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CERTO.
A LDO deve ser enviada pelo Executivo ao Legislativo até o dia 15/04 de cada ano, devendo ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa, que se dá em 17/07. A partir daí, ela começa a vigorar e orientar a elaboração da LOA do exercício seguinte. Portanto, sua vigência e seus efeitos jurídicos e orçamentários se estendem por 18 meses.
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Alex Lacerda, não entendi. Você pode me ajudar? Qual o período exatamente que vai compor esses 18 meses?
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Mariane Kern, referem se aos meses após aprovação (como tem que ser ate o dia 17/07 ela ja estará em vigor (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: seis meses e mais os 12 meses do ano seguinte, 6+12=18), no auxilio da elaboração da LOA e em posterior acompanhamento e execução.
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Sendo assim, num dado momento terão duas LDO's em vigência, Joelson?
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Mariane, é exatamente isso :"num dado momento terão duas LDO's em vigência" .
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Muito grata a vocês, Joel e Bruno.
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(CESPE –Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A vigência das
diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro correspondente à
lei orçamentária anual a que elas se refiram. ERRADO
Comentário: Parte da doutrina afirma que a
vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é
aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a
elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias
a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a
LDO elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente a elaboração da
LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá a execução orçamentária.
Prof. Sérgio Mendes
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Gabarito Certo. Não desrespeita o princípio da anualidade porque esse princípio não é aplicado para LDO e sim, para LOA.
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Para aprofundar o debate citando Valdecir Pascoal:
O princípio da anualidade ou periodicidade também esta consignado no artigo 2° da Lei 4.320/64.Está relacionado com a necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses.No Brasil,por uma determinação legal(artigo 34 da Lei n° 4320/64),este período coincide com o ano civil,ou seja ,vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.Mas nada obsta que essa lei seja alterada,assinalando um outro período de 12 meses.Como se vê,a anualidade está relacionada com um período de 12 meses,não com o ano civil.
(exceção:os créditos especiais e extraordinários com vigência plurianual.São os créditos que são reabertos e incorporados,via decreto,ao orçamento do exercício seguinte,nos termos do artigo 167,parágrafo 2° da CF:"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em forem autorizados,salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,caso em que,reabertos nos limites de seus saldos,serão incorporados ao orçamento do execício financeiro subsequente".Exemplo:
1) Créditos(dotações) assinaladas na LOA e créditos suplementares:vigência sempre dentro do exercício;
2) Créditos especiais e extraordinários,cujo ato de autorização tenha sido promulgado entre 01 de setembro e 31 de dezembro:vigência até fim do exercício seguinte ao autorização).
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A vigência da LDO é superior a um exercício financeiro.
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Está CERTO.
Na teoria, a LDO tem vigência de um ano, mas pode extrapolar o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. E mesmo assim, não fere o princípio da anualidade.
Na prática não deveria ser assim, mas, deixa pra lá.
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Não confundam com a Lei Orçamentária ANUAL. Essa sim deve respeitar o princípio da anualidade
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Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (Lei 4.320/64) – de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Exceção: Autorização e abertura de créditos orçamentários especiais e extraordinários com vigência Plurianual.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A exceção ao princípio da anualidade ocorre em relação aos créditos adicionais ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS, que poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 167 da CF:
Art. 167, § 2º, CF – (…) os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente.
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Está certo porque o princípio da anualidade não se aplica à LDO, somente a LOA.
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CERTA
A LDO não se vincula ao princípio da anualidade poruqe sua vigência ultrapassa a vigência de um exercício financeiro.
LDO
- Chefe Executivo -> Legislativo: até 15 de abril
- Legislativo para sessão: até o fim do 1º período da sessão legislativa, 17 de julho
- termo final de vigência: 31 de dezembro do exercício financeiro posterior.
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Conforme o art.65§2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.Por conseguinte, questão escorreita.
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Uma coisa é Lei Orçamentária Anual, art. 165, V - CF/88 (elaborada todo ano e executado no exercício financeiro do ano seguinte da elaboração), e outra é, Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 165, II - CF/88 (elaboração anual e aplicação no mesmo ano até a proxima LDO entrar em exercício, pois é dela que depende a elaboração da LOA), essa sim, a LOA, deverá respeitar o Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (Lei 4.320/64) – > ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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LDO: ELABORAÇÃO anual
vigencia:um pouco mais de um ano
logo, diferencia-se vigencia de elaboração,o que não afeta o princípio orçamentário da anualidade.
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A LDO entra em vigor no exercício financeiro em que é elaborada, mas vale até a aplicação da próxima LDO.
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A anualidade determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.
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A LDO não se enquadra ao exercício financeiro, mas a LOA.
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Contribuindo:
A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO ( LDO-2017, LDO-2018, LDO-2019 etc). Todavia, a vigência( duração) da LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2017 terá vigência já em 2017 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2018, quanto ocorrerá a execução orçamentária.
Prof. Sérgio Mendes.
bons estudos
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ANUALIDADE SÓ A LOA.
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Pessoal, tenho um nó na cabeça. Agradeço muito se alguém puder desatar!
A LDO de 2013 serve como base para a LOA que será elaborada durante o ano de 2014 para ter efeito em 2015?
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Paulo Suaiden, acredito que não ccomo base para elaboração, mas se não enviar a 2014 no prazo a de 2013 que será usada em 2015 com pequenos ajustes... espero ter ajudado, não sou muito boa ainda nesse assunto.
Logo aparece alguém que saiba te respondder melhor bjks
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Questão Certa. A LDO serve como base para LOA e ambas devem estar em uniformidade.
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Paulo, a LDO passa a vigorar por volta de julho, qnd é aprovada. Ele serve de base para a elaboração, ainda no msm ano, da LOA. Esta, vigorará no exercício subsequente. Ou seja, a LDO de 2014, regula a elaboração da LOA que vigorará em 2015. Cara, esse troço é difícil msm. Mas insiste e faz mto exercício. Esse é sempre o pulo do ganso. Recentemente, passei a estudar o Manual Técnico Orçamentário (MTO). Ele serve de orientação para os servidores, mas, por ter uma linguagem mais acessível e ser repleto de exemplos, tem me ajudado muito a entender melhor esse troll, q é AFO.
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Vá ao comentário do Leandro Holmes. Fácil explicação.
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GAB.: C
A LDO é anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO e isso não tem a ver com o seu período de vigência (que extrapola um exercício financeiro).
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gente, somente eu que não entendo os comentários do prof.de AFO do QC?
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Concurseiras RR, não rs. Ele é uó, nunca abro para vê as explicações dele.
Prefiro comentários dos colegas ou pesquisar na net mesmo.
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arrêgoooooo pra este prof.
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Deixe-me ver se consigo ajudar.
Quando se fala em princípio de Anualidade é no sentido de que: Para cada ano teremos a elaboração de uma LDO, mas não quer dizer que ela não possa extrapolar o exercício financeiro ( não confundam vigência com exercício financeiro) A LDO tem vigência de um ano, esse um ano não coincide com o exercío financeiro que é de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
A LDO deverá ser aprovada pelo Legistativo até 17 de Julho, então (pela lógica até essa data estará em vigência a LDO do exercício do ano anterior). pois é ela que vai orientar e direcionar a elaboração da LOA que deverá ser aprovada e autorizada pelo Legistativo até o dia 31 de Dezembro. Portanto a LDO ira estabelecer as regras orçamentarias a serem executadas pela LOA ao longo do exercício financeiro do ano subsequente.
Bons Estudos!!!!
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Gabarito: Certo
Aprovada até 17 de julho de cada ano, para orientar a elaboração da LOA, que será votada e aplicada ao ano seguinte. Portanto, logo após a aprovação da LDO ela começa a se usada, sendo valida para o ano em que foi aprovada e para o ano seguinte.
Não respeitando assim o princípio da anualidade.
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CERTO! A LOA que deve respeitar o princípio da anualidade
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Pra que vou assinar o qc se os colegas já dão excelentes explicações.
Leandro Holmes. Tá show seu comentário agora entendi a questão.
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CERTO
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"O princípio da anualidade ou periodicidade determina que a LOA terá vigência de um exercício financeiro, que deve ser igual ao ano civil. Em outros países, o ano de exercício da LOA pode não coincidir com o ano civil."
Fonte: Prof. Anderson Ferreira
O princípio da anualidade, então, deve ser seguido apenas pela LOA. Logo, a LDO, que tem vigência de mais de um exercício financeiro, não desrespeita tal princípio.
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É só lembrar que a LDO corresponde a um período de aproximadamente 1 ano e meio (Ela começa a valer logo após sua aprovação).
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Coincidir ou não com o ano civil , não afeta o princípio da anualidade .
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A doutrina e o CESPE já a consideram uma lei TRIENAL