SóProvas


ID
1681036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo orçamentário e do sistema de instituições públicas existente para administrá-lo, julgue o item seguinte.

As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As propostas orçamentárias ( LEIS ORDINÁRIAS) são de  iniciativa privativa e vinculada  do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.

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    CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PÚBLICO ( Professor Alexandre Teshima)

    1) Ato administrativo revestido de força legal;

    2) Período de tempo determinado ( Princípio Anualidade);

    3)Estima montante dos recursos e das fontes;

    4) LEI ORDINÁRIA ( iniciativa privativa do Poder Executivo);

    5) Caráter autorizativo, em regra;

    6) FIXA despesas e ESTIMA receitas

    ---------------------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!


  • não é so o poder legislativo judiciário e o mpu?

  • As propostas orçamentárias elaboradas pelo Legislativo, Judicário, MP e Defensoria são consolidadas pelo Executivo, logo, precisam ser apresentadas antes para saber se eles obedeceram a LDO.

  • (CF/88) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    -Dessa forma, são elaborados as propostas orçamentárias, como a do Poder Judiciário. O Poder Executivo, por sua vez, consolida essas propostas e envia para o Poder Legislativo. 

  • Questão ERRADA.

    O Poder Judiciário, a DP e o MP devem entregar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites da LDO, ANTES do Poder Legislativo aprovar a LOA. É mais uma questão de lógica misturada com a AFO.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

        § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

        § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

            I -  no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

            II -  no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

        § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

        § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

        § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • ACRESCENTADO:

    AS PROPOSTAS NÃO SEGUEM UMA ORDEM DE QUEM DEVE APRESENTAR PRIMEIRO, SE O MIN. PÚBLICO OU DEFENSORIA.

    " devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.

  • Maria Matos após a EC 74/2013 a DPU/DPEs/DPDF passaram a ter autonomia funcional e administrativa, e também iniciativa para apresentar sua proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).

  • A turma dos Poderes (Judiciário, Legislativo, Tribunal de contas, Ministério Público etc) envia tudo para o Executivo que consolida as informações orçamentárias dessa galera com as suas próprias informações e, na sequência, o chefe do executivo, encaminha o pacotão para a Casa Legislativa (Congresso).

     

    Assim, a questão estaria errada ao dizer que a turma dos poderes e demais órgãos apresentará, por conta própria, os seus orçamentos ao Congresso Nacional - quando, se sabe muito bem, é o Chefe do Poder Executivo que faz isso para todo mundo. 

     

    Logo, questão errada

  • Errado, vez que feririra o princípio do orçamento único. As propostas dos outros poderes e órgãos são enviadas ao executivo para consolidação e posteriormente seguem ao legislativo para votação e aprovação.

  • Errado. É o chefe do poder executivo quem apresenta o orçamento ao congresso nacional e aos demais órgãos.
  • Os comentários são melhores que a explicação do professor!

  • CF:

     

    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • não compreendi na questão em qual momento o examinador afirma ou dar a entender que as propostas devem ser enviadas separadamente ou em peça única pra poder julgar esse, ser o caráter que determina o certo ou errado da questão. 

    apenas eu que não estou vendo isso? Ajudem-me!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Raquel Morais,

     

    As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional APÓS a apresentação da proposta do Poder Executivo.

     

    A palavra após já dá a entender que primeiro vai apresentar a proposta do Executivo, e depois as outras. E de acordo com o princípio da unidade, sabemos que o orçamento é uno, ou seja, todas as despesas e receitas orçamentárias de todos os poderes e órgãos devem estar contidas em apenas uma lei oçamentária.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos...

  • é tudo junto na LOA

  • Errado, as propostas devem ser apresentadas ao Chefe do poder executivo federal, para que ele possa ,assim, tomar a iniciativa de enviá-las ao Congresso Nacional.

  • ELABORAÇÃO :

    PODERES LEGISLATIVO / JUDICIÁRIO / MP/ TRIBUNAL DE CONTAS  ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, APÓS  SERÃO CONSOLIDADAS PELA SOF NUM ( ÚNICO ORÇAMENTO-  PROJETO DE LOA ) QUE  SERÁ É ENCAMINHADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL 
     

  • Em 12/10/2018, às 22:00:29, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/10/2018, às 20:22:47, você respondeu a opção C.

     

    - FOCO, FORÇA E COMPETÊNCIA

  • OUTRAS QUE AJUDARIA A RESPONDER ESTA:

     

     

    Q199241 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Contabilidade

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo. GABARITO: ERRADO 

     

     

     

     

    Q146955 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Ciências Contábeis

     

    Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional. GABARITO: ERRADO 

     

    O Ministério Público integra a proposta do Executivo:
    De acordo com o §3º do art.127 da CF/88, o Ministério Público também possui autonomia orçamentária (igual aos três Poderes). Isso significa que ele mesmo elabora sua proposta de orçamento, que não integra a proposta de nenhum poder.
    “Art. 127… § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional:
    As Agências Reguladoras não possuem autonomia orçamentária. Seu orçamento consta da proposta orçamentária do Poder Executivo.

     

  • deve ser encaminhado ao poder executivo para consolidar principio da totalidade

  • Eu errei porque entendi que eles enviavam ao congresso nacional após ter enviado ao poder executivo, mas no fim das contas, o erro está em dizer que eles enviam ai poder legislativo, quando na realidadee enviam ao poder eexecutivo, e eo chefe do poder executivo encaminha pro poder legislativo,  ele devolve dpois pro poder executivo

  • O projeto de lei orçamentária anual também chamado de PLOA é um agregado das propostas orçamentárias do:

    * poder executivo;

    * casas do congresso = (senado+camara);

    * STF;

    * Tribunais superiores e inferiores;

    * TCU;

    * MPU.

    Todos os 6 citados enviam suas propostas à. SOF (secretaria de orçamento federal) e o MPOG ( órgão central de planejamento e orçamento do poder executivo) condensa todas as propostas NUM SÓ DOCUMENTO e o remete ao presidente da república, que, por sua vez, o apresenta ao congresso como PLOA.

    Então a ordem correta seria:

    Propostas orçamentárias -----> SOF ----> MPOG ----> PR ----> CN

    Lembrando que no ciclo orçamentário:

    - Elaboração da LOA é do poder executivo;

    - discussão, votação e aprovação é competência do poder legislativo;

    - execução é competência do poder executivo;

    - avaliação e controle é competência do poder legislativo + TCU

  • ERRADO

  • Achei a questão dúbia. Não consegui interpretar que os poderes enviariam em separado, mas sim que seria enviado ao CN após apresentadas ao Executivo.

    Inverti a redação e mesmo assim não enxerguei o que os colegas interpretaram. Errei!

    :/

  • O orçamento do executivo e dos demais poderes + MP + DP são consolidados em uma só proposta e entregues ao legislativo.