SóProvas


ID
1681294
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 30 de março de 2014, Marta foi vítima de um crime de homicídio, razão pela qual foi instaurado inquérito policial para identificação do autor do delito. Após diversas diligências, não foi possível identificar a autoria, razão pela qual foi realizado o arquivamento do procedimento, pela falta de justa causa, de acordo com as exigências legais. Ocorre que, em abril de 2015, a filha de Marta localizou o aparelho celular de Marta e descobriu que seu irmão, Lúcio, havia enviado uma mensagem de texto para sua mãe, no dia 29 de março de 2014, afirmando para a vítima “se você não me emprestar dinheiro novamente, arcará com as consequências”. Diante disso, a filha de Marta apresentou o celular de sua mãe para a autoridade policial.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que o arquivamento do inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CPP,  art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Segundo Nestor Távora e Fábio Roque (CPP para concursos - página 44): "Portanto, o arquivamento não se submete a coisa julgada material, e ao surgirem novas  provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa".

  • Gabarito: letra D


    Complementando:


    Súmula 524

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.



    Bons Estudos!

  • Lembrando que não há necessidade de novas provas, mas tão somente a notícia de outras provas.

  • Vicente Grecco Filho conceitua coisa julgada como sendo “a imutabilidade da
    sentença ou de seus efeitos.”2 Ainda, o citado Mestre estabelece o
    que vem a ser coisa julgada material e coisa julgada formal. Formal ocorre
    quando estão esgotados todos os recursos cabíveis. “Todas as decisões
    terminativas fazem coisa julgada formal quando extintas as vias recursais. As
    sentenças de mérito fazem, uma vez esgotados os recursos, também coisa julgada
    material, que é a imutabilidade da sentença ou de seus efeitos não só no mesmo
    processo porque se extinguiram as vias recursais, mas também acarretando a
    proibição de outra decisão sobre a mesma causa em outro eventual processo.”3

    Destarte,
    pode-se afirmar que o arquivamento de inquérito policial de crimes de ação penal
    pública promovido pelo Poder Judiciário após requerimento do Ministério Público
    não possibilita qualquer recurso. São unânimes os julgados onde se decidiu que
    “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público,
    determina o arquivamento do inquérito policial.”4

    A questão intrigante é saber se o arquivamento do inquérito policial é uma
    decisão judicial ou simplesmente um mero despacho interlocutório, o que fica
    neste caso descartado falar-se em coisa julgada formal. O professor e membro do
    Ministério Público Federal Eugênio Pacelli de Oliveira de maneira corajosa e
    brilhante argumenta que “o arquivamento do inquérito gera direito subjetivo ao
    investigado, em face da Administração Pública, na medida em que a reabertura das
    investigações está condicionada ou subordinada à existência de determinado fato
    e/ou situação concreta. E, se assim é, referido ato do Judiciário não deixa de
    ser uma decisão, com efeitos jurídicos sobremaneira relevantes.E mais:
    caracteriza-se também como decisão dado que, ao juiz, em tese, caberia
    providência diversa, ou seja, discordar do requerimento de arquivamento (art. 28
    CPP) e submeter a questão a exame da chefia da instituição do Ministério
    Público. Não se trata, pois, de mero despacho de impulso ou de movimentação.”5
    É a idéia que deve prosperar.

    Todavia, não se pode afirmar, a princípio, que a decisão de arquivamento de
    inquérito policial provoca coisa julgada material. Ocorre que a legislação
    processual permite que o delegado de polícia, independentemente da instauração
    de novo inquérito, poderá proceder em novas pesquisas, ou seja, continuar a sua
    atividade investigativa. Com isso, a decisão que determinou o arquivamento do
    inquérito policial poderá ser revista quando surgirem novas provas.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  •  arquivamento ocorrer por atipicidade de conduta, extinção da
    punibilidade ou reconhecimento de causa justificadora ocorrerá a coisa julgada
    material, uma vez que o mérito da ação é analisado. Neste sentido o Ministro
    Cezar Peluso em decisão do Supremo Tribunal Federal argumentou que “a eficácia
    preclusiva da decisão de arquivamento de inquérito policial depende da razão
    jurídica que, fundamentando-a, não admita desarquivamento nem pesquisa de novos
    elementos de informação, o que se dá quando reconhecida atipicidade da conduta
    ou pronunciada extinção da punibilidade. É que, nesses casos, o ato de
    arquivamento do inquérito se reveste da autoridade de coisa julgada material,
    donde a necessidade de ser objeto de decisão do órgão judicial competente.”


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Segundo o STJ, haverá coisa julgada material em âmbito de inquérito policial apenas fique caracterizada alguma excludente de ilicitude.

    Vale Salientar que o STF discorda da tese do STJ.

  • Desarquivamento, a partir da notícia de provas novas, e oferecimento de denúncia, na hipótese do surgimento de provas novas


    Arquivamento por falta de lastro probatório = cláusula rebus sic stantibus - mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial => Para o desarquivamento = provas novas


    Quem é responsável pelo desarquivamento?

    - autoridade policial (art. 18 do CPP) - destaca-se que, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Judiciário, deve a autoridade policial representar ao MP pelo desarquivamento. 
    - MP – titular da ação penal pública e destinatário final das investigações. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária


    Perceba-se, então, que uma coisa é o desarquivamento do inquérito policial, com a necessidade de notícia de provas nova; outra coisa é o oferecimento da denúncia, que somente será possível com a introdução de provas novas propriamente ditas (súmula 524 do STF - condição específica para o desencadeamento da ação penal)


    desarquivamento = decisão administrativa, de natureza persecutória, no sentido de alterar os efeitos do arquivamento. Sem notícia de prova nova, o inquérito policial não pode ser desarquivado; sem produção de prova nova, não pode ser oferecida a denúncia.


    Provas novas = produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito policial


    - substancialmente novas: as que são inéditas, porque ocultas ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, com a impressão digital do acusado, seja encontrada 
    - formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque fora ameaçada quando do primeiro depoimento


    Provas = condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. Se oferecida sem a efetiva produção de prova nova, e recebida pelo juiz, é possível a oposição de exceção de coisa julgada formal (CPP, art. 95, V) e HC

  • gab D

    nessa questão basta voce saber do art. 18, cpp- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Quanto ao comentário do Joelson Santos, o arquivamento do inquérito não ocorrerá devido a causas justificadoras, pois somente o juiz, após instauração do processo, poderá absolver o réu por causas justificantes. Assim, O arquivamento fundado na atipicidade da conduta ou na extinção da punibilidade (somente nesses casos) faz coisa julgada material, ainda que surjam novas provas.

    Quanto ao comentário do @futurodelta Delta o Professor Nestor Távora ensina que "o desarquivamento não passa pelo crivo do juiz, ao contrário do que acontece com o arquivamento".
    No mais, muito bom os comentários dos citados colegas, que ensejam o debate e a aprendizagem.
  • Letra D!

    CPP. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Avante!


  • Acho importante salientar, que o arquivamento pode acontecer por três motivos: 

    a) inexistência de prova ;

    b)inexistênca de crime( seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado pelo excludente de ilicitude);

    c)advento de causa de extinção da punibilidade(geralmente, prescrição ou decadência).

    Só no caso do arquivamento ter sido feito por inexistência de prova  é o inquerito pode ser desarquivado em surgindo prova nova. Se o arquivamento acontecer pelas razões das letras b) ou c) , mesmo com provas novas não poderá haver o desarquivamento!

    Bons Estudos!

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "d".

    ---

    * RESUMO SOBRE DESARQUIVAMENTO DO IP

    ---> Relação> causas de ARQUIVAMENTO/Possibilidade de DESARQUIVAMENTO

    a) Ausência de PRESSUPOSTO PROCESSUAL ou de CONDIÇÃO PARA AÇÃO PENAL: pode ser desarquivado; não faz coisa julgada material;
    b) Falta de JUSTA CAUSA para a ação penal: pode ser desarquivado; não faz coisa julgada material;
    c) ATIPICIDADE DA CONDUTA: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material;
    d) Existência manifesta de causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE: há divergência jurisprudencial:
    1º)para o STF, é possível desarquivar, porque a decisão de arquivamento NÃO FAZ coisa julgada material (informativo 796);
    2º) para o STJ, NÃO PODE desarquivar, FAZENDO a decisão coisa julgada material (informativo 554);
    e) Existência manifesta de causa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material;
    f) Existência manifesta de causa EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE:
    1º) REGRA: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material.
    2º) EXCEÇÃO: Certidão de óbito falsa.
    ---

    Bons estudos.

  • Letra A: falsa. Não faz coisa julgada material porque esta só ocorre quando as decisões (segundo Pacelli) de arquivamento do inquérito se pautarem na certeza de atipicidade da conduta e na extinção da punibilidade. Nesses dois casos, não se poderá discutir novamente a questão, mesmo que haja o surgimento de novas provas (princípio da vedação da revisão por societate).
    Letra B: falsa. É possível o desarquivamento (que é ato monocrático de atribuição apenas do MP) quando do surgimento de novas provas. As novas provas tanto podem ser prova substancialmente nova, ou seja, aquela inédita e desconhecida até o momento do arquivamento, quanto prova formalmente nova, que é aquela já conhecida, mas que ganhou uma nova versão (o caso da questão). Ademais, no caso da questão houve a coisa julgada formal, que permite o desarquivamento nos casos de novas provas (art. 18, CPP c/c STF 524).
    Letra C: falsa. Não foi afirmado que foi feito pela autoridade policial e o delegado não pode arquivar os autos do inquérito.
    Letra D: certa. Como explicado na letra B, o caso não fez coisa julgada material, mas sim, coisa julgada formal, pautada no arquivamento por ausência de justa causa (indícios de autoria), esta passível de ser revista. 
    Letra E: falsa. Apesar de não fazer coisa julgada material, caberá o desarquivamento em virtude do surgimento de novas provas. 

  • (D)

    Ademais, a FGV, fez uma questão muito parecida no ano de 2016.Por isso, é bom estudar a banca.


    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: Analista do Ministério Público - Processual  Q633795

     

    Foi instaurado inquérito policial, no Rio de Janeiro, para apurar as condições da morte de Maria, que foi encontrada já falecida em seu apartamento, onde residia sozinha, vítima de morte violenta. As investigações se estenderam por cerca de três anos, sem que fosse identificada a autoria delitiva, apesar de ouvidos os familiares, o namorado e os vizinhos da vítima. Em razão disso, o inquérito policial foi arquivado, nos termos da lei, por ausência de justa causa. Seis meses após o arquivamento, superando a dor da perda da filha, a mãe de Maria resolve comparecer ao seu apartamento para pegar as roupas da vítima para doação. Encontra, então, escondida no armário uma câmera de filmagem e verifica que havia sido gravada uma briga entre a filha e um amigo do seu namorado dois dias antes do crime, ocasião em que este afirmou que sempre a amou e que se Maria não terminasse o namoro “sofreria as consequências. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que a filmagem:

    Gabarito Letra (C) É considerada prova nova ou notícia de prova nova, podendo haver desarquivamento do inquérito pela autoridade competente 

  • LETRA D - CORRETA Segue um esquema retirado do livro do professor Márcio André Lopes Cavalcante ( in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                       É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                             SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)?                     SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)?                                                                                                             NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude?                                                                             STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade?                                                                                    NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade?                                                                                        NÃO     

                                                                                                                                                               Exceção: certidão de óbito falsa

  • FONTE DIZER O DIREITO:

    Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.

    Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

  • Coisa julgada formal e material 

    Trata-se da imutabilidade da decisão (sentença ou não) que produz efeitos dentro e fora do processo. Há a coisa julgada formal e material. 

    A coisa julgada formal é aquela que ocorre dentro do processo, quando se esgotam todos os recursos cabíveis.

    Toda decisão faz coisa julgada formal. Tal coisa julgada não impede a propositura da mesma ação (nova ação igual). 

    Já a coisa julgada material é aquela que produz efeitos para fora do processo, impedindo a repropositura da mesma ação. Apenas a decisão definitiva faz coisa julgada material. 

    Faz coisa julgada o dispositivo e a questão prejudicial julgada na fundamentação, desde que tenha havido o contraditório e o juiz seja competente. 

    Importante atentar-se para o fato de que apenas as partes são atingidas pela coisa julgada, não prejudicando terceiros (beneficiar é possível). 

    http://oabdescomplicado.com.br/?p=1257

     

     

  • Decisã�o de arquivamento de IP faz coisa julgada Material?

    Em regra, nã�o, podendo ser reaberta a investigaçã��o se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver not�ícia. Exceçõ��es:

     


    - Arquivamento por atipicidade do fato


    - Arquivamento em razã�o do reconhecimento de manifesta causa de exclusã�o da ilicitude ou da culpabilidade -> Aceito pela Doutrina e jurisprud�ência MAJORITÁRIAS. STF nã�o vem admitindo a coisa julgada neste caso.


    - Arquivamento por extinçã��o da punibilidade.

     

     

     


    ATEN�ÇÃO! A autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar autos de inqu�érito policial.

  • Fundamentos do Arquivamento

     - Ausência de pressupostos processuais ou de condição da ação - Coisa Julgada Formal - Possível o desarquivamento com o surgimento de provas novas.

     

     - Falta de justa causa (processo) e  Excludente de ilicitude - Coisa Julgada Formal - Possível o desarquivamento com o surgimento de provas novas.

     

     - Atipicidade, culpabilidade e punibilidade - Coisa Julgada Material e Formal - (Neste caso, já não é possível o desarquivamento).

    Editar

     

  • Gabarito: "D" >>>  não fez coisa julgada material, podendo o inquérito ser desarquivado, tendo em vista que a mensagem de texto pode ser considerada prova nova;

     

    Aplicação do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    "A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento."

    (MOREIRA ALVES, 2018. p. 164)

     

  • Exatamente @Malu! Só nao podemos esquecer da súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação ser iniciada sem novas provas.

  • Deve ser brincadeira, depois a CESPE que é anormal.

  • E o crime não prescreve?

  • GABARITO D

    CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO D

    RESUMO SOBRE DESARQUIVAMENTO DO IP

    Relação: causas de ARQUIVAMENTO/Possibilidade de DESARQUIVAMENTO

    a) Ausência de PRESSUPOSTO PROCESSUAL ou de CONDIÇÃO PARA AÇÃO PENAL: pode ser desarquivado; não faz coisa julgada material;

    b) Falta de JUSTA CAUSA para a ação penal: pode ser desarquivado; não faz coisa julgada material;

    c) ATIPICIDADE DA CONDUTA: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material;

    d) Existência manifesta de causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE: há divergência jurisprudencial:

    1º)para o STF, é possível desarquivar, porque a decisão de arquivamento NÃO FAZ coisa julgada material (informativo 796);

    2º) para o STJ, NÃO PODE desarquivar, FAZENDO a decisão coisa julgada material (informativo 554);

    e) Existência manifesta de causa EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material;

    f) Existência manifesta de causa EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE:

    1º) REGRA: NÃO PODE ser desarquivado; faz coisa julgada material.

    2º) EXCEÇÃO: Certidão de óbito falsa.

  • LETRA D

    Nesta hipótese, podemos dizer que se fez coisa julgada formal pois o arquivamento ocorreu pela ausência de justa causa, existindo a possibilidade de se discutir novamente o fato investigado com o surgimento de novas provas.

  • FGV repetiu essa mesma questão com uma história ligeiramente diferente no ano seguinte, segue questão:

    Q633795

    GAB: letra D

  • Ø Arquivamento e Desarquivamento

    Situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material de modo que o tema não poderá ser desarquivado:

    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.

    Exceção: certidão de óbito falsa.

    -> A falta de justa causa (autoria e materialidade) e a ausência de pressupostos processuais ou de condição da ação penal autorizam o desarquivamento do inquérito.

    Súmula 524 do STFArquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    -> Quanto às provas novas, poderão ser:

    Substancialmente nova: A prova é inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.

    Formalmente nova: A prova já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.

    -> O arquivamento de inquérito policial só é realizado mediante despacho do juiz competente, a requerimento do MP. O desarquivamento pode ser realizado pela autoridade policial (delegado de polícia), quando do surgimento de novas provas

  • Sim, existe a possibilidade de desarquivamento do IP, tendo em vista que este foi arquivado por ausência de justa causa e surgiram novas provas.

    É bom lembrar que o IP não poderá ser desarquivado nos casos de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade, pois irá produzir coisa julgada material.

  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Justa causa -> coisa julgada formal

    Atipicidade, excludentes e extinção da punibilidade -> coisa julgada material

  • não fez coisa julgada material, podendo o inquérito ser desarquivado, tendo em vista que a mensagem de texto pode ser considerada prova nova;

  • GAB D

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito : D. Pode vir FGV. PMCE, vamos pra cima!!!

  • uma coisa é certa! se for banca FGV vai cair uma questão de arquivamento de IP

  • Letra: D

    Não precisa nem ler o enunciado, só ir direto para as alternativas.

  • LETRA D

    NOVAS PROVAS-DESARQUIVAMENTO

  • Quem desarquiva o inquérito policial é o juiz apenas a pedido do Ministério Público ?

  • Lembrem-se!!!

    Após as alterações do pacote anticrime, o arquivamento de inquérito não faz mais coisa julgada, seja ela formal ou material, tendo em vista que o arquivamento, hoje em dia, se dar por ordem do MP com homologação da instância de revisão ministerial. Ou seja, o arquivamento não passa mais pelo juiz, logo, é impossível haver coisa julgada, porquanto somente o juiz é capaz de proferir tal decisão.

    GAB: D

  • A requerimento do Delta, por existirem novas provas, O parquet ( MP ), desarquiva o IP.

  • A questão refere-se ao arquivamento do inquérito policial e suas consequências diante da obtenção de novas provas.

    d) CORRETA – O arquivamento do inquérito policial com base na falta de justa causa (ausência de prova) faz apenas coisa julgada formal, de modo que poderá vir a ser desarquivado, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Atenção!

    Há duas espécies de provas novas:

    a) substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque são ocultas ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, contendo a impressão digital do acusado, seja encontrada posteriormente;

    b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque foi ameaçada no primeiro depoimento.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Arquivamento de IP

    em regra, o arquivamento não faz coisa julgada: havendo novas provas, é possível retomar as investigações.

    • ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo), faz coisa julgada formal podendo o IP ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
    • falta de justa causa para início do processo/ação penal - falta de lastro probátorio ou de elemntos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade), coisa julgada formal - podendo o IP ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Exceção: faz coisa julgada material o arquivamento por:

    • atipicidade do fato
    • reconhecimento da extinção da punibilidade (salvo se mediante apresentação de certidão de óbito falsa)

    Espécies de provas novas:

    1.  A prova substancialmente nova é aquela prova inexistente ou oculta à época da impronúncia. 
    2. Prova formalmente nova é a que foi produzida formalmente no processo, mas ganhou nova versão.

  • Faz coisa julgada material (não poderá ser desarquivado):

    1. Atipicidade da conduta
    2. Excludente de culpabilidade
    3. Principio da insignificância

    OBS: Para o STJ, o arquivamento por excludente de ilicitude faz coisa julgada material e formal, já o STF não reconhece que faça coisa julgada material (mas faz formal).

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    --- > Arquivamento por justa causa/ausência de elementos de prova para o ajuizamento da ação penal ---- > NÃO impede o desarquivamento do IP, caso surjam NOVAS provas, de acordo com o art. 18 do CPP. Diz-se, assim, que este tipo de arquivamento não faz “coisa julgada material”, pois permite a reabertura do caso na hipótese do aparecimento de provas novas.

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Se o fundamento do arquivamento é FALTA DE JUSTA CAUSA a decisão que o determina fora coisa julgada formal.