SóProvas


ID
1680949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.

No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Formalidade dos contratos

    Os contratos administrativos são em regra formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento (Lei 8.666/1993, art. 60, parágrafo único).

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Lei 4.320/1964, art. 68).

    FONTE: DA esquematizado p471

    bons estudos

  • ERRADO, porém cabe RECURSO.


    O contrato pode, sim, ser celebrado verbalmente, coforme Art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93.


    Art. 60_Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Ou seja, para compras e serviços  de até R$ 4.000,00 e pronto pagamento, a lei autoriza o contrato verbal entre a administração e o particular.

  • RECURSO

     poderá ser feita verbalmente, PODE! ( salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00)

  • Não concordo com o gabarito, a questão diz que PODERÁ, e pode então está certa.

  • Eu acredito que o que torna a questão errada é o fato de não citar o limite de valor para contratos verbais (R$ 4.000,00). Quando se omite esse valor, dá margem para interpretar que qualquer valor pode ser contratado verbalmente.

  • Errado, mas cabe recurso


    Justificativa: questão mal redigida. Cabe, na forma do art. 60, contrato verbal com a Administração Pública. A questão usou a expressão "PODERÁ SER FEITA VERBALMENTE". De fato PODE ser feito verbalmente. É exceção, mas é possível.


    https://www.facebook.com/prof.gustavoscatolino/posts/917385454964961

  • O gab definitivo saiu hoje e o Cespe o manteve como errado. O "poderá" abriu margem para a exceção ser considerada. Uma pena a postura da banca de penalizar quem sabia mais, ainda mais se levarmos em consideração a questão Q544382, aplicada um mês antes no concurso da FUB e dada como certa:


    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.


    2 pesos e 2 medidas.

  • Pqp mesmo! Em quem acreditar? No gabarito da prova do STJ ou no gabarito da FUB o qual considerou correto a exceção!? E como nós caros estudantes ficamos?

  • PALHAÇADA

  • A questão está errada mesmo.  

    Questão capciosa, maldosa! 

    A questão menciona que pode fazer contrato verbal, como se fosse regra e não exceção. 

  • ERRADO. O CESPE tomou a exceção por regra.

  • Excepcionalmente, é permitido o contrato verbal nas pequenas compras de pronto pagamento (aditamento) - exceção prevista no art. 60, §único, Lei 8.666-93, todavia o item foi genérico e PODERÁ ser anulado.

    Regra geral - Os contratos administrativos são em regra formais escritosÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento (Lei 8.666/1993, art. 60, parágrafo único). 

  • O contrato nem sempre é obrigatório, nas compras de pronto atendimento de valor até 4.000,00 não é necessário a formulação de contrato e mais, nas modalidades de licitação convite, concurso e leilão o contrato adm poderá ser substituido por carta-contrato, nota de empenho de despesa, ordem de compra ou ordem de execução de serviço. ESSA BANCA SEMPRE FOI COVARDE COM SEUS CANDIDATOS. Por isso q me recuso a me inscrever em qualquer concurso realizado pela mesma. TODOS DEVERIAM FAZER O MESMO.

  • É... essa não dá pra entender..

  •   Essa eu não vou nem cololcar no meu caderno de estudo, pois o gabarito esta errada e a banca, por capricho e ego, não quis aceitar o recurso. Vejam questão semelhante abaixo. Que contradição. O pior é que tem comentários querendo explicar o inexplicável. Enquanto não houver uma lei de concurso aprovada afim de evitar esses injustiças, nós, concurseiros, estaremos vítimas desses examinadores que não reconhecem seus respectivos erros. Se eu tivesse feito essa prova entraria na justiça com certeza contra essa questão.


    Q54438

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

  • O próprio uso da palavra "poderá" não generaliza o formalismo verbal do contrato.
    Não dá para concordar com o gabarito.

  • GABARITO: ERRADO.

    REGRA GERAL: CONTRATO ESCRITO - A expressão "poderá" é passível de questionamento.


    Dispõe o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 ser “nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.

  • Concordo com o gabarito, pois interpretei a questão como uma generalização errada da banca.


    Na realidade, a administração pública não poderá contratar o particular verbalmente, salvo...

    Agora se a questão afirmasse que PODERÁ o contrato verbal em alguns casos, aí sim estaria correta. Mas conforme escrito, pareceu ser uma discrionariedade do administrador.

  • O erro da questão não é dizer q não pode ter contrato verbal e sim qd a questão afirma que na esfera civil o contrato é feito verbalmente e isso não é verdade.Na esfera civil o contrato é escrito e a questão afirma :"assim como na esfera civil..."

  • não existem erros na questão. QUESTÃO CONSIDERADA CORRETA NO GABARITO DEFINITIVO NO SITE DO CESPE, pois a questão trás a palavra "PODERÁ" abrindo margem para a exceção que existe. 

    OBS: o site qconcursos tem que fazer a retificação da resposta correta.
      

  • hehehe a CESPE já faz de sacanagem!

  • Galera, essa questão generalizou. De fato ela está errada. Notem a diferença sutil da questão cobrada pouco tempo antes dessa:


    (FUB 2015) No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.


    Aqui, a banca excetuou alguma hipóteses.


    (STJ 2015) No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.


    A primeira coisa que pensei foi nesse regime de adiantamento, mas nessa questão, a banca praticamente equiparou o contrato administrativo ao contrato privado. Não tem como argumentar que está correta.
    Concordo que se trata de questão ambígua e com alto grau de subjetividade. Mas a banca é paga pra isso, eliminar a maior quantidade possível de pessoas.


  • O Cespe não aceitou os recursos, inclusive com a questão da FUB 2015 que é muito semelhante. Mantiveram o "gabarito: errada." Certa vez  assistindo aula de um professor uma colega perguntou a respeito "porque existem bancas que mantêm gabaritos visivelmente equivocados" ele respondeu que, na visão dele, isso acontece para atender a determinados interesses. Não podemos desanimar, vamos manter o foco e  continuar estudando e persistindo.


    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos Administrativos; Conceito e Características; 

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Na minha opinião, o CESPE está correto em não aceitar os recursos, pq nessa questão para FUB 2015 a afirmação fala "em determinadas hipóteses" e nessa questão para o STJ 2015, a afirmativa está generalizando o fato dos contratos poderem ser verbais, como se qualquer um pudesse ser feito de forma verbal, o que tornou a questão errada. 

  • Gabrito ERRADO

    A questão erra em falar. "Não havendo necessidade" de se formalizara relação por meio de contrato administrativo. Ou seja, a questão erra em generalizar em que nenhuma hipótese.

    Se comparamos com a questão da FUB 2015 ela diz. No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, "em determinadas hipóteses", de formalizá-la por meio de contrato administrativo. GAB: CORRETO.

  • No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    Questão interessante porque pode confundir quem sabe mais. O item generaliza a contratação verbal, e quem estiver pensando na exceção erra.  O gabarito da Cespe está certo, porque a assertiva equiparou o contrato administrativo com o civil, em que vigora a liberdade das formas, e onde o formalismo é a exceção. Com isso eles mataram a controvérsia a respeito de a assertiva apenas se referir à regra geral, não excluindo a exceção, ou  afirmar que a regra geral é na verdade absoluta.

    Vou adicionar ao meu caderno porque esse é o tipo de questão que eu mais erro. 

  • Este é o entendimento esposado pela Orientação Normativa AGU nº 04/2009, a saber:

    A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.


    3. Possíveis soluções

      Questiona-se, portanto, como deve o administrador agir caso detecte a existência de um contrato verbal, e não possa, a seu entendimento, prescindir do objeto “contratado”. Neste caso, poderá o gestor cogitar de uma contratação direta por emergência, prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, a depender da natureza do objeto, que prevê:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    "IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"


    Não obstante, analisando com mais cautela os requisitos legais para a configuração da hipótese excepcional de contratação direta por emergência, deparamo-nos com os seguintes, apontados por balizada doutrina[3]:

    a)  Demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano;

    b)  Demonstração de que a contratação é a via adequada e efetiva para eliminar o risco.

      Desta forma, caso se esteja diante de um serviço de natureza essencial cuja interrupção acarrete concreta e efetiva potencialidade do dano, e desde que a contratação pretendida elimine tal risco, como por exemplo, no caso de serviços de limpeza e de vigilância, parece-nos que a solução adequada será realizar a contratação direta, até que haja tempo hábil para uma nova contratação por licitação.


    A nulidade do contrato verbal na administração pública e o dever de indenizar
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-nulidade-do-contrato-verbal-na-administracao-publica-e-o-dever-de-indenizar,43626.html

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público


    Com relação aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

    Gab. Errado

    Vai entender esse Cespe.

  • Isso não me parece uma questão de Direito Administrativo. Acho que deveriam chamar de Atualidades Cespianas, já que para acertar a questão é preciso estar atualizado com o que essa banca tá querendo que você responda. Você estuda que nem um louco, abre mão de horas preciosas com familiares, sacrifica sua vida pessoal e o CESPE vem com uma questão dessa e a desculpa de selecionar os melhores. Então você passa no concurso e muitas vezes nem precisa desse conteúdo nas suas atribuições que exercerá no cargo público, porém ela selecionou os melhores (em outras palavas, os mais atualizados na Teoria Cespiana).

  • PODERÁ!!!!! Deveria ser C, pois poderá sim! Aff esse cespe

  • Errado.

    Tem formalidade

  • Poderá sim, se o valor for de até 50% do mín. para modalidade convite, ou seja, até R$ 4.000,00.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o  item  que se segue.

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    Q544382

    GABARITO: CERTO

    Ai Lovi iu CESPE!

  • Eu entendi que contrato público nunca pode ser verbal....aí que está a pegadinha. 

  • Bom, acertei a questão por achar que ele estava cobrando a regra geral, e apesar de usar a palavra "pode", ainda acho que está errada

     

    Olha só

     

    "Em regra, PODE ser feita contrato verbal?"

     

    É isso que eu achei que ele estava perguntando... e em regra não pode, mas há exceções

  • Conversando com um colega concurseiro, sábio Alexandre, ele me atentou a uma coisa.

    A questão fala DO particular e não COM particulares, No caso da questão, seria O particular contratando com a administração e não o contrário e neste caso, seria necessário o formalismo do contrato administrativo.

    Questão de interpretação por conta de um pequeno detalhe, mas que também me pegou e errei a questão.

     

  • A questão fala em contratação DO particular. Não em compra. Ainda, ela afirma que será como na esfera civil, como se essa fosse a regra;

    Seria muito equivocado dizer que se contrata um particular como na esfera civil, sem contrato nem nada. Não é porque existe uma possibilidade de pequenas compras sem contrato que se pode afirmar que as contratações no setor público podem ocorrer como na esfera civil.

     Por isso está errada.

  • Em se tratando de contratos administrativos, a regra geral, quase que absoluta, é a de que os ajustes sejam realizados por escrito, o que se extrai da regra do art. 60, caput, Lei 8.666/93, nos termos do qual os contratos devem ser "lavrados" nas respectivas repartições, isto é, devem ser reduzidos a termo, por escrito.  


    Esta regra é complementada pela parte inicial do parágrafo único do próprio art. 60, sendo que a parte final estabelece a exceção, in verbis:  


    "Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."  

    Como se vê, a contratação verbal é eminentemente excepcional. 


    E, da forma como está redigida a assertiva ora comentada, ela subverte completamente essa lógica, dando a entender, de forma equivocada, que a possibilidade de se realizarem contratos administrativos verbais seria ampla, genérica, e não bastante restrita, como se vê do figurino legal.  

    Eis aí, portanto, o equívoco em que incidiu a afirmativa em tela.  

    Resposta: ERRADO  
  • ABUSIVO, ABUSIVO, ABUSIVO e ABUSIVO!!! Só há uma explicação, JOGO DE INTERESSES, obervervem a inconstância da banca.:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos.

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão fala sobre: (...) a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, (...), não deixando transparecer "algo" que remonte a exceção,  logo se enquadra na Regra. GAB: Errada

    OBS: Q544382

    --

    Regra: Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.

    --
    Exceção à REGRA:  Contrato de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais ou como extamente descrito no paragrafo valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" que mesma coisa que 4 mil), feitas em regime de adiantamento (Art. 60, parágrafo único L.8666/93).

    ---

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino Vicente Paulo 2015 - Pág 249
     

  • Se há exceção, pra mim poderá. Odeio a CESPE.

  • Um verdadeiro absurdo o CESPE não reconsiderar! Essa banca – que acredito ser a mais confiável do mercado, sinceramente – tem nos termos "pode" e "deve" quase que instituições, "marcas registradas" de suas questões. Não há a menor dúvida de que sse é um caso tipicamente "cespiano" de pode.

  • Gente, é preciso atentar que a possibilidade de contratação verbal só ocorre em relação a COMPRAS -- e não em relação à aquisição de serviços. O enunciado fala em "contratação do particular" (ou seja, para a realização de um serviço). Logo, é mesmo incabível a contratação verbal na situação apresentada.

    Gabarito: errado.

    Acho que é esse o detalhe da questão.

  • Acredito que a questão foi mal formulada. Se existe a possibilidade de contrato VERBAL, logo é possível este tipo de contratação! Este tipo de questão induz o candidato ao erro. Gera duplicidade de entendimento.

  • A galera fez um "auê", o cespe não aceitou os recursos e as teorias da conspiração começaram, mas acredito que o erro seja outro:

     

    No âmbito dos contratos públicos, ASSIM COMO OCORRE NA ESFERA CIVIL, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente....

     

    ERRADO!

     

    A contratação verbal pode ser feita? Sim (excepcionalmente), como dito pelos colegas com as respectivas bases legais, MAS NÃO COMO OCORRE NA ESFERA CIVIL. Na esfera civil, o particular dispensa o uso dos princípios da Administração quando efetua compras (por exemplo), e o Estado pode fazer isso? Não!! Mesmo que o contrato seja verbal!!

     

    Gabarito: Errado

  • Essa parte "assim como ocorre na esfera civil" está certa? Eu marquei errado por causa disso, rs, posso ter acertado por sorte.

  • Muito sacana essa questão.

  • Em regra, deve-se fazer por escrito. Por exceção, tem-se os contratos verbais quando:

     

    - de pequeno valor

    - de pronto pagamento

    - até 4 mil reais

    - em regime de adiantamento

  • VAI ENTENDER ESSA BANCA?!

     

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.  (GAB C)

     

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB E)

  • Realmente a banca se contradisse. Uma hora a questão está errada outra hora está correta. Fica difícil.

  • Entendo que a questão subverte a lógica da coisa, passando uma ideia de que esta seria a regra. Entretanto, como todos que estudam para concursos sabem, há muuuuitas questões mal redigidas e com interpretação dúbia, principalmente quando se trata de Cespe. Eu não teria coragem na hora da prova de marcar essa questão como errada, mesmo sabendo da possibilidade. Isso dado o vasto histórico da banca com outras questões julgadas como corretas mesmo dando ampla margem à interpretação.

  • Em regra, toda vez que a Administração Pública contratar com um particular deverá firmar com ele um contrato administrativo, salvo quando se tratar de compras de até R$4000,00 (até 5% de teto do convite) de pronta entrega e pronto pagamento(contrato verbal).

  • Q544382- Direito Administrativo -  Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Conhecimentos Básicos

    No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o  item  que se segue.

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    CERTO

  • MESMO QUE SEJA UM CANTRATO VERBAL, À ADMINISTRAÇÃO AINDA É DADA A PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OCUPA POSIÇÃO PRIVILEGIADA EM RELAÇÃO AO PARTICULAR, GOZANDO DE ALGUMAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDAS POR LEI

     

    OS CONSTRATOS PÚBLICOS NÃO SE EQUIPARAM COM OS CONTRATOS PARTICULARES REGIDOS PELO DIREITO CIVIL, JUSTAMENTE PORQUE AQUELES POSSUEM MAGEM  DE SUPERIORIDADE NO INTERESSE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CESPE, maldito!

  • Pessoas não justifiquem o injustificável. A banca muda seu entendimento a bel-prazer. Simples

     

     

    Copiado do o_auditor_fiscal!

    Q544382- Direito Administrativo -  Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Conhecimentos Básicos

    No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o  item  que se segue.

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    CERTO

  • Mas, Carminha...

    Os textos das duas questões são completamente diferentes.

    Na questão que você colocou, entendi que ele coloca a ressalva "em determinadas hipóteses" questão correta.

    Nessa questão pelo que o texto dá a entender é que TODOS os contratos podem ser verbais, o que não é o caso.

  • Também fiquei com dúvida por causa dessa questão Carminha, mas com a explicação do João me atentei!

     

    PMAL TÔ CHEGANDO!

  • Questão não é clara. Em nenhum trecho diz TODO CONTRATO PODE SER VERBAL. 

    E o enunciado deixa claro que um contrato PODE ser verbal. PODER não é DEVER.

    Não é papel do concurseiro ficar adivinhando ou interpretando o que a porra da banca quis dizer com o enunciado. 

     

    Até agora nenhum comentarista me convenceu sobre o gabarito.

    Se alguém aparecer e o fizer, mudo de opinião. 

  • poder pode , mas veja bem....

  • Lembrei-me do comentário de um professor, deram a dica para ele e ele repassou, ele disse o seguinte: "Não vá para a exceção se a banca não te conduzir a ela". 

    Regiane

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: características
    Administração atua nessa qualidade, com supremacia sobre o particular.
     São regulados pelo direito público e, supletivamente, pelo direito privado.
     Existência de cláusulas exorbitantes.
     Natureza de contrato de adesão (cláusulas fixadas unilateralmente pela Administração).
     Onerosidade e comutatividade.
     Formalismo:
    o Instrumento formal de contrato é obrigatório -> valores de concorrência e tomada de preços (inclusive
    em casos de dispensa e inexigibilidade), exceto compras com entrega imediata.

    o É possível contratos verbais para pequenas compras. --- Exceção 
     Natureza pessoal (intuitu personae): admite subcontratação parcial apenas se houver previsão no edital e
    no contrato e estiver dentro do limite autorizado pela Administração.
     Mutabilidade (ex: alteração unilateral, teoria da imprevisão).
     Contratos privados: seguro, financiamento, locação, prestação de serviço público em que a Administração é
    usuária (regem-se, predominantemente, pelo direito privado e, no que couber, pelo direito público,
    inclusive cláusulas exorbitantes).

  • Mais uma, de centenas de questões do CESPE ambíguas:

    - Se o CESPE tivesse dado como certa a questão o professor teria comentado dando como referência o mesmo artigo, mas como deu ERRADO, o professor e várias pessoas aqui tentam explicar o inexplicável. 

    - Infelizmente o CESPE em todas as provas tem várias questões de dupla interpretação, assim não adianta só estudar, tem que ter sorte de loteria para marcar questões assim.

    - Essa é uma questão entre aqueles que sabem do assunto errariam, pois sabido que poderá haver contrato verbal, é exceção sim, mas poderá ser feito sim, desde que de acordo com a Lei. 

    - Infelizmente o CESPE não adimite seus erros, e empurram guela abaixo esses gabaritos, e os professores e os estudantes tentam justificar algo dessa forma, tem que meter o pau na banca, na verdade todos nós, inclusive e principalmente os professores que tem mais visibilidade e conhecimento dos assuntos, mas ficamos todos calados e ainda pior, tentado justificar um gabarito como esse.

    - Tristeza, mas fé que mesmo assim dá pra chegar!!

     

  • O professor comentou a questão em cima do gabarito, se fosse ao contrario o gabarito ele teria respondido com praticamente o mesmo argumento. Conselho: Deveria sim o professor abrir uma corrente contra esse tipo de questão, no qual quem realmente sabe o assunto, erraria essa questão, pois é sabido que pode sim haver contrato verbal, é exceção sim, mas a questão diz poderá, e sim, poderá haver. O professor simplesmente acompanhou a banca, parece até os políticos do Brasil, vai no embalo, sem coragem de enfrentar o problema, por isso a banca faz o que faz, até mesmo os professores são submissos, triste realidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Nessa questão eles generalizaram, assim ficou errado!

    Bons estudos!

  • GAB.: E

    Meu gabarito: Certo, há exceção quanto aos contratos escritos.

  • Tem questão que a CESPE generaliza e considera certa. outras, errado. algumas coloca o verbo "poderá" e considera certa, outras, errado.... realmente entender o que a banca pensa é uma incognita.kkkk

  • Data vênia, caros colegas, permitam-me discordar principalmente da querida Isabela e de PC Siqueira em suas argumentações.

     

    Isabela diz que a questāo da FUB é exatamente igual a referida assertiva ora comentada, o que é um erro, senão vejamos:

     

    Assertiva atual: 

     

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

     

    Assertiva FUB:

     

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

    Percebam que há uma gritante diferença entre as duas assertivas. A primeira trata unicamente da regra, enquanto a segunda traz literalmente expressa sua exceção.

     

    Quando ao comentário do ilustre colega e colaborador incansável, PC, também há incongruência pelo exposto nas mesmas questões acima comentadas. Pois em ambas, com gabaritos diametralmente opostos, há a expressão "assim como ocorre na esfera civil", deixando claro que o erro não é esse. Espero ter ajudado.

  • Se fosse prova de nivel superior o gabarito seria CERTA. Cespe filhadaputa.

  • acho que o erro está em "assim como na esfera civil"

     

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Sendo assim, um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é um contrato válido.

     

    Na esfera administrativa ela só é admitida excepcionalmente na forma prevista em lei. 

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em se tratando de contratos administrativos, a regra geral, quase que absoluta, é a de que os ajustes sejam realizados por escrito, o que se extrai da regra do art. 60, caput, Lei 8.666/93, nos termos do qual os contratos devem ser "lavrados" nas respectivas repartições, isto é, devem ser reduzidos a termo, por escrito.   

    Esta regra é complementada pela parte inicial do parágrafo único do próprio art. 60, sendo que a parte final estabelece a exceção, in verbis:   


    "Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."   

    Como se vê, a contratação verbal é eminentemente excepcional. 

    E, da forma como está redigida a assertiva ora comentada, ela subverte completamente essa lógica, dando a entender, de forma equivocada, que a possibilidade de se realizarem contratos administrativos verbais seria ampla, genérica, e não bastante restrita, como se vê do figurino legal.   
     

    fonte: qconcursos   
     

  • Ele falou PODERÁ e colocou o gabarito como errado. Tem outras questoés cespe q ele colocou PODERÁ e colocou certo.

    Essa porcaria nenca se decido se o incompleto esta errado ou certo.

  • Mas ela poderá sim contratar verbalmente no caso apresentado. Absurdo essas coisas

  • “No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. Certa!”

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos Todos os cargos - Nível Intermediário 


    No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.


    GAB: Certo.


    Ué???????

  • Não tem como acertar essa questão com esse "poderá " aí! Ela poderá sim, mas em casos especiais

  • Errado. Uma das características dos contratos administrativos é justamente a FORMALIDADE, regras estas previstas, especialmente, no Art.60 da Lei 8.666/93. Não podendo, portanto ser firmados verbalmente, excetuada algumas hipóteses.

  • Esse "poderá" ou "deverá" do Cespe sofre de transtorno bipolar. Segue o estudo.

  • Sempre que comparar a adm com a esfera civil afirmando a questao desconfi pois e cara de questao errada. adm nao tem nada em comum com a esfera civil.

  • Não entendo.. 'poderá' tem um caráter discricionário.. 

  • *OBS MUITO IMPORTANTE: COM A MUDANÇA DOS PREÇOS NA LEI DE LICITAÇÃO, O LIMITE MÁXIMO PARA CONTRATOS VERBAIS É DE 8.800 R$, E NÃO MAIS DE 4.000 $

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos Todos os cargos - Nível Intermediário

    No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o  item  que se segue.No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. GABARITO: CERTO

  • CESPE MINHA VONTADE DE SER APROVADO É MAIOR QUE VOCÊ   :@

     

    Banca QUE ESTÁ ENFEIANDO O MUNDO DOS CONCURSOS!

  • Até entendo comentários falando das hipóteses dos contratos civis. Agora, o pessoal que fala que a "banca generalizou" não faz a mínima ideia do que significa o verbo "PODERÁ".

  • Alguém sabe porque essa questão está desatualizada?