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ID
1681198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O valor dos recursos recebidos por meio de cota-parte do fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal, sob o aspecto orçamentário, é classificado na origem da receita corrente:

Alternativas
Comentários
  • As transferências correntes são: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

    Dessa forma, GAB. A

  • Creio que esta questão esteja embasada na lei 4320. Alguém pode opinar?

  • Sim Jose Silva, fundamento art. 12 §2º da Lei 4.320/64.


    Bons estudos. 
  • Essa foi complicado não encontrei na Constituição.

  • Sim José. A Lei 4.320/64 estabelece a classificação das Receitas e Despesas. No entanto a lei está desatualizada porque a classificação das receitas e despesas orçamentárias acabou sendo definida através de uma Portaria: A Portaria 163/2.001 da SOF que, até por ser um instrumento normativo inferior, não atualizou a lei 4.320/64. 

    Confira a classificação atualizada no Manual Técnico do Orçamento 2015.

  • Gabarito letra A 

    Lei 4.320/64

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Transferência corrente são recursos recebidos de outras pessoas se direito publico ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes.
  • A questão pede origem da receita corrente.

     

    Conforme verificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Origem é a subdivisão das Categorias Econômicas (receita corrente e de capital), que tem por objetivo identificar a origem das receitas. No caso das receitas correntes são as receitas tributárias, patrimonial, contribuições, transferências, agropecuária, outras receitas correntes, serviços e industrial.

     

    Com isso só nos resta as alternativas A, C e D.

     

    Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes. Como exemplo as Transferências Intergovernamentais  que registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

     

    Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. Como exemplo a multa e o juros de mora, indenizações e restituições, divida ativa, etc.

     

    Receita de Contribuições: é o ingresso proveniente de contribuições sociais. Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.

  • Art. 13 - L4320


    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    GAB. A

  • Receita Corrente – Transferências Correntes

    Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

     

    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).

     

    b. Transferências de Pessoas Físicas

    Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

     

    Receita Corrente – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.

     

    Receita Corrente – Contribuições

    Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário.

     

    Receita Corrente – Outras Receitas Correntes

    Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.

     

    Fonte: MCASP 7 EDIÇÃO

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d

     

    Alternativa letra A

  • TENHA EM MENTE:

     

    1) FALOU EM COTA PARTE DE IMPOSTO X/Y/Z  --> SERÁ UMA TRANSFERÊNCIA CORRENTE

     

     

    GAB A

  • Existem vários exemplos de transferências correntes, que são, como sabemos, um tipo de receita corrente. 

     

    Dentre as transferências correntes, há aquelas que não implicam em contraprestação direta de algo, ou seja, o ente simplesmente recebe de outro o dinheiro e ponto final - não tem que entregar nada a quem lhe deu a quantia. É o caso da cota-parte de um fundo - como o que a União deve transferir ao Estado-membro (Unidade da Federação) e a cota-parte do fundo que o Estado deve transferir aos municípios. 

     

    Esse dinheiro que a União repassa ao Estado, ou o Estado repassa aos municípios, é normalmente empregado com despesas correntes (as que não são investimentos, inversões financeiras etc).

     

    Lei 4.320/64

     

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    Resposta: Letra A.