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Correta : Letra A
A suspensão dos direitos politicos atinge o direito de votar (cidadania ativa) e ser votado (cidadania passiva). Já a inelegibilidade atinge somente o direito de ser votado (cidadania passiva).
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condenação criminal com trânsito em julgado suspende os direitos politico, art. 15, CF. Logo, preso com condenação trans em julgado não pode votar nem ser votado.
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PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR...esses são meus resumos dessa aula, pode ser que não façam muito sentido pra vc..kkk..
DEMOCRACIA PODE SER
-> DIRETA : interfere na vontade do Estado por meio de voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular ou ação popular
-> INDIRETA : representantes
DIREITOS POLÍTICOS PODEM SER :
-> POSITIVOS : capacidade eleitoral( alistamento eleitoral )
ATIVA : voto obrigatório, facultativo e proibido
PASSIVA : requisitos da elegibilidade
-> NEGATIVOS: expressa-se com a inegibilidade, pode ser ativa ou passiva, perda dos direitos politicos e a suspensão dos direitos politicos.
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Alguém pode comentar a letra B?
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Erros:
e) a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado não se confunde com a suspensão dos direitos políticos, pois esta última somente restringe o direito de sufrágio. Errado, com os direitos políticos suspensos tanto a capacidade eleitoral ativa (votar, sufrágio), quanto passiva (ser votado) são restringidos.
d) a privação de liberdade do brasileiro nato pode gerar a suspensão dos direitos políticos, que somente restringe a cidadania em sua acepção passiva; Errado, quem toma uma pena restritiva de liberdade tem os seus direitos políticos suspensos (nem vota, nem é votado, ou seja, veda em acepção ativa e passiva).
c) a perda dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a perda dos direitos fundamentais, pois esta última somente restringe a personalidade em sua acepção passiva; Errado, os direitos fundamentais é tudo que temos de mais importante, perdendo-os de cara já ficamos sem capacidade eleitoral ativa (votar), e, por consequência, a passiva também é afetada - ou seja, se eu não posso votar, como posso ser votado? Se uma das premissas básicas para receber voto é estar alistado eleitoralmente.
b) a extinção dos direitos políticos do brasileiro naturalizado não se confunde com a inabilitação, pois esta última somente restringe a nacionalidade em sua acepção passiva; Errado, se você é inabilitado no alistamento eleitoral, você não pode votar, quem dirá receber voto, portanto, atinge a capacidade ativa e passiva - um jovem de 14 anos, por exemplo, não tem idade para se alistar, provavelmente será inabilitado se tentar, ou seja, feriu sua capacidade eleitoral ativa, sua capacidade de votar.
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Liana Carvalho, o erro está nas palavras extinção e inabilitação, para os Direito Políticos apenas existe PERDA ou SUSPENSÃO.
Inabilitação ao meu ver está relacionada ao cargo pretendido, como acontece nos casos de falta de renuncia dos chefes do executivo para concorrer a outros cargos.
TEXTO DA CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Questão faz raciocinar, acertei na prova!
Espero ter ajudado.
ATÉ A POSSE!
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Tenho uma duvida.
Um cara com direito político suspenso não pode se eleger (ou estou errado?)
Nesse raciocínio, se confunde com a causa de inelegibilidade.
"a suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva";
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Vitor, dirieito político suspenso tem abrangência maior, ou seja, a pessoa não pode VOTAR e ser VOTADA. Na inelegibilidade, a pessoa só não pode ser VOTADA. Por isso um coisa não se amolda à outra, embora em ambos os institutos há o ponto comum que é a impossibilidade de ser votada.
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Não entendi pq a E está errada, já que "sufrágio é o direito de votar e ser votado"(Pedro Lenza), e a suspensao dos direitos politicos priva o cidadão dos direitos de votar e ser votado.
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Questão passível de anulação:
Foi aprovada para as eleições de 2014, a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa devem ser contemplados com a medida.
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No Espírito Santo, desde 2006, a Justiça Eleitoral capixaba disponibiliza para a população carcerária seções eleitorais especiais.
O que diz a regra
O preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 7 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.
Propaganda nos presídios
De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.
(Fonte: http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2014/Fevereiro/eleicoes-2014-regras-para-o-voto-do-preso-provisorio)
A alternativa D) é muito abrangente ao citar privação de liberdade, sem definir se se trata de prisão provisória ou decorrente de execução de sentença condenatória transitada em julgado.
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Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva!
DireitoNet, 27/out/2015.
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Não entendi qual o erro da letra E, alguém pode explicar melhor?
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Karine, eu acredito que o erro da assertiva E está na palavra somente. Embora a suspensão dos direitos políticos prive o indivíduo de seu direito de votar e ser votado, ela também vai influenciar a prática de atos que exijam a cidadania, no seu sentido estrito, como a propositura de uma ação popular, por exemplo.
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Acredito que a letra E esteja errada por conta do Art. 15 da CF/88. Perdeu a nacionalidade, perderá os direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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A perda dos direitos políticos ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda de nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra.
A suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º; cláusula de reciprocidade, que implica a suspensão de direitos políticos no Brasil por brasileiro no gozo de direitos políticos em Portugal; quebra de decoro parlamentar.
Correta a afirmativa A segundo a qual a suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva (isto é, o direito de ser votado).
A habilitação pressupõe o alistamento eleitoral, nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 anos e não ser conscrito. A inabilitação atinge tanto o direito de votar quanto de ser votado, mas de forma alguma se confunde com extinção de direitos políticos. Incorreta a alternativa B.
Os direitos políticos são direitos fundamentais. Havendo perda de direitos fundamentais serão afetados tanto o direito político de votar quanto de ser votado. Incorreta a alternativa C.
A suspensão de direitos políticos por condenação criminal pode atingir os direitos políticos ativos e passivos do indivíduo, isto é tanto sua capacidade de votar quanto de ser votado. Vale lembrar que só ocorre nos casos de condenação transitada em julgado. Incorreta a alternativa D.
A perda e a suspensão de direitos políticos dizem respeito à restrição de direitos políticos ativos e passivos. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A
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questão bem elaborada!!!
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Não sei qual o erro da alternativa B, mas a inabilitação realmente NÃO atinge a capacidade eleitoral ATIVA
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Lucas Faria, talvez seja porque não se fala em extinção e sim perda ou suspensão dos direitos políticos =/
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Lucas, a letra B trocou 'cidadania' por 'nacionalidade', conceitos q não se confundem. Ex: uma criança de 10 anos nascida no território nacional é brasileira, mas ainda não é um cidadão
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José Medeiros,
Muito interessante tudo que vc colocou mas não vejo como isso poderia tornar a questão passível de anulação por 2 motivos:
1 - a questão diz: "a privação de liberdade do brasileiro nato pode gerar a suspensão dos direitos políticos...". Ou seja, em virtude da palavra "pode" a afirmativa está apenas colocando uma possibilidade, e essa possibilidade realmente existe segundo o Art.15, III da CF/88:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
...III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
Ou seja, o caso dos presos provisórios que vc citou seria um caso onde a suspensão dos direitos políticos não é cabível pois ainda não houve transito em julgado.
mas essa parte da afirmativa na verdade estaria correta exatamente por ser abrangente a fazer uso da palavra "pode". Mas a alternativa foi considerada incorreta pela banca, e realmente é incorreta pelo motivo a seguir:
2 - a segunda parte da assertiva ("que somente restringe a cidadania em sua acepção passiva") esta incorreta devido ao uso da palavra "somente" já que a suspensão dos direitos políticos restringe a cidadania tanto na acepção passiva quanto na ativa, a pessoa não pode ser votada e também não pode votar.
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A pessoa que formulou essa questão provavelmente usou drogas antes. O enunciado fala de um caso de naturalização, e os itens dizem respeito aos direitos políticos. Podem ignorar o enunciado e se atentar somente ao texto dos itens para responder a questão.
ERROS:
a) a suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva;
Item correto - a suspensão dos direitos políticos decorre de atos de improbidade administrativa e poda temporariamente a cidadania (ou seja: restringe a capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, a passiva). Já a inelegibilidade, disposta no art. 14, §7º a 9º da CF, restringe somente a capacidade eleitoral passiva, existindo ainda os direitos de votar, como cidadão.
b) a extinção dos direitos políticos do brasileiro naturalizado não se confunde com a inabilitação, pois esta última somente restringe a nacionalidade em sua acepção passiva;
Errado - não há casos extinção de direitos políticos; inabilitação não tem restrição alguma de nacionalidade.
c) a perda dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a perda dos direitos fundamentais, pois esta última somente restringe a personalidade em sua acepção passiva;
Errado - não há casos perda de direitos políticos - apenas de suspensão (temporário); nunca haverá perda de direitos funamentais.
d) a privação de liberdade do brasileiro nato pode gerar a suspensão dos direitos políticos, que somente restringe a cidadania em sua acepção passiva;
Errado - há a suspenção de direitos políticos, sou seja é restringida a capacidade eleitoral ativa e passiva.
e) a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado não se confunde com a suspensão dos direitos políticos, pois esta última somente restringe o direito de sufrágio.
Errado - a suspensão de direitos políticos restringe a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva (direito de sufrágio).
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Enunciado fala de brasileiro naturalizado e a resposta é sobre os natos. FGV danadinha, rapaz!
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Créditos para Mário!!!
capacidade eleitoral ativa | passiva
inelegibilidade -------------------------> PODE votar | NÂO PODE ser votado
suspensão dos direitos políticos -------> NÂO PODE votar | NÂO PODE ser votado
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inabilitação -------------------------> PODE votar | NÂO PODE ser votado
Fundamentação:
O art. 14, § 9º, da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Ac.-TSE nºs 22014/2004 e 12371/1992: a inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passiva; não restringe o direito de votar.
Art. 52, Parágrafo único. 'Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.'
É uma pena aplicada ao agente político condenado por crime de responsabilidade.
Assim, a inabilitação para concorrer a mandato eletivo é uma espécie de inelegibilidade cominada potenciada, consistindo no impedimento de registrar a candidatura enquanto durar a sanção, ainda que o nacional possua todas as condições de elegibilidade presentes.
Art.37, § 4º da CF/88 - 'Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.'
implica a sua exclusão do corpo do eleitorado, em poda temporária da cidadania (art.71 do Código Eleitoral).
Como se vê, enquanto o Presidente da República afastado por impeachment apenas fica inabilitado para o exercício de função pública, sem suspensão dos seus direitos políticos, os demais agentes políticos assujeitam-se à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, em desbaste da cidadania.
Para Pedro Calmon, citado por José Cretella Júnior, direitos políticos podem ser definidos como "o conjunto de condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado" .
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ATENÇÃO: NO COMENTÁRIO DO PROFESSOR, ELE ERROU AO DIZER Q 'INABILITAÇ' N PODE VOTAR E SER VOTADO...SEGUE O Q ELE DISSE:
"A inabilitação atinge tanto o direito de votar quanto de ser votado, mas de forma alguma se confunde com extinção de direitos políticos. Incorreta a alternativa B."
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cuidado pessoal, conquanto está questão apresenta muitos comentários equivocados no que tange ao tema da INABILITAÇÃO.
vejamos :
quando uma pessoa está inabilitada ela não pode exercer função pública alguma , inclusive não exercer cargos eletivos. Destarte, percebe-se que a pessoa não detem a capacidade passiva , porém pode votar(capacidade ativa)!
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Inelegível = pode votar, não pode ser votado, mas pode exercer um cargo na administração pública, por exemplo um cargo comissionado. (restringe a capacidade passiva)
Inabilitado = pode votar, não pode ser votado, nem exercer cargo na administração pública. (restringe a capacidade passiva)
Suspensão de direitos políticos = não pode votar e nem ser votado. (restringe a capacidade ativa e passiva)
A inabilitação produz efeitos mais amplos que as causas de inegibilidade.
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a) a suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de Inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva; CORRETA
b) a extinção dos direitos políticos do brasileiro naturalizado não se confunde com a inabilitação, pois esta última somente restringe a nacionalidade em sua acepção passiva;
c) a perda dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a perda dos direitos fundamentais, pois esta última somente restringe a personalidade em sua acepção passiva;
d)a privação de liberdade do brasileiro nato pode gerar a suspensão dos direitos políticos, que somente restringe a cidadania em sua acepção passiva;
e) a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado não se confunde com a suspensão dos direitos políticos, pois esta última somente restringe o direito de sufrágio. Não afeta apenas o direito de sufrágio (votar e ser votado), mas também o exercício de direitos enquanto CIDADÃO (ex: ação popular).
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A suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). A inelegibilidade afeta tão somente a capacidade eleitoral passiva.
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A título de complementação:
Na alternativa "e" existe uma casca de banana, que vez ou outra aparece nas questões da FGV.
e) perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado não se confunde com a suspensão dos direitos políticos, pois esta última somente restringe o direito de sufrágio.
Conforme grifei, o erro está justamente em afirmar que não se confunde. Em verdade, apesar da perda da nacionalidade trazer outros efeitos, no contexto do enunciado, tanto a perda da nacionalidade quanto a suspensão dos direitos políticos restringem o direito de sufrágio (direito público de votar e ser votado)
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Vejamos cada uma das proposições:
- letra ‘a’: é a resposta! ‘Suspensão’ dos direitos políticos é medida que atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (votar), quanto a passiva (receber votos). Por outro lado, as inelegibilidades são circunstâncias (constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão de exercer (total ou parcialmente) apenas sua capacidade eleitoral passiva, mas não a ativa – o que significa que ele poderá votar como eleitor, mas não receber votos como candidato;
- letra ‘b’: o cancelamento da naturalização (art. 15, I, CF/88) ocasiona a perda dos direitos políticos, o que afetará tanto a capacidade eleitoral ativa (votar), quanto a passiva (ser votado). Por outro lado, a inabilitação atinge a capacidade eleitoral passiva (já que ela impossibilita que o sujeito exerça funções públicas, inclusive cargos eletivos);
- letra ‘c’: segundo a doutrina majoritária, a sanção de ‘perda dos direitos políticos’ somente atinge o brasileiro naturalizado (art. 15, I, CF/88), e não o nato. No mais, não há nenhum cenário em que uma pessoa viva simplesmente perca todos os seus direitos fundamentais, pois grande parte deles estão atrelados à proteção da dignidade da pessoa humana, logo, não podem ser suprimidos em nenhuma condição;
- letra ‘d’: a suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa e a passiva;
- letra ‘e’: a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado ocasiona a perda dos seus direitos políticos (nos termos do art. 15, I, CF/88) que, assim como a suspensão dos direitos políticos, atinge tanto a capacidade eleitoral ativa quanto à ativa.
Gabarito: A
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A FGV GOSTA DE FAZER GRAÇA, INVENTANDO MODA E USANDO A ESCRITA MAIS PARA CONFUNDIR, DO QUE PARA SER CLARA
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: correta. A suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). A inelegibilidade afeta tão somente a capacidade eleitoral passiva. Assim, estes dois institutos (“suspensão dos direitos políticos” e “inelegibilidade”) não se confundem.
Letra B: errada. Há dois erros no enunciado:
- ➠ a) A inabilitação impede que o indivíduo exerça qualquer cargo ou função pública. Ela não restringe a nacionalidade.
- ➠ b) Não há que se falar em extinção de direitos políticos. Há casos de perda e de suspensão dos direitos políticos.
Letra C: errada. Não há que se falar em perda dos direitos fundamentais, o que representaria uma total afronta ao Estado democrático de direito. É possível a perda dos direitos políticos, que afeta tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a capacidade eleitoral passiva.
Letra D: errada. A suspensão dos direitos políticos afeta a cidadania nas suas acepções ativa e passiva.
Letra E: errada. O cancelamento da naturalização resultará na perda dos direitos políticos.
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meu deus fiquei tonta com essa questão, graças a Deus acertei kkkkk
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Suspensão do direitos políticos= o preso ( não vota e não é votado )
Inelegibilidade= os políticos que não podem ser votados ( infelizmente na teoria é lindo né, mas a inelegibilidade em nosso país só existe por nome )
Gab: A