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Art.166 da CF/88.
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CF 88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (Comissão Mista de Orçamento):
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Gabarito: Certo
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A CMO não apenas dá um parecer? Quem aprova não é o CN?
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Pois é... Fiquei com a mesma dúvida que o colega Renato. Acho que o Cespe fugiu da literalidade e bem entendeu como quis.Uma coisa é emitir parecer. Inbox.
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Além disso o que é aprovado não é a LOA e sim o PLOA, correto?
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Oi? Pra mim, examinar e emitir parecer são coisas bem diferentes de aprovar em definitivo.
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CMO - PARECER PRÉVIO e exame da constitucionalidade do PLOA.
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Gabarito Errado. Quem aprova, de fato, o orçamento é a comissão mista de orçamento. Contudo, ela não o faz de forma definitiva, pois existem possibilidades de alterações através de emendas e leis de créditos especiais e suplementares.
O professor Sérgio Mendes chama a atenção para o papel aprovador da comissão, demonstrado na CF/88, em seu artigo 166,§ 5º:
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta
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De C p/ ERRADO!!
A competência para aprovar em definitivo a LOA da União é exclusiva do plenário do Congresso Nacional.
http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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ERRADO
A competência para aprovar em definitivo a LOA da União é exclusiva do plenário do Congresso Nacional.
A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisoria, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.
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Questão ERRADA.
Quem aprova em definitivo a LOA é o plenário do Congresso Nacional. Simples.
E olha que nem sabia que o CESPE mudou o gabarito.
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A redação final da LOA é feita pela CMO após votação e aprovação em definitivo do plenário.
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Errado. A Comissão MISTA emite parecer, a aprovação da LOA é pelo congresso nacional.
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Aprovação
O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União
ERRADO
Fonte: Paludo.
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1) Cabe à Comissão Mista de Orçamento no Congresso Nacional ----------EMITIR PARECER / RELATÓRIO.
2) Encaminha ao Plenário do Congresso Nacional para votação....
3) Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União
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Errado
A Comissão Mista de Planos aprova o relatório final (parecer), que seguirá para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional. ------ O relatório final do PL-LOA, uma vez aprovado, tem o nome de “substitutivo”, haja vista que substitui o projeto inicial enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. --------- Há ainda a possibilidade de apresentação de “destaques” para apreciação em separado pelo Congresso Nacional, com vistas a alterar o substitutivo enviado para votação. A discussão e a votação são feitas em conjunto por deputados e senadores, após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples ------ o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto. ------- Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são Formalizadas pelos seguintes atos: decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.
Deus abençoe a todos nós!
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De forma simples:
TCU - emite parecer prévio.
CMP - parecer.
CN - Julga as contas
A banca gosta de trocar essas atribuições.
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emanuele tb fomenta ainda mais problemas, desde quando o tcu somente emite parecer? ele tb julga. Aí o cara que pouco estudou vem aqui, anota teu resumo e pronto, acha que tcu só faz parecer. Aí crau na prova.
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Cabe ao plenário do Congresso Nacional aprovar em definitivo a LOA da União.
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Comissão mista examina e emite parecer.
Plenário das duas casas do Congresso - aprova
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Cabe ao Congresso Nacional aprovar por maioria simples. A comissão mista do orçamento apenas apresenta parecer.
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CABE AO PLENÁRIO DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO APROVAR EM DEFINITIVO A LOA DA UNIÃO.
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cabe CN e ainda volta para sanção do presidente
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ERRADO
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Errado.
Em definitivo, não! É preciso a sanção do presidente da república.