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ID
1681201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado ente público empenhou despesa para a aquisição de 10 veículos novos, destinados à Secretaria Estadual da Saúde, pelo valor estimado de R$ 450.000,00. A despesa, sob o aspecto orçamentário, é classificada no grupo de natureza de despesa

Alternativas
Comentários
  • Aquisição de 10 veículos novos = INVESTIMENTO

    Obs.: Se os veículos fossem usados seria uma INVERSÃO FINANCEIRA. Mas basta saber que a despesa classifica-se como de capital para acertar a questão.


    Gab. E

  • Esta pergunta é sobre Direito Constitucional? Qual art.?

  • Gabarito letra E

     a)

    imobilizado. Esta é uma conta do ativo não circulante, portanto não se enquadra como despesa

     b)

    inversões financeiras: são despesas com aquisição de bens de capital já em utilização (usados).

     c)

    outras despesas de capital. Se enquadra como despesa de Capital (despesas de investimento) e não outras despesas de Capital

     d)

    transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras

     e)

    investimentos.


    Espero ter ajudado!

  • Tatiane, INVESTIMENTOS, também não seria uma conta do ativo não circulante?

  • Mariquita, a classificação das receitas e despesas não segue a mesma classificação do Balanço Patrimonial da contabilidade.

    A classificação é a seguinte:

    Receitas: Categoria econômica, espécie, rubrica, alínea e subalínea

    Despesas: Categoria econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e subelemento (este último desdobramento é facultativo)

    No caso, veículos é uma despesa da:

                                   Categoria Econômica: Despesa de capital 

                                                 GND: Investimentos.

    Não existe nenhum grupo chamado Imobilizado nessa classificação.

    Você pode conferir a classificação completa no Manual Técnico do Orçamento 2015.

  • Flávio, juntei agora seus esclarecimentos aos da Tatiane e entendi. Mt obrigada!

  • Complementando: Receitas: categoria economica, origem, especie, rubrica, alinea e subalinea

  • A classificação utilizada de receitas pelos colegas hoje não é mais aplicada.

    Hoje, utiliza-se

    Categoria Econômica - C (1° dígito)

    Origem - O (2° dígito)

    Espécie - E (3° dígito)

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita - DDDD (4° ao 7° dígito)

    Tipo - T (8° dígito)

    Essa estrutura é uma novidade e iniciou a ser utilizada no exercício de 2016. Segundo o Manual Técnico do Orçamento, o objetivo dessa nova codificação é prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias.
     

  • O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 
    CÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

    1 Pessoal e Encargos Sociais 

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    4 Investimentos

    5 Inversões financeiras

    6 Amortização da Dívida 

  • RESUMINDO:

     

    9) Bizu que meu professor ensinou, essa é pegadinha clássica:

     

    >> Quando se falar de carros pode marcar investimentos.

     

     

    GAB E

  • Carro é investimento! FCC curtiu esse item.

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