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Gabarito Letra E
3. É imprópria a pretensão de compelir o Judiciário a interferir no campo discricionário da Administração Pública, cuja atuação é vinculada à observância da preservação do interesse público, mediante critérios de conveniência e oportunidade.
4. No conflito entre os interesses da Administração Pública e o interesse particular, a aplicação da norma deve privilegiar aquela, por necessidade de observância ao princípio da legalidade.
Igualmente não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o fato da administração deferir a licença a alguns servidores não confere aos demais o mesmo direito, tendo em vista que se trata de ato administrativo discricionário, cabendo ao administrador analisar o interesse do serviço em cada caso individualmente, já que não se pode tratar de modo igual situações desiguais (STF ARE 679.053 / DF)
bons estudos
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Correta: Letra E
Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
8.112/90
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Mas licença não é ato administrativo vinculado?
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Licença para construir é ato vinculado, licença para tratar de interesse particular tem seu deferimento por ato discricionário, no interesse da administração dispensar o servidor. Logo, no meu entender não há qualquer dúvida no gabarito correto.
Porém a identificação deste requer um conhecimento maior de direito administrativo.
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Nossa que questão linda e bem feita!
GABARITO E
a) concedida, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo vinculado e o servidor estável possui direito público subjetivo de obtê-la, sem remuneração; Lei 8.112 Art. 91. A critério da Administração (ato discricionário), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço
b) concedida, pois, não obstante o indeferimento dessa licença ser ato administrativo discricionário, ao Judiciário, em regra, cabe rever o mérito do ato e revogá-lo quando inoportuno; Obs: O judiciário não adentra ao mérito do Ato Administrativo
c) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo vinculado, cabendo ao Judiciário o controle da legalidade e do mérito do ato; Obs O judiciário não adentra ao mérito do Ato Administrativo
d) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser revisto pelo Judiciário ou pela própria Administração, que apenas podem invalidar o ato por vício de legalidade; Obs: O mérito (motivo e objeto) podem ser revisto pela própria administração
e) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo discricionário, cabendo ao Judiciário, em regra, tão somente o controle da legalidade e não do mérito do ato. GABARITO
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Uma coisa é licença do poder de polícia (vinculado), outra coisa são as licenças concedidas ao servidor.
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Exatamente como o André informou. A licença para construir, enquanto ato do PODER DE POLÍCIA, é vinculada. De outro lado, a LICENÇA PARA ASSUNTO PARTICULAR representa claramente um ato discricionário da administração, no exercício do poder hierárquico, organizando seus agentes e as atividades.
Quando na dúvida, utilize a lógica do razoável... Muitas vezes quebramos a cara, mas é melhor tentar isso do que nada não é mesmo? Pensei assim: se todo servidor tivesse direito subjetivo a licença e a qualquer tempo (ato vinculado), a administração funcionaria a depender da boa vontade destes, o que não é razoável, logo, o ato deve ser realmente discricionário.
Boa sorte a todos!
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vale ressaltar
MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA OFICIAL - LEI Nº 12.016 /2009 - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES - INDEFERIMENTO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A concessão de licença sem remuneração é ato discricionário que, assim, acompanha os critérios de conveniência e oportunidade. 2. Entretanto, mesmo o ato discricionário não prescinde da indicação dos fundamentos e fato e de direito, que não podem ser afastados, ou seja, a motivação, que é garantia constitucional (art. 93 , X , CF ). 3. A motivação é condição de validade do ato administrativo, notadamente quando implica em suspensão de direito garantido em lei, a exemplo da licença não remunerada. 4. A mera alegação de existência de interesse público não supre a necessidade da explicitação dos motivos de fato que levaram ao indeferimento do pedido, pois o impetrante tem o direito de ter ciência dos motivos pelos quais não poderá obter a licença sem remuneração. 5. A discricionariedade não se confunde com o entendimento pessoal do Administrador, pois, sem motivação, o ato passa a ser arbitrário. 6. Em reexame necessário, confirmar a sentença
A questão traz:
"O pleito foi indeferido pela Administração Pública porque restou comprovado que a ausência do servidor durante o tempo de afastamento prejudicaria o serviço público prestado no órgão em que está lotado"
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Correta, E
Atos vinculados - quando ilegais - anulados pela própria administração ou pelo judiciário. Anulados até 5 anos da data de sua promulgação, salvo compravdo má fé.
Atos discricionários - quando revogáveis - somente pela própria administração, entretanto, o judiciário pode, tão somente, apreciar a sua legalidade, não adentrando no mérito (motivo e objeto dos atos). São revogáveis a qualquer tempo, respeitados os direitos adquiridos.
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e)
denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo discricionário, cabendo ao Judiciário, em regra, tão somente o controle da legalidade e não do mérito do ato.
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Gabarito: "E"
a) concedida, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo vinculado e o servidor estável possui direito público subjetivo de obtê-la, sem remuneração;
Errado. O ato administrativo é discricionário.
b) concedida, pois, não obstante o indeferimento dessa licença ser ato administrativo discricionário, ao Judiciário, em regra, cabe rever o mérito do ato e revogá-lo quando inoportuno;
Errado. O judiciário somente pode anular os atos ilegais.
c) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo vinculado, cabendo ao Judiciário o controle da legalidade e do mérito do ato;
Errado. O ato é discrionário e o judiciário somente pode anular os atos ilegais.
d) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser revisto pelo Judiciário ou pela própria Administração, que apenas podem invalidar o ato por vício de legalidade;
Errado. A Administração, além de anular os atos ilegais, pode revogar os ato inoportunos ou incovenientes.
e) denegada, pois o indeferimento dessa licença é ato administrativo discricionário, cabendo ao Judiciário, em regra, tão somente o controle da legalidade e não do mérito do ato.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público. (...) Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discrionário."
(MAZZA, 2015. p. 277)
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eu mesma quando for servidora e puder pagar minhas viagens para o exterior
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quem ainda não viu a 8112 não consegue responder essa questão se baseando apenas no conhecimento de atos.
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ERREI, mas por falta de atenção.
Licença para particular-> ato vinculado
Licença para servidor-> ato discricionário