeito, os contratos administrativos são as manifestações de vontade entre duas ou mais pessoas visando à celebração de negócio jurídico, havendo a participação do Poder Público, atuando com todas as prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público, visando sempre à persecução de um fim coletivo. Este contrato é regido pelo direito público, sendo inerentes a ele todas as prerrogativas e limitações de Estado.
    2. A primeira grande característica, utilizada para definição dos contratos administrativos é o fato de que estas avenças, regidas pelo direito público, apresentam-se com uma característica singular, qual seja, a possibilidade de haver tratamento desigual entre a Administração (que atua com prerrogativas públicas) e o contratado, a exemplo de haver a possibilidade de a Administração extinguir o contrato unilateralmente. Para tanto a ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõem que “no contrato administrativo, a Administração age como poder público, com poder de império na relação jurídica contratual; não agindo nessa qualidade, o contrato será de direito privado.”.
    3. Art. 2º 8.666/93 Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
  • Relação de desigualdade > Cláusulas exorbitantes > Não prevista nos contratos privados.

  • CERTO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    PMAL 2021