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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
As propostas orçamentárias ( LEIS ORDINÁRIAS) são de iniciativa privativa e vinculada do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.
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CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PÚBLICO ( Professor Alexandre Teshima)
1) Ato administrativo revestido de força legal;
2) Período de tempo determinado ( Princípio Anualidade);
3)Estima montante dos recursos e das fontes;
4) LEI ORDINÁRIA ( iniciativa privativa do Poder Executivo);
5) Caráter autorizativo, em regra;
6) FIXA despesas e ESTIMA receitas
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Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!
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não é so o poder legislativo judiciário e o mpu?
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As propostas orçamentárias elaboradas pelo Legislativo, Judicário, MP e Defensoria são consolidadas pelo Executivo, logo, precisam ser apresentadas antes para saber se eles obedeceram a LDO.
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(CF/88) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
-Dessa forma, são elaborados as propostas orçamentárias, como a do Poder Judiciário. O Poder Executivo, por sua vez, consolida essas propostas e envia para o Poder Legislativo.
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Questão ERRADA.
O Poder Judiciário, a DP e o MP devem entregar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites da LDO, ANTES do Poder Legislativo aprovar a LOA. É mais uma questão de lógica misturada com a AFO.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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ACRESCENTADO:
AS PROPOSTAS NÃO SEGUEM UMA ORDEM DE QUEM DEVE APRESENTAR PRIMEIRO, SE O MIN. PÚBLICO OU DEFENSORIA.
" devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.
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Maria Matos após a EC 74/2013 a DPU/DPEs/DPDF passaram a ter autonomia funcional e administrativa, e também iniciativa para apresentar sua proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).
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A turma dos Poderes (Judiciário, Legislativo, Tribunal de contas, Ministério Público etc) envia tudo para o Executivo que consolida as informações orçamentárias dessa galera com as suas próprias informações e, na sequência, o chefe do executivo, encaminha o pacotão para a Casa Legislativa (Congresso).
Assim, a questão estaria errada ao dizer que a turma dos poderes e demais órgãos apresentará, por conta própria, os seus orçamentos ao Congresso Nacional - quando, se sabe muito bem, é o Chefe do Poder Executivo que faz isso para todo mundo.
Logo, questão errada.
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Errado, vez que feririra o princípio do orçamento único. As propostas dos outros poderes e órgãos são enviadas ao executivo para consolidação e posteriormente seguem ao legislativo para votação e aprovação.
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Errado. É o chefe do poder executivo quem apresenta o orçamento ao congresso nacional e aos demais órgãos.
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Os comentários são melhores que a explicação do professor!
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CF:
Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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não compreendi na questão em qual momento o examinador afirma ou dar a entender que as propostas devem ser enviadas separadamente ou em peça única pra poder julgar esse, ser o caráter que determina o certo ou errado da questão.
apenas eu que não estou vendo isso? Ajudem-me!!!
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GABARITO: ERRADO
Raquel Morais,
As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional APÓS a apresentação da proposta do Poder Executivo.
A palavra após já dá a entender que primeiro vai apresentar a proposta do Executivo, e depois as outras. E de acordo com o princípio da unidade, sabemos que o orçamento é uno, ou seja, todas as despesas e receitas orçamentárias de todos os poderes e órgãos devem estar contidas em apenas uma lei oçamentária.
Espero ter ajudado.
Bons estudos...
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é tudo junto na LOA
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Errado, as propostas devem ser apresentadas ao Chefe do poder executivo federal, para que ele possa ,assim, tomar a iniciativa de enviá-las ao Congresso Nacional.
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ELABORAÇÃO :
PODERES LEGISLATIVO / JUDICIÁRIO / MP/ TRIBUNAL DE CONTAS ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, APÓS SERÃO CONSOLIDADAS PELA SOF NUM ( ÚNICO ORÇAMENTO- PROJETO DE LOA ) QUE SERÁ É ENCAMINHADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL
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Em 12/10/2018, às 22:00:29, você respondeu a opção E. Certa!
Em 06/10/2018, às 20:22:47, você respondeu a opção C.
- FOCO, FORÇA E COMPETÊNCIA
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OUTRAS QUE AJUDARIA A RESPONDER ESTA:
Q199241 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Contabilidade
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo. GABARITO: ERRADO
Q146955 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Ciências Contábeis
Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional. GABARITO: ERRADO
O Ministério Público integra a proposta do Executivo:
De acordo com o §3º do art.127 da CF/88, o Ministério Público também possui autonomia orçamentária (igual aos três Poderes). Isso significa que ele mesmo elabora sua proposta de orçamento, que não integra a proposta de nenhum poder.
“Art. 127… § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”
As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional:
As Agências Reguladoras não possuem autonomia orçamentária. Seu orçamento consta da proposta orçamentária do Poder Executivo.
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deve ser encaminhado ao poder executivo para consolidar principio da totalidade
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Eu errei porque entendi que eles enviavam ao congresso nacional após ter enviado ao poder executivo, mas no fim das contas, o erro está em dizer que eles enviam ai poder legislativo, quando na realidadee enviam ao poder eexecutivo, e eo chefe do poder executivo encaminha pro poder legislativo, ele devolve dpois pro poder executivo
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O projeto de lei orçamentária anual também chamado de PLOA é um agregado das propostas orçamentárias do:
* poder executivo;
* casas do congresso = (senado+camara);
* STF;
* Tribunais superiores e inferiores;
* TCU;
* MPU.
Todos os 6 citados enviam suas propostas à. SOF (secretaria de orçamento federal) e o MPOG ( órgão central de planejamento e orçamento do poder executivo) condensa todas as propostas NUM SÓ DOCUMENTO e o remete ao presidente da república, que, por sua vez, o apresenta ao congresso como PLOA.
Então a ordem correta seria:
Propostas orçamentárias -----> SOF ----> MPOG ----> PR ----> CN
Lembrando que no ciclo orçamentário:
- Elaboração da LOA é do poder executivo;
- discussão, votação e aprovação é competência do poder legislativo;
- execução é competência do poder executivo;
- avaliação e controle é competência do poder legislativo + TCU
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ERRADO
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Achei a questão dúbia. Não consegui interpretar que os poderes enviariam em separado, mas sim que seria enviado ao CN após apresentadas ao Executivo.
Inverti a redação e mesmo assim não enxerguei o que os colegas interpretaram. Errei!
:/
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O orçamento do executivo e dos demais poderes + MP + DP são consolidados em uma só proposta e entregues ao legislativo.