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ID
1681288
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gustavo, funcionário público que atua junto à Secretaria de Finanças de determinado Município, quando estava em seu trabalho, recebe uma ligação de sua esposa dizendo que o filho do casal acabara de nascer. Eufórico, deixa a repartição pública e esquece o cofre com dinheiro público aberto. Breno, também funcionário público daquela repartição, valendo-se do esquecimento de Gustavo, pratica um crime de peculato. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Gustavo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • ALTERNATIVA A

    Como a colaboração não foi intencional, haverá crime de peculato culposo, incorrendo no Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Ademais, havendo a reparação antes da sentença irrecorrível, extinguirá a punibilidade, conforme § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • LETRA A CORRETA 

       Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  •   O peculato culposo nada mais é que o  concurso não intencional pelo funcionário público, realizado por ação ou omissão- mediante  imprudência, negligência ou desídia - para a apropriação, desvio ou subtração de dinheiro , valor ou qualquer outro bem pertecente ao Estado ou sob sua guarda, por uma terceira pessoa, que pode ser funcionário público ( intraneus) ou particular ( extraneus).

     Cuida-se  de crime de plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, pois esta modalidade de peculato depende, obrigatoriamente, da presença de duas pessoas, quais sejam desidioso e o terceiro que comete um crime doloso com a colaboração culposa daquele. destarte, a consumação do peculato culposo verifica-se no momento em que se consuma o crime doloso praticado por terceiro, E, tratando-se de crime cuilposo, não se admite a tentativa, razão pela qual o funcionário público somente responderá pelo peculato culposo na hipótese de consumação do crime doloso cometido por terceiro. Com efeito., se o crime doloso ficar na tentativa, não se aperfeiçoa o peculato culposo. No entanto, o terceiro, evidentemente, deverá responder pelo conatus ( tentativa) do seu crime doloso. 

                                                                                       ART. 3012; § 3 °.

    REPARAÇÃO DO DANO no peculato culposo { >>> ANTES do trânsito em julgado da condenação >> Extinção da punibilidade

                                                                   {>>>> DEPOIS do trânsito em julgado da condenação > >redução da pena pela metade

     

    ( MESTRE CLEBER MASSON)

     

    #NÃODESISTADOSSEUSSONHOS

  • Atenção!..extinção da punibilidade somente para peculato culposo.

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fundamentação:

    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP
  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO "A"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PECULATO CULPOSO.

    #REPARAÇÃO DO DANO: A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    A REPARAÇÃO DO DANO POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (minorante) 
     

  • Alternativa C e E são a mesma coisa, nisso deu pra matar se era antes do oferecimento da denúncia ou da sentença irrecorrível

  • Gabarito: "A" >>> responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível gera extinção da punibilidade;

     

    Aplicação do art. 312, §§2º e 3º, CP:

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • REGRA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP c/c art. 65, III, "b", do CP)

    MINORANTE (1/3 a 2/3)

    - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + REPARAÇÃO DO DANO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ATENUANTE

    - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + REPARA O DANO DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    EXCEÇÃO - PECULATO CULPOSO (art. 312, §3º, do CP)

    EXTINÇÃO

    - REPARA O DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    MINORANTE (1/2)

    - REPARA O DANO DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    _________________________________________________________________________________________

    A - CERTO - responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível gera extinção da punibilidade;

    PECULATO CULPOSO (art. 312, §3º, do CP)

    B - ERRADO - não poderá ser responsabilizado por sua conduta, pois o Código Penal não prevê a figura do peculato culposo;

    PECULATO CULPOSO(art. 312, §3º, do CP)

    C - ERRADO - responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao oferecimento da denúncia, gerará a extinção da punibilidade;

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP c/c art. 65, III, "b", do CP)

    D - ERRADO - responderá pelo crime de peculato-furto em concurso de agentes com Breno;

    PECULATO-FURTO (art. 312, 1º, do CP)

    E - ERRADO - responderá por peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao recebimento da denúncia, gerará extinção da punibilidade.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP c/c art. 65, III, "b", do CP)

  • responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível gera extinção da punibilidade;

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Trata-se de questão que versa sobre o crime de peculato culposo previsto no artigo 312 § 2º do Código penal. 

                Analisando o tipo penal, percebe-se que o verbo núcleo concorrer denota uma ajuda, por parte de funcionário público, através da inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia) que viabiliza crime doloso de terceiro. Há dúvida doutrinária quanto à identidade deste último crime. Havendo corrente que afirma que a expressão crime de outrem refere-se exclusivamente a outra modalidade de peculato (PRADO, 2018, p. 785) enquanto outra corrente afirma que o outro crime não precisa necessariamente ter sito praticado por funcionário público (GRECO, 2018, p. 725). A discussão não é importante para a questão, pois o crime de outrem praticado foi o de peculato.

                Analisemos as assertivas. 

    A alternativa A está correta, como pode-se perceber a partir da leitura do artigo 312, § 2º e 3º do Código Penal

     

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa B está incorreta, conforme a redação do artigo 312, § 2º do Código Penal

    A alternativa C está incorreta, pois, como visto acima, o prazo para reparação do dano é o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A alternativa D está incorreta, pois não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo.

    A alternativa E está incorreta, pois, como visto acima, o prazo para reparação do dano é o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    REFERÊNCIAS

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.




    Gabarito do professor: A

  • No caso hipotético, devido à negligência por parte de Gustavo, Breno cometeu o crime de peculato. Veja que Breno cometeu o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, uma vez que, se valendo da condição de funcionário público, se apropriou de dinheiro público. Já Gustavo, por negligência, deverá responder por peculato culposo, uma vez que concorreu, de forma culposa, para o crime de outrem conforme previsto no art. 312, §§ 2º e 3º do Código Penal. Vamos então comentar todas as alternativas:

    a) Certo. De acordo com o art. 312, §§ 2º e 3º do Código Penal, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem comete crime de peculato culposo. Caso haja a reparação do dando antes da sentença irrecorrível, haverá extinção de punibilidade, ou seja, o funcionário não será punido. Se a reparação ocorrer após a sentença, a pena será reduzida pela metade.

    b) Errado. Há a previsão do crime de peculato culposo, conforme comentário da questão anterior.

    c) Errado. A extinção da punibilidade ocorre se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível, e não do oferecimento da denúncia.

    d) Errado. O peculato furto ocorre quando o agente concorre para que o bem seja subtraído, mas valendo-se da facilidade que tem como funcionário, o que não é o caso da questão, uma vez que ele saiu correndo em virtude do nascimento do filho, portanto não houve intenção de Gustavo em se beneficiar ou beneficiar outrem.

    e) Errado. A extinção da punibilidade ocorre se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível, e não do oferecimento da denúncia.

  • Extingue a punibilidade --> Antes da sentença

    Reduz a pena --> Depois da sentença

  • Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Poxa... que história triste... nasceu o filho e o colega se aproveita disso.