SóProvas


ID
1681147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de associação assegurado constitucionalmente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, liberdade de reunião não se confunde com liberdade de associação.

    B) Art. 5 XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    C) CERTO: Art. 5 XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    No que diz respeito a esse dispositivo, fazendo um paralelo à liberdade de associação sindical, Novelino (2014) discorre:

    "esta possui tanto uma dimensão positiva, consistente no direito do trabalhador de se filiar a um sindicato representativo de sua categoria profissional ou econômica, manter-se filiado e participar da vida sindical; quanto uma dimensão negativa,correspondente ao direito de não se filiar ou de se desligar, a qualquer momento, de uma entidade sindical, sem a necessidade de autorização"

    D) art. 5. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    E) Art. 5 XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Para não confundir:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas
    [...]
    IV - suspensão da liberdade de reunião

    bons estudos

  • STF: “ (...) Revela-se importante assinalar, neste ponto, que a liberdade de associação tem uma dimensão positiva, pois assegura a qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de associar-se e de formar associações. Também possui uma dimensão negativa, pois garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a filiar-se ou a desfiliar-se de determinada entidade. Essa importante prerrogativa constitucional também possui função inibitória, projetando-se sobre o próprio Estado, na medida em que se veda, claramente, ao Poder Público, a possibilidade de interferir na intimidade das associações e, até mesmo, de dissolvê-las, compulsoriamente, a não ser mediante regular processo judicial.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)


    Vale ressaltar que “Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias
    constitucionais, com a criação, em si, de sindicato
    . O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art. 8º da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município.” (RE 207.858, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10- 1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.)


    Fonte: A Constituição e o Supremo - site STF

  • Leta C. Questão simples. As outras alternativas estão evidentemente erradas. A única coisa que ele está afirmando é: ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado, ponto. Correto.

  • A letra C só colocou a frase "ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado" apenas de outra forma. Esse item foi show, é bom anotar. 

  • Não entendi o viés negativo.

  • O viés negativo é a possibilidade de o associado deixar a associação por sua própria vontade, independente de justificativa, tendo em vista que a CF assegura que "ninguém é compelido a associar-se ou a permanecer associado".

  • A seu talante = a seu bel-prazer; segundo sua vontade; a seu sabor.

    Fonte: Dicionário Michaelis

  • gabarito --> letra c


    comentario acerca da D


    d)

    é sempre livre, independentemente dos objetivos associativos, somente cabendo ao Estado fiscalizar a respectiva organização, sem poder intervir em sua constituição ou funcionamento, ressalvada decisão judicial transitada em julgado. --> Sabe-se que a ASSOCIACAO MILITAR ou PARAMILITAR eh vedada CONSTITUCIONALMENTE!


    Nao desistam


  • Não vejo como viés negativo.

  • "E" - Para a suspensão das atividades da associação basta a decisão judicial, todavia para encerramento das atividades necessário trânsito em julgado. 

  • O viés negativo então seria para a associação, é isso? Pois com os olhos do associado não consigo entender o viés negativo.

  • viés negativo só se for pra associação -.-

  • Acredito que o sentido do termo "viés negativo" não é esse que vocês estão pensando, mas sim o da faculdade de permanecer associado. O viés positivo é um ato ativo (contrapondo-se, portanto, ao "ato passivo"), consistente numa conduta do sujeito de direito - no caso, a de associar-se.

    Esquematizando:

    Viés positivo - Ato de associar-se

    Viés negativo - Permanência na associação

    Lendo assim, faz sentido. Ninguém pode ser compelido a se associar (viés positivo), nem a permanecer associado (viés negativo).

  • Está na hora da FCC decidir se faz prova de Direito Constitucional ou de interpretação de texto.

  • Vies Positivo = direito de associar-se; Vies Negativo =  direito de não permanecer associado; reparem um é positivo por representar inclusão e o outro negativo por representar retirada/saída.

  •  

     a)é sinônimo do direito de reunião, pressupondo a liberdade da pessoa de agregar-se a outras de forma permanente ou transitória.(reunião é passageira, temporánea e associação é permanente 

     b)pode sempre ser limitado por atuação do Administrador público, em face de seu poder de polícia. (sem interferência estatal)

    C) possui um viés positivo, consistente no livre arbítrio de o indivíduo juntar-se a uma associação, assim como um negativo, consubstanciado na liberdade de retirar-se da associação a seu talante, independentemente de qualquer justificativa formal. (mais correta)

     d)é sempre livre, independentemente dos objetivos associativos, somente cabendo ao Estado fiscalizar a respectiva organização, sem poder intervir em sua constituição ou funcionamento, ressalvada decisão judicial transitada em julgado. (qualquer fim ? e se for carater paramilitar)

     e)somente pode ter seu exercício suspenso em situações excepcionais, como a de estado de sítio. (decisão judicial )

  • Em relação a essa questão de viés negativo foi mais para fazer um contraponto ao que foi dito no início da questão. Explico:

    Se o examinador denominou o ato de "entrar em uma associação" como viés positivo, qual seria o nome de eleição para denominar o ato de "sair de uma associação"? Claramente, por ser tratar de ações diametricamente opostas, nada mais justo do que um nome que dê o sentido diametricamente oposto ao de viés positivo, logo seria, por escolha lógica, viés negativo o ato de "sair da associação".

    Espero ter ajudado e bons estudos.

  • Art. 5 XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
     

    Não tenha medo de caminhar, tenha medo de não caminhar.

  • viés positivo = posso fazer algo = posso me associar.

    viés negativo = não podem fazer algo comigo = não posso ser obrigado a continuar associado se eu não quiser, independentemente de autorização prévia.

  • Gabarito: letra c.

    O viés positivo pode ser entendido como sendo um indivíduo tendo liberdade de integrar-se em uma associação ou não, sendo livre sua escolha, e viés negativo, no caso, sair da associação, seria algo "ruim/ negativo" mas constitucionalmente legal.

  • ·  Direito de Associação:

    > Sempre para fins lícitos (vedado caráter paramilitar);

     

    > Não depende de autorização do poder público (vedada interferência estatal);

     

    > Dissolução compulsória SOMENTE após decisão transitada em julgado;

     

    > Suspensão pode ocorrer antes da decisão transitada em julgado;

     

    > Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou permanecer associado;

     

    > Quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente (representação processual);

     

    > Ao impetrar mandado de segurança coletivo (MSC), associação age como substituto processual (ou legitimado extraordinário);

     

    *Súmula STF: a impetração de MSC, em favor dos associados, independe de autorização destes.

    Resumindo..

    Representar associados --> precisa de autorização

    Mandado de segurança coletivo --> NÃO precisa de autorização

  • O gabarito é a letra C.

    Letra A: errada. O direito de reunião e o direito de associação têm naturezas distintas. A reunião é temporária; a associação tem caráter permanente.

     

    Letra B: errada. É vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.


    Letra C: correta. Os indivíduos podem livremente se associar (viés positivo) ou se desassociar (viés negativo). É o que se extrai do art. 5º, XX, CF/88, segundo o qual “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.


    Letra D: errada. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Letra E: errada. O Poder Judiciário poderá promover a dissolução compulsória ou a suspensão das atividades de associação. No primeiro caso, exige-se decisão judicial transitada em julgado.
     

    Fonte: prof Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • A questão aborda a temática relacionado ao direito fundamental de associação, consagrado na Constituição Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nos ensinamentos doutrinários acerca do tema:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em sinônimo, sendo que as características também são distintas. Na liberdade de reunião a união de pessoas é transitória e o encontro físico de indivíduos num mesmo local é indispensável à sua caracterização. Na associação, as pessoas se unem de modo estável e o elemento espacial,

    decisivo para se falar em “reunião", é, aqui, irrelevante.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme, art. 5 XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “d": está correta. a liberdade de associação tem uma dimensão positiva, pois assegura a qualquer pessoa (física ou jurídica) o direito de associar-se e de formar associações. Também possui uma dimensão negativa, pois garante a qualquer pessoa o direito de não se associar, nem de ser compelida a filiar-se ou a desfiliar-se de determinada entidade.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII – “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Alternativa “e": está incorreta. A decisão judicial é suficiente para a suspensão das atividades, não se restringindo, portanto, à hipótese de estado de sítio (art. 139, IV). Nesse sentido: Art. 5 XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab - C

    A) Errado, liberdade de reunião não é equivalente liberdade de associação.



    B) Art. 5 XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento



    C) Certo : Art. 5 XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Dimensão positiva - pode ser associar livremente

     

    Dimensão negativa - pode sair a hora que bem entender sem dever explicação.



    D) art. 5. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar



    E)  Art. 5 XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Vai que cobram novamente...

    São coisas distintas !

     Reunião designa agrupamento de pessoas que se encontram de maneira descontínua; 

    associação indica continuidade organizativa, inclusive com a constituição de pessoas jurídicas.