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ID
168151
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à requisição administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. Terá sempre caráter de definitividade.

II. Será aplicada somente em situação de guerra ou de movimentos de origem política.

III. Será a indenização sempre a posteriori, caso seja devida.

IV. Incidirá apenas sobre bens imóveis.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    A Requisição Administrativa é uma verdadeira possibilidade de prejuízo ao requisitado. Seja ele um particular ou o próprio Estado, como acreditamos, o requisitado pode ter o seu bem avariado, bem como o tempo em que a coisa permaneceu fora de seu domínio ou o período durante o qual exerceu o serviço requisitado pode significativamente contribuir para eventual gravame. Em hipótese diversa, pode a própria natureza da requisição, mesmo sem necessariamente acarretar gravame, ensejar recompensa pelo seu adequado atendimento.

    "Raquel Melo Urbano de Carvalho" apregoa que Requisição Administrativa seria o “ato administrativo que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori”.

  • LETRA B.

    Complementando os colegas...

    Conforme Carvalho, REQUISIÇÃO envolve:

    * Direito pessoal da Administração;

    * Caráter não-real;

    * Pressuposto = perigo público iminente;

    * Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    * Tem caráter de transitoriedade;

    * Indenização, se houver, é ulterior!

    ;)

  • CORRETO O GABARITO....

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Fundamenta-se na CF art. 22, III e no mesmo dispositivo constitucional da ocupação temporária, art. 5º, XXV. É a utilização de bens e serviços dos particulares, por ato de execução imediata, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, configuradas como de iminente perigo público ou em tempo de guerra. Quando se trata de bens imóveis, confunde-se com a ocupação temporária, e quando se trata de bens fungíveis, assemelha-se com a desapropriação, mas com ela não se confunde, pois só dá direito a indenização posterior, se houver dano, enquanto na desapropriação a indenização é prévia.
    - Tipos de requisição:
    a) requisição civil – visa a evitar danos à saúde e bens da coletividade
    b) requisição militar – visa o resguardo da segurança interna e soberania nacional.
    A Constituição Federal prevê a necessidade de perigo para a requisição sobre bens. No caso dos serviços, será pela necessidade pública.