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LRF
Art. 14. A concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das seguintes condições: (...)
II - estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição. (...)
§ 3o O disposto
neste artigo não se aplica:
I - às
alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição,
na forma do seu § 1o (Importação de produtos estrangeiros; exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários)
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Complementando.
As medidas de compensação não se aplicam aos impostos extra-fiscais: II, IE, IPI, IOF.
Esses impostos o governo pode alterar suas aliquotas (reduzir ou reestabelecer) por decreto, dentro dos limites da lei, pra regular o mercado em geral.
Bons estudos.
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CERTO
Estão dispensadas da compensação de receita as renúncias referentes aos impostos sobre importação, exportação, IPI e IOF. Da mesma forma, quando o valor a ser cobrado for menor do que os custos da cobrança.
Bons estudos.
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Estão dispensadas da compensação de receita as renúncias referentes aos impostos sobre: Importação, Exportação, IPI e IOF.
Esses impostos o governo pode alterar suas alíquotas (reduzir ou restabelecer) por decreto, dentro dos limites da lei, pra regular o mercado em geral.
Da mesma forma está dispensado da compensação da receita, quando o valor a ser cobrado for menor do que os custos da cobrança.
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Isso é AFO ou direito tributário?
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GAB.:C
"Estão dispensadas da compensação de receita as renúncias referentes aos impostos sobre: Importação, Exportação, IPI e IOF.
Esses impostos o governo pode alterar suas alíquotas (reduzir ou restabelecer) por decreto, dentro dos limites da lei, pra regular o mercado em geral.
Da mesma forma está dispensado da compensação da receita, quando o valor a ser cobrado for menor do que os custos da cobrança."
Márcio Moreira
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Têm colegas que só faz desmotivar o restante da glr. Certamente , já é analista de algum tribunal ou , talvez, fiscal da RFB.
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KKKKKKKKKK
QUESTÃOZINHA TRANQUILAAAA....
TRANQUILA e tá aqui ainda né!!!!
Muito feio fazer isso
Aposto que nem sabe o que a questão pediu ou tá de sarcasmo ouuu de sacanagem com quem tá estudando mesmo.
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Não se deixem abalar (não desanimem, não desistam!!!)...Nossa determinação, coragem e disciplina nos estudos passará por cima de qualquer comentário desanimador...pra cima, guerreirxs!!!
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neto jqn é um babaca,toda questão ele vomita aqui q tá facil....mas provavelmente não deve ter passado em NENHUM CONCURSO NA VIDA
se disser q passou,com ctz É MENTIRA
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teeeeeeeeeeeeeeeensa demais. Eu você, o Sérgio Mendes e mais uma penca de universitários erramos.
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CERTO
Estão dispensadas da compensação de receita as renúncias referentes aos impostos sobre: Importação, Exportação, IPI e IOF.
Esses impostos o governo pode alterar suas alíquotas (reduzir ou restabelecer) por decreto, dentro dos limites da lei, pra regular o mercado em geral.
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Correta
Exceções = Não irão precisar dos requisitos para renúncia de receitas:
-Referente a impostos de PRODUTOS INDUSTRIAIS, OPERAÇÕES FINACEIRAS E IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.
- Valor a ser cobrado for MENOR que o custo de cobrança.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros ?Só avisar!!!
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Renuncia de receita não se aplica:
· Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
· Às alterações das alíquotas dos impostos como:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
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noções de AFO.
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A diferença sobre arrecadação sobre II, IE, IOF não exige complemento.
Abraço.
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Comentários:
A questão está correta!
“Correta? Como assim, professor? Isso é uma renúncia de receita!”
De fato! É mesmo! Mas você reparou de qual imposto nós estamos falando? Do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e, de acordo com o art. 14, § 3º, da LRF: as regras para renúncia de receitas não se aplicam às alterações de alíquotas dos seguintes impostos: II, IE, IPI e IOF.
Gabarito: Certo
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Exatamente! No caso de Imposto de Importação (II), Importo de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as medidas de compensação não são necessárias.
Gabarito: Certo
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Se o governo federal alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados, de modo a reduzir o montante global da receita tributária, não precisará promover as medidas compensatórias previstas para o caso de renúncia de receitas. Certo
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O parágrafo 3 do art 14 da LRF diz: o disposto nesse artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art 153 da CF, na forma do seu parágrafo 1
-PRODUTO ESTRANGEIRO
-EXPORTAÇÃO
-INDUSTRIALIZADOS
-OP DE CRÉDITO
-CÂMBIO
-SEGURO
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
E TAMBÉM SÓ PRECISA COMPENSAR SE NÃO ESTIVER NA LOA/NÃO AFETAR AS METAS FISCAIS, não é obrigatório compensar, ou está na loa e não afetará metas fiscais ou compensa recolhendo mais receita.
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CERTO
RENÚNCIA DE RECEITAS:
#deve atender a pelo menos uma das condições:
*demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada na LOA e não afetará as metas previstas no anexo de metas fiscais
*medidas de compensação no exercício financeiro em deve iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes
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bixo, eu sei lá q po*** é isso. GRAL AQUI VAI PASSAR, Fé.
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ART.14 da LRF.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos inisos I, II, IV e V do art.153 da CF, na forma do seu 1; (IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO; IPI; E MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA- IOF)
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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QUESTÃO CORRETA !
Conforme o §3° do ART 14 DA LRF:
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;
OBS: (Art. 153 – CF: . Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V).
Ou seja: Se o governo federal alterar as alíquotas do IPI não precisará promover as medidas compensatórias previstas para renúncia de receitas.
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QUESTÃO CORRETA !
Conforme o §3° do ART 14 DA LRF:
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;
OBS: (Art. 153 – CF: . Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V).
Ou seja: Se o governo federal alterar as alíquotas do IPI não precisará promover as medidas compensatórias previstas para renúncia de receitas.
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Gab: CERTO
Assim como o IPI, IE e IOF também não.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de...
*As regras do exposto acima NÃO SE APLICAM nos seguintes casos: alterações das ALÍQUOTAS dos impostos: II, IE, IPI IOF e ao cancelamento de débito cujo valor seja INFERIOR ao custo de cobrança.
Art. 14, LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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De acordo com o art. 14, § 3º, da LRF: as regras para renúncia de receitas não se aplicam às alterações de alíquotas dos seguintes impostos: II, IE, IPI e IOF.
Gabarito: Certo
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Gabarito: C
A renúncia de receitas não se aplica a:
- importação de produtos estrangeiros
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
- produtos industrializados
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
- cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança
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Gabarito Certo
A renúncia de receitas não se aplica a:
- Alteração de alíquota de impostos:
importação de produtos estrangeiros;
exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
produtos industrializados;
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Enunciado: "Se o governo federal alterar as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados, de modo a reduzir o montante global da receita tributária, não precisará promover as medidas compensatórias previstas para o caso de renúncia de receitas."