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ID
1680970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, julgue o item subsequente.

Os serviços considerados individuais são divisíveis e de utilização obrigatória, devendo ser remunerados por meio da cobrança de taxa ou tarifa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, FACULTATIVA e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    bons estudos

  • Creio que o erro seja pelo fato de mencionar que o uso é obrigatório, quando na verdade seria facultativo. Afinal, tenho a escolha de usar ou não um transporte público, de modo que, decidindo utilizar deverei arcar com a tarifa, por exemplo.

  • Se o serviço for de utilização compulsória não pode ser remunerado por tarifa.



  • São institutos diferentes

    TAXA: É uma prestação compulsória.
    O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.
    A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.
    Ex: custas judiciais.

    TARIFA: É uma prestação voluntária.
    É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.
    O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

    Ex: pedágio.

  • TariFA é FAcultativa, você paga se utilizar o serviço - exemplo disso é quando você pega um ônibus ou trem.

    Portanto, seguindo essa simples linha de raciocínio não há que se falar em obrigatoriedade, como propõe a assertiva.


    GABARITO: ERRADO.

  • A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • É inacreditável o número de questões anuladas pela banca CESPE. E seria mais incrível ainda se fossem anuladas todas das chamadas "passíveis de anulação" - mas, aí, correria-se o risco de anulação de pelo menos metade das provas.

  • SÓ UMA EXPLICAÇÃO : Os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas.
      

    -> Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc




    FONTE : Alexandre Mazza.


    "QUESTÃO ANULADA COMO OS AMIGOS JUSTIFICARAM"
  • Os serviços individuais remunerados mediante taxa caracterizam-se pela obrigatoriedade, pois o contribuinte não tem opção de escolha de uso, porque, mesmo que dele não se utilize, é obrigado a remunerá-lo, e pela continuidade, mesmo ocorrendo a inadimplência do usuário, é dever do Estado a prestação dos serviços. Trava-se, então, entre o contribuinte e o Poder Público, uma relação administrativo-tributária, solucionada pelas regras do Direito Administrativo (Resp 460271-SP STJ).

     

    Por sua vez, as tarifas serão cobradas no caso de utilização efetiva de serviços públicos facultativos (não compulsórios), como os de energia elétrica. Afirma-se, ainda, que as tarifas só podem ser cobradas pela prestação de serviços uti singuli, o que, de certa forma, é verdadeiro.
     

    CYONIL BORGES

  • Uti Universi -> Taxas;

    Uti Singule -> Tarifa;