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Gabarito ERRADO
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm
usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada
destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
São sempre serviços de utilização individual, FACULTATIVA e mensurável,
pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço
público), e não por imposto.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a
Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à
coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos
por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração
mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
bons estudos
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Creio que o erro seja pelo fato de mencionar que o uso é obrigatório, quando na verdade seria facultativo. Afinal, tenho a escolha de usar ou não um transporte público, de modo que, decidindo utilizar deverei arcar com a tarifa, por exemplo.
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Se o serviço for de utilização compulsória não pode ser remunerado por tarifa.
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São institutos diferentes
TAXA: É uma prestação compulsória.
O
contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que
ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o
serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização
efetiva.
A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.
Ex: custas judiciais.
TARIFA: É uma prestação voluntária.
É
chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher
utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.
O
indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer
um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.
Ex: pedágio.
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TariFA é FAcultativa, você paga se utilizar o serviço - exemplo disso é quando você pega um ônibus ou trem.
Portanto, seguindo essa simples linha de raciocínio não há que se falar em obrigatoriedade, como propõe a assertiva.
GABARITO: ERRADO.
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A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.
http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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É inacreditável o número de questões anuladas pela banca CESPE. E seria mais incrível ainda se fossem anuladas todas das chamadas "passíveis de anulação" - mas, aí, correria-se o risco de anulação de pelo menos metade das provas.
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SÓ UMA EXPLICAÇÃO : Os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas.
-> Exemplos:
energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc
FONTE : Alexandre Mazza.
"QUESTÃO ANULADA COMO OS AMIGOS JUSTIFICARAM"
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Os serviços individuais remunerados mediante taxa caracterizam-se pela obrigatoriedade, pois o contribuinte não tem opção de escolha de uso, porque, mesmo que dele não se utilize, é obrigado a remunerá-lo, e pela continuidade, mesmo ocorrendo a inadimplência do usuário, é dever do Estado a prestação dos serviços. Trava-se, então, entre o contribuinte e o Poder Público, uma relação administrativo-tributária, solucionada pelas regras do Direito Administrativo (Resp 460271-SP – STJ).
Por sua vez, as tarifas serão cobradas no caso de utilização efetiva de serviços públicos facultativos (não compulsórios), como os de energia elétrica. Afirma-se, ainda, que as tarifas só podem ser cobradas pela prestação de serviços uti singuli, o que, de certa forma, é verdadeiro.
CYONIL BORGES
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Uti Universi -> Taxas;
Uti Singule -> Tarifa;