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Gabarito Letra D
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta-convite) foi mencionado pelo art. 3.º do Estatuto, mas seu sentido foi esclarecido pelo art. 41 do mesmo diploma legal, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. Com efeito, o julgamento e a classificação das propostas deverão observar os critérios de avaliação constantes do edital, sendo vedadas estipulações negociais a esse respeito.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame.
FONTE: DA esquematizado, p.515
BONS ESTUDOS
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Letra (d)
Dentre as principais garantias, pode-se destacar a vinculação da
Administração ao edital que regulamenta o certame licitatório. Trata-se
de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída
do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que
observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e
rege a licitação.
Segundo Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, o instrumento convocatório
é a lei do caso, aquela que irá regular a atuação tanto da
administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado
no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei
que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)
O mesmo autor prossegue no exame da questão, e reforça sua argumentação a
respeito da vinculação do edital com o art. 41, §2º, da Lei 8.666:
“Ali, fixa-se prazo para que o licitante possa impugnar os termos do
edital. Expirado esse prazo, decairá o participante da licitação do
direito de impugná-lo. Isto significa dizer que quem participa da
licitação não pode esperar pela sua inabilitação ou desclassificação
para, somente então, impugnar a regra contida no edital que levaria à
sua exclusão do processo” (Curso deDireito Administrativo, 2007, p.417).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22849/licitacao-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio-no-stf-stj-e-tcu#ixzz3pL8nmvq8
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Gabarito: Letra D
Princípios da Lei 8.666/93: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Probidade Administrativa; Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo, além de outros que lhe são correlatos. A doutrina, sem unanimidade, enumera outros: competitividade; padronização e ampla defesa. Há, porém, aceitação majoritária dos seguintes princípios: procedimento formal; Publicidade; Igualdade; sigilo na apresentação das propostas; julgamento objetivo; vinculação ao edital e adjudicação compulsória ao vencedor.
Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Administrativo
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Via de regra, o edital, é o instrumento de convocação da licitação. Entretanto, no modalidade convite teremos um instrumento mais simplificado que é a carta convite. O edital é a lei interna da licitação, pois deve definir tudo o que for importante para o certame, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua observância. De fato, Hely Lopes Meirelles afirmava que o edital é a lei da licitação, o que não deixa de ser verdadeira tal afirmativa. Porém, é necessário interpretar com cautela, pois o edital é um ato administrativo inferior à lei.
Espero que possa ter ajudado.
Bons Estudos!
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Vinculação ao instrumento convocatório
A vinculação da administração aos estritos
termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite)
decorre do caput do art. 41 da Lei 8.666/1993. Esse preceito veda à
administração o descumprimento das normas e condições do edital, “ao
qual se acha estritamente vinculada”. No mesmo artigo, a lei assegura a
qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de
ilegalidade (art. 41, §1º). Frise-se que essas regras valem, igualmente, para a
carta-convite, instrumento convocatório específico da modalidade convite de
licitação.
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LETRA D
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS: Vinculação ao instrumento convocatório; Adjudicação compulsória; Julgamento Objetivo.
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Gabarito: "D"
a) competitividade;
Errado. "A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame, Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável oara garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF). "
b) impessoalidade;
Errado. O princípio da impessoalidade "obriga a Administração licitante a conduzir com objetividade e imparcialidade o procedimento, a partir das normas editalícias, impedindo privilégios e desfavorecimentos indevidos em relação aos licitantes."
c) autotutela;
Errado. "O princípio da autotule consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema legalidade, a revogação trata de mérito do ato."
d) vinculação ao instrumento convocatório;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "A Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, nção podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93), Daí falar-se que o edital é a lei da licitação."
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
e)supremacia do interesse público.
Errado. "A supremacia do interesse público sobre o privado, (...) significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais."
(MAZZA, 2015)
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Este princípio assemelha-se bastante ao da legalidade
use isso como base!
o edital ou a carta convite a lei interna da licitação que deve ser respeitada pelo poder público e pelos licitantes, sob pena de invalidade do certame
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!