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A respeito da perda do cargo, a partir da EC 1 9/1 998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vinculo funcional do servidor já estável:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo com ampla defesa;
c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 1 69, § 4.0•
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta para guardar as HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO PÚBLICO:
Quando o servidor perde o cargo a consciência " PESA":
Processo Administrativo Disciplinar ( PAD);
Excesso de Gastos ( art.169, CF/88);
Sentença Judicial Transitada em Julgado
AvaliaçãoPERiódica de desempenho na forma de LC
( OBS. Avaliação PERiódica= para PERda do cargo; Avaliação ESpecial= para adquirir EStabilidade)
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Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!
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não teria que ser avaliação PERIODICA de desempenho ?
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gab. C
GP ajudando em ADM. gostei....
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marquei a questão como errada. Eu entendo que a avaliação deve ser periódica, mas para o CESPE omissão de palavras nem sempre significa questão errada.
Preciso de uma bola de cristal para o dia da prova.
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Creio que para avaliação periódica de desempenho seria para servidor em estágio probatório.
como a questão fala de servidor estável, pode perder seu cargo sim mediante avaliação de desempenho, só ficou vago essa questão por não ter falado que é assegurada ampla defesa
Essa estabilidade, porém, não é incontestável. Caso fosse assim, estando já estável no cargo, poderia o servidor fazer qualquer contravenção ou abuso prejudicando o Poder Público e a coletividade, não tendo qualquer receio de perder o cargo. Tornariam-se verdadeiros deuses. Isso é inadmissível. Diante disso, o próprio constituinte, elencou os possíveis casos de demissão do servidor estável.
Art. 41 (...)
§ 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
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lembrando que essa forma tem de ser regulada por lei complementar que ainda não exite.
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Gente, essa questão foi linda!
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Paulo Oliveira,
Errado, a avaliação periódica de desempenho é exatamente para o servidor estável e, apesar de ainda não ter sido regulamentada por lei, tem previsão constitucional (CF Art. 41 Parágrafo 1o, III) e por isso a afirmativa está correta. Apesar da banca ter omitido a palavra "periódica" a afirmativa não está errada, a Cespe já costuma considerar afirmativas incompletas como corretas e nesse caso ela estava claramente generalisando na afirmativa que dizia apenas que um servidor público estável poderá perder o cargo através de uma avaliação de desempenho.
A avaliação especial de desempenho (CFrt. 41 Parágrafo 4o) é que é dirigida para o servido em estágio probatório adquirir estabilidade.
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Essa questão...
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Na gestão de pessoas a avaliação de desempenho não pode ser vista como algo punitivo. Ela tem que ser vista como um instrumento para o alcance dos resultados esperados. As principais características da avaliação de desempenho são: o foco na melhoria contínua; a avaliação do indivíduo e a gestão do desenvolvimento pessoal.
A Avaliação do Desempenho: é a apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa no cargo e no seu potencial de desenvolvimento futuro. Toda avaliação é um processo para estipular ou julgar o valor, excelência, as qualidades de alguma pessoa.
(Idalberto Chiavenato)
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Claaaaroooo que siiim! Um servidor público estável pode sim perder seu cargo mediante avaliação de desempenho. Digamos, por exemplo, que no momento em que os avaliadores irão realizar a avaliação de desempenho (foco no COMPORTAMNETO), verifica-se insuficiência de desempenho. Vcs acham mesmo que não é possível a perda do cargo? e o princípio da eficiência sendo violado? É Possível sim. Mas é claro qe é garantida a ampla defesa. Vamos interpretar as questões minha gente!!!
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CERTO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Gab. C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Simples: Estamos sendo avaliados a todo momento!
-Você ainda não chegou lá, mas, olha o quanto você cresceu-
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A Constituição da República, em seu art. 41, §1º, elenca casos em que se mostra possível a perda de cargo público por servidor estável, dentre os quais insere-se, de fato, o procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Confira-se:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
(...)
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
Muito embora se trate de norma não auto-aplicável, eis que dependente de lei complementar, o fato é que a previsão constitucional, em si, corrobora a assertiva em exame, de maneira que deve ser reputada como acertada.
Gabarito do professor: CERTO
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Gab Certa
Art 41°- São estáveis após três anos de efeitov exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§1°- O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitado em julgado
II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
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CERTO
Essa avaliação é anual e pode sim acarretar a perda do cargo, porém, para que isso ocorra é necessária a instauração de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
Na prática é quase impossível isso acontecer. Mas já vi o nome de alguns "artistas" que conseguiram, saindo no Diário Oficial hahahaha
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O papel aceita tudo.
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de acordo com a CF/88 sim, mas 8112 não, mas como a questão n fez mensão, vc considera como correta.
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SERVIDOR ESTÁVEL PODE PERDER CARGO NO SEPÁ
Sentença Judicial com Trans. em julgado
Excesso de despesas
Processo Administrativo
Avaliação periódica de desempenho
GABARITO: CERTO
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Art. 40, § 1o, CF/1990, o servidor pode perder o cargo em função de avaliação de desempenho.
Entretanto, a lei complementar para indicar como será isso na prática ainda não foi editada.
Prof.Rodrigo Cardoso
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CERTO
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Fico estranho só essa escrita "servidor publico estável"
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Enunciado horroroso!
A CESPE às vezes considera um enunciado incompleto como correto, outras vezes não
Essa questão devia ter especificado a Avaliação de desempenho, porque há diferença:
Avaliação ESPECIAL de desempenho ==> é feita para que o servidor se torne estável
Avaliação PERIÓDICA de desempenho ==> é feita periodicamente para fins de avaliação de performance do servidor
OBSERVAÇÃO quanto a avaliação PERIÓDICA ==> a CF diz "na forma de lei complementar" ==> essa lei complementar NÃO EXISTE até hoje
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SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDE O CARGO, A CONSCIÊNCIA PESA!
Processo Administrativo
Excesso de despesas
Sentença Judicial com Trans. em julgado
Avaliação periódica de desempenho
GABARITO: CERTO
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A respeito de gestão de pessoas, é correto afirmar que: Um servidor público estável pode perder seu cargo mediante avaliação de desempenho.
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Gabarito CERTO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Por Exemplo: Os Ministro do STF. Podia ser Demitidos, não era ?! Deixa ai seus comentários.
Sim, tô nem ai, "não falem de politica, aqui," blá, blá.
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Perceba a pegadinha: tanto estabilidade quanto perda do cargo tem a palavra "desempenho", o que vai mudar será "periódico"=perda do cargo; ou ; "especial" = estabilidade
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
GAB: CERTO
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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